Gastão Vieira questiona motivos para desistência do PMDB de ação contra Roberto Rocha

gastaoO ex-deputado federal Gastão Vieira (PROS) questionou, em comentário na sua página pessoal no Facebook, os motivos que levaram o PMDB a desistir da ação por meio da qual tentava-se a cassação do mandato do senador Roberto Rocha (PSB).

Gastão era do PMDB, concorreu contra o socialista e, em tese, seria o beneficiário da cassação.

Os peemdebistas acusaram o senador eleito de fraudes na prestação de contas e de formação de Caixa 2. A ação seria julgada na próxima semana (leia mais).

“A prestação de contas dessa campanha está eivada de irregularidades de toda natureza o que comprometeu profundamente a transparência das fontes de financiamento de campanha. Por que o PMDB desistiu a três dias de ser iniciado o julgamento da Representação? Em breve vamos saber!!”, anunciou o ex-deputado, que apontou seis irregularidades nas contas de campanha do senador.

Em parecer emitido há duas semanas, o Ministério Público Eleitoral (MPE) até reconheceu a existência de pelo menos uma doação ilegal, mas opinou pela improcedência da ação (reveja)

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  1. O acordo da família Sarney com Roberto Rocha vem desde a pretenção de José Reinaldo de ser Senador. A família queria derrotar JR e Roberto foi o laranja que invibiizou o candidato permitindo a eleição de João Alberto.

  2. Na sombra dos Sarneys, Gastão foi:

    – Deputado Federal várias vezes, com redutos herdados da então Deputada Federal Roseana e depois cacifado com mais redutos herdados do então Deputado Federal João Alberto, pelo PMDB;

    – Secretário várias vezes no Governo Roseana (além de ter indicado o sobrinho para substituí-lo), pelo PMDB;

    – Não foi Vice-Governador do José Reinaldo, pelo PMDB, pq não quis;

    – Candidato a Prefeito de São Luís pelo PMDB;

    – Ministro da República pelo PMDB;

    – Candidato a Senador pelo PMDB;

    Aí perde uma partida, sai chorando e xingando, dizendo que doeu… É isso aí! Se não sabe brincar, melhor não descer pro Play!!!

  3. sexta-feira, 2 de outubro de 2015
    Em 2016, Tema Cunha de Tuntum/MA, estará fora da disputa Eleitoral, “Gestores e ex-gestores com contas reprovadas pelo TCE estarão inelegíveis”
    Do Blog Acorda Tuntum

    Com a Reprovação das Contas do Prefeito Tema em 2007 pelo TCE/MA, Tema deve ficar de fora da disputa na eleição de 2016, por ser inelegível.
    E o que mostra detalhadamente o professor e analista judiciário do TRE-MA, Flávio Braga. Antes, a Justiça Eleitoral recusava muita julgamentos pelos tribunais de contas.
    Acompanhe o artigo abaixo:
    Por Flávio Braga
    Uma das inovações mais virtuosas trazidas pela Lei da Ficha Limpa atingiu em cheio os prefeitos municipais que tiverem contas de gestão desaprovadas diretamente pelo Tribunal de Contas do Estado. A previsão está agasalhada na nova redação dada à controvertida alínea “g”, inciso I, do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades, que manda aplicar o disposto no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesas, sem exclusão de mandatários (gestores) que houverem agido nessa condição. Por óbvio, todo prefeito detém a condição de mandatário e de administrador público.
    Com efeito, a temida alínea “g” da Lei das Inelegibilidades preconiza que são inelegíveis, por oito anos, aqueles que tiverem suas contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente (tribunal de contas ou casa legislativa).
    Consoante lição extraída do artigo “O caso do prefeito ordenador de despesas”, de autoria do Professor Caldas Furtado (Conselheiro do TCE/MA), existem dois regimes jurídicos de contas públicas:
    a) o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá apenas um parecer prévio.
    b) o que alcança as intituladas contas de gestão dos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas, consubstanciado em um acórdão.
    Em suma, para os atos de governo do prefeito, deve haver o julgamento político; para os atos de gestão do prefeito, o julgamento técnico. Assim, de acordo com a nova legislação, quando o prefeito atuar como ordenador de despesas, o próprio TCE julgará definitivamente as suas contas de gestão, sem necessidade de submeter essa decisão ao julgamento político da câmara de vereadores.
    Sucede que a Justiça Eleitoral, durante muito tempo, não aceitou o julgamento técnico prolatado pelas Cortes de Contas, por considerar irrelevante a distinção entre contas de governo (execução orçamentária) e contas de gestão (ordenação de despesas). Nessa linha, os tribunais de contas só poderiam julgar prefeitos quando se tratasse da aplicação de recursos repassados mediante convênios.
    Entretanto, a jurisprudência mais recente do TSE evoluiu (no julgamento do Recurso Ordinário nº 401-37, em 26.08.2014) para reconhecer que os atos do prefeito como ordenador de despesas são passíveis de juízo de legalidade e de julgamento pelo tribunal de contas e, por isso, não dependem de apreciação política do Parlamento Municipal.
    A consequência prática dessa evolução jurisprudencial é que no pleito de 2016 haverá um aumento gigantesco no contingente de ex-prefeitos incursos na causa de inelegibilidade em apreço, visto que não poderão mais contar com a indulgência providencial das Câmaras Municipais.
    Flávio Braga é pós-graduado em Direito Eleitoral, professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

  4. Ora, ele sai do PMDB, esculhamba, é do time do Eu, eu mesmo, eu sozinho…E ainda quer que o partido lute por ele! precisa de mais respostas, de mais argumentos!

  5. As ações eleitorais não admitem a sua desistência, haja vista que tratam do interesse público e este não pode ficar à mercê dos interesses políticos dos candidatos, partidos e coligaçōes.

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