Carlos Brandão não pode ser candidato a vice?

O jornalista Marco D’Eça levantou ontem (23) em seu blog um instigante debate sobre a sucessão eleitoral no Maranhão.

Diz ele que, como assumiu o governo oficialmente no início do mês – em virtude de uma viagem do governador Flávio Dino (PCdoB) aos Estados Unidos -, o atual vice-governador do Maranhão, Carlos Brandão (PRB), estaria inelegível para qualquer cargo que não seja o de governador em outubro deste ano, mesmo o de vice (veja aqui).

Segundo o jornalista “a inelegibilidade de Brandão está prevista na Resolução nº 21.791, do Tribunal Superior

“O vice que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição por um único período. Na hipótese de havê-lo substituído, o vice poderá concorrer ao cargo do titular, vedada a reeleição e a possibilidade de concorrer ao cargo de vice – diz o documento referenciado por D’Eça.

O caso é polêmico e nem mesmo especialistas em Direito Eleitoral chegam a um consenso sobre o assunto.

Em entrevista à Rádio Difusora FM, o advogado Sérgio Muniz, por exemplo, defendeu a
inelegibilidade de Brandão por haver praticado atos de governo durante período vedado, ou seja, seis meses antes das eleições.

O advogado Carlos Sérgio, por outro lado, diz que, memso com Flávio Dino fora do país, Brandão não assumiu como governador, mas tão somente administrou o estado como vice-governador que é. Na visão dele, Brandão apenas substituiu o governador, não o sucedeu.

Ao comentar o assunto, o jornalista Jorge Aragão colocou ainda mais lenha na fogueira: segundo ele, Flávio Dino chegou a ser alertado, na semana passada, para a situação de embaraço criada contra o Brandão.

O autor do alerta? O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que recentemente abriu mão de assumir a Presidência da República, durante viagem de Michel Temer (MDB) ao exterior, justamente para não ficar inelegível (leia aqui).

20 pensou em “Carlos Brandão não pode ser candidato a vice?

  1. “Poder Executivo. Titular. Vice. Substituição. Reeleição. O vice que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição, por um único período. Na hipótese de havê-lo substituído, o vice poderá concorrer ao cargo do titular, vedada a reeleição e a possibilidade de concorrer ao cargo de vice” (TSE – Res. no 21.791 – DJ 5-7-2004, p.1″

    • …”vedada a reeleição e a concorrer ao cargo de vice”.Ele,pela resolução,só poderá concorrer ao cargo de Governador.

    • Apoiado.. Vice Gilberto Lêda.. Tem voto no Maranhão inteiro.. bem conhecido é uma grande Liderança Política através do seu Blog..👏👏👏👏👏👏🙏🙏🙏🙏

  2. Certeza que o Comuna-Mor fez isso de forma arquitetada, pra rifar o Brandão sem se queimar!
    Quer apostar como a vaga de vice vai pro DEM?

    • O nosso eterno governador é um homem sério, já mais faria uma coisa dessa com qualquer que seja o político.

      • Kkk sério é?
        Deu a palavra pra Zé Reinaldo! Valeu de que?
        Deu a palavra pra Waldir Maranhão! Valeu de que?

        Palavra desse Governador é tão verdadeira quanto uma nota de R$ 3.

  3. Esse […] não tem voto, assim como também não tem partido forte. Isso tudo foi armado com Dino pra ele não ficar mal na fita. No futuro ele pega uma secretaria merda é tenta a prefeitura de Colinas.

  4. Falsa polêmica !!!!
    Brandão assume em janeiro como vice-governador reeleito, em janeiro de 2019.

  5. Sinceramente, não soma nada, a cidade que eles comandam no interior, lá está abandonada, jogado aos urubus nas ruas, triste, calamidade pública!!

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