No TSE, O Estado derruba duas decisões do TRE-MA pró-comunistas

O jornal O Estado conseguiu importantes vitórias contra os comunistas do Maranhão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta semana.

Em dois despachos, os ministros Luiz Edson Fachin e Roberto Barroso suspenderam decisões do Tribunal Reginoal Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que beneficiavam o governador Flávio Dino (PCdoB) e o deputado federal Weverton Rocha (PDT), candidato a senador.

Fachin suspendeu a publicação de direito de resposta de Dino, por matéria jornalística publicada na coluna Estado Maior, dando conta de sua condenação, em 1º grau, pelo juízo da comarca de Coroatá, por abuso de poder político. Na ocasião, a juíza Anelise Nogueira Reginato decretou, ainda, a inelegibilidade do Governador Flávio Dino por oito anos.

O ministro do TSE entendeu, ao contrário do TRE-MA, que “o objetivo do texto era o de transmitir que os candidatos nominados tinham, contra si, decisão judicial que produziria efeitos em suas campanhas eleitorais”. Nesse contexto, afirmou ainda o Ministro, “não se pode afirmar que a informação contida na publicação seja sabidamente inverídica”, uma vez que a informação foi extraída de fonte jurídica “qual seja, a decisão judicial que impôs aos candidatos da coligação ora ré a sanção de inelegibilidade”. Por fim, atestou que a informação traduz “situação verdadeira da existência de decisão judicial que pode influenciar a campanha eleitoral dos candidatos ali nominados”.

No segundo caso, Roberto Barroso também suspendeu a publicação de direito de resposta que havia sido determinada, pelo TRE, em favor de Weverton Rocha.

O pedetista propôs representação com pedido de direito de resposta contra o jornal O Estado em razão da matéria intitulada “Certidão do Supremo desmente discurso de Weverton Rocha: Deputado Federal afirmou que não é réu em ação penal no caso do Ginásio Costa Rodrigues”. O candidato alegou que a matéria havia veiculado fato sabidamente inverídico.

O ministro do TSE, contudo, entendeu que “nesse juízo de cognição sumária, não vislumbro, da leitura do trecho impugnado, divulgação de informação sabidamente inverídica, na forma como compreendida pela jurisprudência do TSE. Verifico que o ora requerente limitou-se a transcrever os termos da Certidão de Distribuição expedida, em 30 de agosto de 2018, pela Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal”.

Baixe as decisões aqui e aqui.

7 pensou em “No TSE, O Estado derruba duas decisões do TRE-MA pró-comunistas

  1. Gilberto, soube que o Thiago Maranhão (filho de Waldir Maranhão e fantasma de Edmar Cutrim) deixou de pagar o parcelamento do dinheiro recebido e que o fato já foi comunicado para a justiça

  2. Meus amigos, com o devido respeito, pq os senhores não procuram respeitar e valorizar a profissão dos senhores..O jornalismo tem como característica primordial a imparcialidade, isenção, ética. O ser humano deve ter respeito por valores fundamentais e tais valores devem está acima de tudo, inclusive de interesses pessoais, econômicos, etc
    .OBS: NAO SOU ELEITOR DE FLAVIO DINO, ACHO QUE TAMBÉM NAO FEZ P…NENHUMA..MAS TENHO PRINCIPIOS QUE ME FAZEM NAO ACEITAR ESSE TIPO DE ATITUDE.Boa noite

  3. e muito estranho um chefe de estado por mais que ele seja bom ele nunca tem essas vantagens como tem o fd aqui no maranhao existe algo errado nesas pesquisas por isso para acabar com essas manobras vamos eleger bolsonaro

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