Contrabando: juiz federal reconheceu “ausência de voluntariedade” em delação de PM

O juiz federal Luís Regis Bomfim Filho, da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal no Maranhão, reconheceu em despacho que a delação do policial militar Fernando Paiva Moraes Júnior não foi feita de forma voluntária.

O PM desistiu do termo de colaboração, durante audiência presidida pelo magistrado, sob alegação de que foi coagido pelo secretário de Estado da Segurança, Jefferson Portela, a incriminar um deputado e um delegado. O titular da SSP-MA nega.

Ao aceitar a desistência do militar, Bomfim Filho consignou nos autos o motivo de não homologar os termos da delação.

“Realizo juízo negativo de homologação do termo de colaboração premiada às fls.1016 e razão da ausência de voluntariedade”, despachou.

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  1. Inclusive, como registrado pelo próprio juiz, o MPF não compareceu à audiência – mesmo sendo obrigação – e só corroborando que estão agindo com parcialidade

  2. Mais uma vez os culpados vão se dar bem nesse país. Dentro de algum tempo os contrabandistas estarão todos soltos, trabalhando em seus cargos e processando o estado por tê-los prendido.
    O secretário de segurança e os policiais que realizaram a prisão ainda serão criticados e sofrerão qualquer tipo de punição.
    O Brasil é assim. Se você é culpado mas é influente e tem advogado bom, acaba passando por inocente.
    Agora quando se trata de bandidinho pequeno, o discurso é “bandido bom é bandido morto”.

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