URGENTE! TCU suspende duplicação da BR-135, trecho Entroncamento/Miranda

As obras de adequação do trecho rodoviário da BR-135/MA estão cautelarmente suspensas, segundo informou hoje (4) o Tribunal de Contas da União (TCU).

A decisão é decorrente de auditoria na Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Maranhão (SRDNIT/MA). Os trabalhos analisaram as obras do trecho rodoviário da BR-135/MA, entre o km 95,60 e o km 127,75.

O Tribunal constatou que 60% do valor da obra, cerca de R$ 40 milhões, tem projeto desatualizado, com serviços em desacordo com a realidade e estudos defasados e insuficientes. Não constam, ainda, todos os elementos necessários à execução completa do trecho.

A auditoria também verificou que decisões anteriores do TCU não foram atendidas, a exemplo do Acórdão 2.901/2014-Plenário, que determinou a realização de alterações no projeto executivo previamente à publicação de novo edital para contratação das obras.

A obra se encontra com apenas 6,25% de execução financeira e um dos motivos para o atraso são as restrições orçamentárias para execução de desapropriações necessárias, pois há comunidades quilombolas próximas.

Para o relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, “há um agravamento da situação verificada em 2014, pois ainda que parcialmente utilizável àquela época, hoje corre o risco de ser imprestável, uma vez que necessita de profunda revisão devido ao tempo transcorrido”.

Segundo a equipe do TCU, novos fatores ainda precisam ser considerados, a exemplo do aumento da demanda turística para os Lençóis Maranhenses, por meio da BR- 402/MA-110, que faz entroncamento com a BR-135.

O ministro-relator comentou ainda que “ao contratar obra com base em projeto desatualizado, a administração assume riscos de que as soluções previstas não mais se adequem às reais necessidades, de que o custo do empreendimento se eleve e de que eventuais aditivos contratuais superem os limites legais previstos”.

O Tribunal avaliou que a continuidade da execução dos serviços poderá acarretar prejuízos à administração. Primeiro, porque há risco de deterioração precoce do pavimento a ser construído, caso sejam adotadas premissas de dimensionamento que não reflitam a realidade atual do tráfego da rodovia. Outro risco identificado pela Corte de Contas é de que a execução desordenada dos serviços de terraplenagem destoante do projeto executivo aprovado acarrete acréscimo no custo da obra, com a consequente insuficiência de recursos. Em função disso, o Tribunal suspendeu, cautelarmente, a execução dos serviços do contrato para as obras no trecho da BR-135.S

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 55/2019 – Plenário

13 pensou em “URGENTE! TCU suspende duplicação da BR-135, trecho Entroncamento/Miranda

    • Por um lado, ruim para o nosso Maranhão velho que quase não tem sorte com nada! Por outro, louva-se a postura técnica correta do TCU, neste vertente caso, em se preocupar com o sagrado Princípio da Economicidade na Administração Pública. Descendo, inclusive, a detalhes técnicos num contrato em plena execução, mormente a desatualização de Projeto Básico e Executivo, ambos claramente deficientes. Bem como com a preocupação preventiva relativa a custos financeiros advindos consequentemente de necessários Aditivos de Serviço, Reajustes e Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato. Todos com cobertura jurídica. Sobretudo com consequentes onerações financeiras e até, oxalá, com lesões ao erário! Completamente diferente das obras estaduais e municipais, que, mesmo sendo algumas realizadas com recursos federais, são tocadas desordenadamente com projetos básicos via de regra deficientes, custos desatualizados e, às vezes, até sem projetos como foram as obras do Mais Asfalto, o que é evidentemente uma flagrante ilegalidade. E ninguém se preocupa com nada, nem a própria administração, nem a Corte de Contas, nem a Assembleia Legislativa etc. Veja-se as inúmeras obras paralisadas/abandonadas que o Poder Público sequer emite a devida Ordem de Paralisação, como está estipulado por lei? Pra não se comprometer mais do que já está, e ninguém diz nada. Mas essa questão de paralisações e calotes em contratos de obras é um outro assunto, vamos parar por aqui.

  1. Não acredito em nada do que vem desse TCU . Sempre que de lá vem um interesse não tão claro e contra o povo. Se eles defendessem o povo o brasil não estaria como está.

  2. Tem um jeito de baratear a obra, basta Bolsonaro determinar que a obra seja feita pelo depto. de engenharia do Exército. Assim, sobrará o dinheiro para as indenizações necessárias.

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