O juiz federal Luís Regis Bomfim Filho, da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal no Maranhão, reconheceu em despacho que a delação do policial militar Fernando Paiva Moraes Júnior não foi feita de forma voluntária.
O PM desistiu do termo de colaboração, durante audiência presidida pelo magistrado, sob alegação de que foi coagido pelo secretário de Estado da Segurança, Jefferson Portela, a incriminar um deputado e um delegado. O titular da SSP-MA nega.
Ao aceitar a desistência do militar, Bomfim Filho consignou nos autos o motivo de não homologar os termos da delação.
“Realizo juízo negativo de homologação do termo de colaboração premiada às fls.1016 e razão da ausência de voluntariedade”, despachou.
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Advogados dizem que PM contou a verdade ao citar coação em delação
Inclusive, como registrado pelo próprio juiz, o MPF não compareceu à audiência – mesmo sendo obrigação – e só corroborando que estão agindo com parcialidade
Na vdd não é obrigaçao. O MPF pode, se quiser, participar. Não há vedação legal
A maioria dos blogueiros se acham advogado kkkk
Claro, naquele momento o réu falou que não tinha interesse em fazer delação, ficou claro que antes ele procurou o ministério público-alvo fazer a delação inclusive dispensou os advogados
réu? já aceitaram a denúncia?
Só réu faz delação, claro que já foi aceita a denúncia
Mais uma vez os culpados vão se dar bem nesse país. Dentro de algum tempo os contrabandistas estarão todos soltos, trabalhando em seus cargos e processando o estado por tê-los prendido.
O secretário de segurança e os policiais que realizaram a prisão ainda serão criticados e sofrerão qualquer tipo de punição.
O Brasil é assim. Se você é culpado mas é influente e tem advogado bom, acaba passando por inocente.
Agora quando se trata de bandidinho pequeno, o discurso é “bandido bom é bandido morto”.