STF rejeita novo embargo de Weverton em ação sobre o Costa Rodrigues

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou há uma semana mais um embargo do deputado federal Weverton Rocha (PDT) na ação em que ele responde por supostos desvios na obra de reforma do Ginásio Costa Rodrigues, em São Luís.

No recurso, a defesa do pedetista tentou retirar do STF a tramitação do processo e levá-lo ao Tribunal de Justiça do Maranhão, sob alegação de que, em julgamento recente, a própria Corte entendeu, por maioria, que o foro privilegiado diz respeito apenas a casos de crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Como as supostas fraudes na reforma do ginásio ocorreram quando Weverton era secretário de Estado do Esporte e Lazer – e não deputado federal -, seu advogado Willer Tomaz, sustentou que o caso deveria “descer” para a Justiça estadual.

Em seu despacho, Alexandre de Moraes destacou que o julgamento citado pela defesa do parlamentar estava suspenso por um pedido de vistas – deve ser concluído apenas hoje (saiba mais).

“Portanto, até final decisão, encontra-se em vigor a interpretação adotada para a alínea “b” do inciso “I” do art. 102 da CF, que prevê a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originariamente “nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República”, não havendo de se cogitar nenhum deslocamento de competência para o juízo ordinário”, decidiu, ao indeferir o embargo.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Outro embargo

No final do mês de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia publicado o acórdão do julgamento de um outro embargo interposto pela defesa do deputado Weverton Rocha na mesma ação.

A denúncia formulada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) foi recebida pelo STF em março do ano passado, mas, ao opor embargos, os advogados do pedetista afirmaram que “não é possível identificar – com a precisão necessária ao exercício da ampla defesa e do contraditório -, se o embargante responderá ao processo-crime em razão do suposto cometimento do crime de peculato na modalidade furto (CP, art. 312, §1º) ou se na modalidade desvio (CP, art. 312, caput, segunda parte). (fl. 1.727)”. Alegaram, ainda, cerceamento de defesa.

Em julgamento realizado no mês de dezembro – cujo resultado fora agora publicado -, os ministros integrantes da Primeira Turma do STF, sob relatoria de Alexandre de Moraes, acolheram apenas parcialmente os pedidos, por unanimidade.

“Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração apenas para corrigir erro material constante no dispositivo do voto e em parte da ementa, substituindo a tipificação ‘art. 312, § 1º, do CPB” por “art. 312, caput, do CPB’”, destacou o relator em seu voto.

Violações

Weverton Rocha figura em inquérito que apura crimes de violações à lei de licitações e peculato – desvio de dinheiro público feito por agente público.

Segundo o MPMA, o pedetista, à época secretário de Estado do Esporte e da Juventude, atuou ao lado de outras pessoas de forma irregular para dispensar licitação para a reforma do ginásio.

A denúncia diz que houve fraude no procedimento administrativo que redundou na contratação da empresa Maresia Construtora Ltda, tendo em conta omissões, descuidos e condutas irregulares cometidas por Weverton Rocha Marques de Souza e assessores na secretarial estadual. Duas pessoas teriam emitido documentos com informações inverídicas acerca do andamento das obras de reforma do Ginásio.

A reforma do ginásio foi inicialmente contratada por R$ 1.988.497,34, por meio de dispensa de licitação. Segundo o MP, Weverton aditivou o contrato em R$ 3.397.944,90.

A acusação afirma também que Weverton colaborou com Leonardo Lins Arcoverde – proprietário da empresa Maresia Construções Ltda – para que houvesse o desvio dos valores auferidos pelo contrato celebrado com a Secretaria de Estado do Esporte e Juventude em benefício próprio do empresário.

Segundo a assessoria do parlamentar, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu recente parecer pelo arquivamento do inquérito. Ele diz que provará sua inocência (reveja).

3 pensou em “STF rejeita novo embargo de Weverton em ação sobre o Costa Rodrigues

  1. Se esse cara for inocente eu não acredito mais em Deus. E esse sujeito é o principal candidato do governador para o senado. Isso é um absurdo, só uma intervenção federal no Maranhão. Nossa bandeira não é vermelha.

  2. Como esse ladrão vai comprovar sua inocência, se ele é corrupto e safado.

  3. Pingback: Castelinho: laudo apontará causas de desabamento; acidente faz lembrar Costa Rodrigues - Gilberto Léda

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