CGJ regulamenta indicação de interinos para Cartórios

A Corregedora Geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, definiu critérios objetivos de designação de administradores interinos para as vagas existentes na administração dos cartórios do Estado do Maranhão. A medida já está em vigor e foi comunicada à Corregedoria Nacional de Justiça.O Provimento nº 5/2016, assinado pela corregedora no último dia 2 de fevereiro, definiu critérios para a designação de interinos para as serventias extrajudiciais e poderá ser consultado no Diário da Justiça eletrônico e no site da CGJ-MA (http://www.tjma.jus.br/cgj/index), no item “atos administrativos”.

Com a regulamentação da matéria, a Corregedoria deve adequar as atuais designações à nova norma, no prazo de 180 dias. “Vamos analisar criteriosamente, caso a caso, conforme o disposto no Provimento”, informou a corregedora Anildes Cruz.

CRITÉRIOS – No documento, a desembargadora considerou a inexistência de critérios objetivos estabelecidos em norma para o tratamento dessa questão e definiu que a designação de interinos para as serventias vagas devem atender à Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais relacionadas à matéria.

Conforme o documento, a designação de interinos para as serventias deverá ser, preferencialmente, sobre delegatário de serviço notarial ou de registro de igual natureza e do mesmo município em que esteja instalada a serventia vaga, seguindo alguns critérios estabelecidos no Provimento.

O delegatário não pode estar com obrigações pendentes junto ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERJ); não pode ter sido condenado por decisão judicial ou administrativa relacionada ao exercício da função, mesmo que esteja sob efeito suspensivo; e responderá apenas por uma serventia, além da que é titular.

3 pensou em “CGJ regulamenta indicação de interinos para Cartórios

  1. Não entendo como ainda tem cartório em São Luís que passa de pai pra filho há anos e até agora nada de se nomear quem por mérito e competência, conquistou o direito de se tornar tabelião por intermédio de concurso público.
    Há algo muito estranho no ar…
    Eita que esse Maranhão é uma mãe pra esses “mama na teta”.
    Podia fechar aquela famosa penísula da ilha, colocar uma guarita na entrada, vigilância 24h, que se tornaria um belo Carandirú de luxo.

  2. Boa Tarde, realmente e um fato real,porém o que me deixa perplexa é o fato dos novos delegatarios estarem de braços cruzados, enquanto Delegatários concursados estarem acumulando delagação de dois cartórios, temos como exemplo o da Comarca de Coroata-MA e o da Comarca de Peritoró-MA, onde são pessoas que sequer são encontradas em seus postos, mas que delegam as responsabilidades aos funcionários e ainda tem uma agravante desrespeitam as normas trabalhistas, tal como recolher seus direitos e sequer assinam a carteira de trabalho, que antes era fiscalizado a ferro e fogo pelos Juizes e hoje é um vedadeiro descaso com os funcionários.Será que os novos delgatários estão dormindo em berço de ouro, ou esqueceram que existe um remédio constitucional chamado de mandado de segurança, para fazer prevalecer seus direitos e garantias.

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