STJ confirma decisão pela manutenção da prisão de Lula

Da Agência Estado

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar habeas corpus apresentado contra a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que cassou a decisão de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou a incompetência do desembargador Rogério Favreto para decidir sobre o caso do petista.

O habeas corpus foi apresentado por um advogado de fora da defesa de Lula. Nos últimos dois dias, o STJ recebeu mais de 140 habeas corpus impetrados por pessoas que não fazem parte da defesa técnica do ex-presidente.

Laurita recorda que a 8ª Turma do TRF-4 foi unânime ao determinar a execução provisória da condenação imposta ao petista. Também destaca que a 5ª Turma do STJ negou um pedido de liberdade do petista em março, e que o STF, em abril, também rejeitou em plenário um habeas corpus de Lula.

“Depois de percorrer todas as instâncias do Poder Judiciário Brasileiro, a questão sobre a prisão do ora Paciente foi ressuscitada por advogados, que, ainda inconformados, peticionaram, estranhamente, perante determinado Juízo de Plantão do TRF da 4.ª Região”, afirma a ministra.

Segundo a presidente do STJ, a decisão de Favreto que concedeu a ordem de liberdade com base em suposto fato novo, considerando a condição do paciente como pré-candidato, é “inusitada e teratológica”, uma vez que se mostra em “flagrante desrespeito” à decisão já tomada pelo TRF-4, pelo STJ e STF.

“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, afirmou a ministra.

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  1. Os três autores do pedido de habeas corpus, em seu açodamento, esqueceram-se de que o réu, noutro habeas corpus impetrado por terceiro, havia desautorizado “qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em seu nome, que não seja através de seus advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender os seus interesses”. Não podiam, portanto, pedir a liberdade de Lula.

    • Estes três idiotas são mais conhecidos como os três patetas, não tem nem idéia de porque estão aqui na terra, simples assim, como dia Marco D Eça

    • E o desembargador Petista jamais poderia ir contra a decisão do colegiado.É um incompetente,petista de carteirinha e cargos no governo do PT,deveria ser pelo menos suspenso pelo CNJ.Por criar esse imbrólio jurídico.

  2. E o governador Dinóquio não vai se manifestar sobre a decisão do STJ da Laurita Vaz, depois de ela dizier que o juiz de plantão não tinha essa competência para dar uma hábeas corpus ao condenado Lula? Não vai esbravejar e dizer que a ministra não tem competência para manter o santo dele preso? Pra mim os políticos no Brasil de forma geral valem menos do que aquilo que o gato faz é enterra.

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