MAU SINAL! Desembargador vota contra reajuste de 21,7% a servidores do TCE

ef8066ea62904f49fe74a4abc1120254e26ad7da958bdf2dc3ef496aefd1cb50O desembargador Ricardo Duailibe, do Tribunal de Justiça, deferiu hoje (2) liminar ao Governo do Maranhão, e sustou a execução da implantação do reajuste de 21,7% – já garantido a vários servidores estaduais (saiba mais) – a servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.

Na ação, o Executivo alegou o que já vem sustentando desde 2014: graves impactos financeiros causados pela implantação do aumento.

No seu despacho, o magistrado acatou os argumentos do Estado. “Inconteste que o cumprimento imediato da execução, com a implantação do reajuste, ocasionará grande impacto no orçamento do Tribunal de Contas, com o aumento de despesa sem previsão de aumento da receita”, despachou.

Mau sinal

A decisão de Ricardo Duailibe é um mau sinal para os servidores do Judiciário.

O desembargador participará, na sexta-feira (4), do julgamento da ação rescisória ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Maranhão contra acórdão do TJ que reconheceu o direito dos funcionários da Justiça estadual, ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental, de terem seus vencimentos corrigidos pelo índice de 21,7%, com efeitos retroativos a março de 2006.

O caso está para ser apreciado pelas Câmaras Cíveis Reunidas desde o início de julho, mas o julgamento tem sido ajuizado por problemas de ordem médica do relator, desembargador Jamil Gedeon.

Além deles dois, integram o colegiado, ainda, os desembargadores Cleones Cunha, Marcelino Ewerton, Lourival Serejo, Paulo Velten e Luiz Gonzaga.

Nos últimos dias, amplificaram-se nos bastidores comentários de que a decisão será pra procedência da rescisória e consequente corte dos 21,7% dos trabalhadores.

14 pensou em “MAU SINAL! Desembargador vota contra reajuste de 21,7% a servidores do TCE

  1. Antigamente as decisões judiciais eram fundamentadas. Decisões baseadas no machismo causavam vergonha em quem proferiam.

      • O Desembargador Dualibe me parece ser impedido de proferir a decisão em razão de ser parente consaguineo de Auditor do TCE e integrante do polo passivo da ação na condição de representado pela ASTCE/MA.

        A confirmar, parece que o mesmo auditor ficou responsável pela administração da imobiliária pertencente ao desembargador, quando esse atuava nesta área.

  2. Está me parecendo que o blogueiro César tem razão: O desespero para que o Flávio continue as obras é maior do o havido para a Roseana concluir o que iniciou, pois teve 05 anos e 08 meses. Essa sincronia de deputados e blogueiros, os mesmos de sempre, passa a impressão de que não querem auditagem e perícias, sem as quais o governo Dino endossa e se contamina das falcatruas embutidas.

  3. Esse governo é igualzinho os outros…esse flavio não ganha mais meu voto…raça de políticos ruins.

  4. Essa decisão judicial é completamente inconsistente e sem fundamentação. A fumaça do bom direito para deferimento de antecipação de tutela tem de se referir a uma das 09 (nove) hipóteses autorizativas da AÇÃO RESCISÓRIA previstas no art. 485 do CPC, dentre as quais não está ausência de previsão orçamentária e lesão aos cofres públicos (sic). Mesmo porque foram décadas de tramitação judicial, que chegou inclusive a julgamento no STF. Paciência!!

    • Antigamente a alegação de falta de dinheiro do devedor para pagamento ao credor era discutido em eventual embargos à execução.

  5. O único impacto que esse Estado tem é a má administração dos seus “gestores”. No caso do servidores do Judiciário, o perdido Flávio Dino quer passar por cima de uma decisão do Supremo…

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