Após decisão pró-Lula, casa de Teori Zavascki é alvo de manifestantes

Um grupo de manifestantes ocupou na madrugada de hoje (23) a área em frente à casa do ministro Teori Zavascki, do Supremo Trbunal Federal (STF), para protestar contra sua decisão de retirar do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná, todos os processos envolvendo o ex-presidente Lula (reveja).

teori-zavasckiCom bandeiras do Brasil e faixas com palavras de ordem, eles cantavam uma música chamando o magistrado de “traidor” (veja acima).

O relator da Lava Jato na alta Corte discordou da “imediata” divulgação das conversas e apontou a falta de “contraditório”.

Para Zavascki, “a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional.”

6 pensou em “Após decisão pró-Lula, casa de Teori Zavascki é alvo de manifestantes

  1. Isso não vai terminar bem. Por onde andava a Receita Federal durante toda essa roubalheira? Há,Já sei ela só fiscaliza nós assalariados.

  2. Correto o Ministro do STF.

    Acho completamente ilegal! Lí a decisão e a justificativa proferidas pelo juiz Moro, mas eu discordo. O juiz partiu de uma distinção entre dois tipos de conversas: as conversas telefônicas cujo conteúdo interessa à investigação, podendo ter o sigilo liberado até para controle social, pois são crimes contra a administração da justiça, e conversas que não interessariam à investigação, uma vez que seriam privadas e só essas continuariam sigilosas.

    A a Lei 9.296, que trata de interceptação, define em seu artigo 8º que devem ser atuadas em apartado e que todas as conversas e transcrições permanecerão sob sigilo, sem qualquer distinção se interessa ou não interessa para a investigação. Também destaco, ainda, o artigo 9º da mesma lei, que diz que as conversas que não interessam à investigação deverão ser destruídas, mas todas elas deveriam permanecer sigilosas. Sendo assim considero que a revelação do conteúdo da conversa foi ilegal.

    Ainda que sem foro privilegiado, Lula não poderia ter essas conversas divulgadas publicamente. Nem ele, nem qualquer outro cidadão brasileiro, com foro privilegiado ou sem na conversa de qualquer pessoa, estando autorizada judicialmente. Ela serve para a investigação e só a investigação, estando disponível para o juiz, para o Ministério Público, para os delegados de polícia, aos investigados e seus defensores, e só esses, mais ninguém, violuou, portanto, o juiz Moro a Constituição Federal no seu Art. 5º, em especial os incisos X e XII.

    Considero que o Conselho Nacional de Justiça deva se posicionar fortemente contra duas ilegalidades, dentre várias já praticadas pelo citado juiz no curso da operação Lava Jato. A primeira é o vazamento de todas as conversas telefônicas, isto é, nenhuma poderia ter vazado. A segunda é contra o vazamento, que é o mais grave, de uma conversa ocorrida com o ex-presidente Lula e a presidenta Dilma às 13h32 no dia 16, porque às 11h13 do mesmo dia o juiz Moro disse que a fase ostensiva da operação tinha acabado, pois já havia cumprido todos os mandados de buscas. Ele parou as interceptações, pois não eram mais necessárias. Comunicou às autoridades policiais, inclusive por telefone, e terminou com tudo. Ou seja, independente de foro por prerrogativa de função, às 11h13 do dia 16 o juiz retirou a ordem para as interceptações. Depois disso, ele recebeu as conversas de volta e viu que teve uma conversa às 13h32 sem autorização judicial; ou seja, a capitação dessa conversa é clarissimamente ilícita, e ele, como juiz, deveria ter reconhecido a ilicitude e jamais ter divulgado nenhuma conversa, nem as lícitas, quanto mais essa que é ilícita. Então eu acho que contra esses dois fatos é Imprescindível que o STF e o CNJ, se posicionem contrariamente a essas ilegalidades e puna e/ou afaste o juiz Sérgio Moro de suas funções.

  3. O grau de revolta e indignação da população é tamanho que proporciona cenas como esta, jamais vistas, protestos em frente a casa de um Ministro da SUPREMA CORTE, “nunca antes na história desse País”…
    Realmente parece que o POVO ACORDOU!!!

    • reli… e continuo achando que foi pró-lula, que não tem prerrogativa de foro e mesmo assim ganhou esse “presente” do ministro

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