Por decreto, Flávio Dino autoriza Estado a descumprir decisões da Justiça

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), autorizou nesta semana, por decreto, o Estado a descumprir decisões da Justiça.

O caso envolve a implantação de vantagens a servidores que tenham obtido o direito com amparo judicial.

Segundo o decreto, “a implantação de qualquer vantagem oriunda de decisão judicial será cumprida mediante existência de dotação orçamentária e financeira atestada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento – SEPLAN”.

Ou seja, se a Seplan disser que não há dotação, não se cumprirá a decisão.

Além disso, Dino determina que, antes de cumprir o que mandar o Judiciário, “a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores – SEGEP e demais órgãos, uma vez intimados, deverão encaminhar previamente a qualquer outro ato, a citada intimação para consulta à SEPLAN e à Procuradoria-Geral do Estado – PGE”.

O comunista alega que o decreto tem amparo na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O Blog do Gilberto Léda já entrou em contato com a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) e aguarda posicionamento sobre o assunto.

11 pensou em “Por decreto, Flávio Dino autoriza Estado a descumprir decisões da Justiça

  1. Taí o que a Justiça do Maranhão queria. Quem muito se abaixa o rabo aparece!!! Agora o buchudo tenta se agarrar primordialmente em dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (que é de obrigação exclusiva do gestor) pra não obedecer às decisões judiciais que se referem às despesas de pessoal, ativo e inativo a qualquer título, o que é muito grave. Significaria dizer também é que antes do magistrado sentenciar referente às despesas de pessoal contra o Governo do MA, pra sua decisão ter eficácia, ele deveria perguntar pra Flávio Dino se o cumprimento de sua decisão afrontaria ou não os dispositivos invocados no Decreto e a LRF por parte do Governo???? Um absurdo em última análise no que pertine aos pagamentos devidos, já que os mesmos far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica dos precatórios (art.100 da CF/88)!!!

    O que é nulo de pleno direito é esse destrambelhado Decreto.

  2. O governador é um governo de uma meia dúzia de apaniguados e deputados imorais que estão ficando ricos,um bandos de facínoras idiotas que só pensa neles são um bando de palhaço onde o principal ator é o palhaço é o Flávio Dino.

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    • Então de acordo sua lógica, se alguem te deve, e te disser que não tem dotação orçamentaria pra te pagar, ele apenas está sendo coerente com o orçamento que dispõe. Certo? Ah bom. 🤤

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