8 pensou em “OPINIÃO: Bolsonaro restabelece Constituição ao perdoar Daniel Silveira

  1. É a opinião da rádio mirante ? linha editorial ? a favor do governo ou apenas sua ?

    Pergunto isso porque você usa a gravação da mirante

    • Foi pouco, pois o presidente já deveria ter usado o art.143 da CF e fechado o STF que há muito já perdeu sua função Constitucional e tornou-se um braço político da esquerda.

  2. A questão do Indulto ser antes do trânsito em julgado é que, em tese, ainda cabe recurso, e portanto, novas decisões. Inclusive uma que impeça Indulto ou Graça.

  3. Ato constitucional do presidente, prerrogativa exclusiva dele… parabéns presidente BOLSONARO.

  4. A análise só merece uma ressalva – com a Graça extingue a punibilidade e não a pena , ela pode ser concedida antes do trânsito em julgado.

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