TRE manda Dino excluir trecho de propaganda com campanha antecipada

O juiz eleitoral Gustavo Vilas Boas, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deferiu hoje (7) um pedido do PRP e concedeu liminar obrigado o governador Flávio Dino (PCdoB) a retirar do ar, em no máximo 24h, trecho de uma propaganda institucional do Governo do Maranhão onde foram encontradas “digitais”de campanha eleitoral.

O caso foi denunciado na semana passada pelo partido político. Segundo o PRP, o governo tem utilizado imagens idênticas às da campanha de 2014 para começar a criar, antes do período eleitoral, um clima de campanha favorável ao comunista (reveja).

Para o juiz relator do caso, “uma tentativa dissimulada de propaganda eleitoral extemporânea”.

“Após confrontar os vídeos, é possível visualizar o fumus boni iuris, vez que, a princípio, além da propaganda institucional que é aquela que possui conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do art. 37, § 1º, da CF, houve uma extrapolação, uma tentativa dissimulada de propaganda eleitoral extemporânea, ao utilizar a mesma cena da propaganda eleitoral de 2014 do Representado, elemento que pode, sem maiores esforços, ser objetivamente aferido”, despachou o magistrado (baixe aqui a íntegra da decisão).

A multa por descumprimento é de R$ 5 mil ao dia.