O juiz Cícero Dias Filho, titular da 4º Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar em ação popular impetrada pelo advogado Augusto Barcarolo, representando o Sindicato das Autoescolas do Maranhão, e suspendeu os efeitos de uma medida do Detran-MA que impedia o credenciamento (ou recredenciamento) de autoescolas em municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Na prática, a decisão beneficia empresas do setor em 35 cidades do Maranhão. Nessas localidades, o credenciamento estava suspenso em virtude de um TAC assinado entre o órgão de trânsito e o Ministério Público.
Por conta disso, novos motoristas precisariam se deslocar a outros municípios para tirar Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ao suspender os efeitos do TAC, o magistrado argumentou que as empresas não poderiam sofrer sanção em virtude de uma pendência dos municípios, já que cabe às prefeituras integrar-se ao SNT.
“Tal medida, além de prejudicial aos Centros de Formação de Condutores, será também danosa à população residente nos municípios não integrados ao SNT”, despachou Dias.