Paulo Marinho é condenado por grampear Edson Vidigal

Paulo-MarinhoA 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região confirmou já duas semanas, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Paulo Marinho pela prática do crime de interceptação telefônica clandestina. A decisão foi tomada após a análise de recurso.

Réu no mesmo processo, Jorge Luiz Trindade de Castro teve a pena extinta por prescrição.

Ambos foram acionados pelo Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2005, depois que o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STF) Edson Vidigal denunciou que estava sendo alvo de “grampo” em sua residência – ele revelou, à época, que a prática era cometida também contra outras autoridades de Caixas.

Segundo a Justiça Federal, após a realização da perícia ficou constatado que foram realizadas interceptações sem autorização da Justiça em seis linhas telefônicas.

Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau entendeu que a autoridade e a materialidade do crime ficaram devidamente comprovadas, razão pela qual condenou Paulo Marinho a três anos e seis meses de prisão, e Jorge Luiz a dois anos e quatro meses. As penas foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade.

Inconformados, os acusados recorreram ao TRF1. Preliminarmente, defendiam a incompetência da Justiça Federal para julgar a causa ante a ausência de ofensa a bens, serviços e interesses da União. No mérito, Marinho alegava inexistirem provas suficientes que comprovassem ter sido ele o mandante das interceptações. Trindade requereu sua absolvição em razão da insuficiência de provas para fundamentar sua condenação.

Decisão

Com relação ao argumento de incompetência apresentado pelos recorrentes, o relator, juiz federal convocado Marcus Vinícius Reis Bastos, destacou que “compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra servidor público federal no exercício de suas funções e com estas relacionados. Hipótese em que as interceptações telefônicas foram efetuadas na residência de um então ministro do STJ, em razão de suas funções”.

Sobre o argumento de falta de provas, o magistrado esclareceu que “os mesmos fatos nem sempre se submetem às mesmas leituras e/ou consequências jurídicas, mas, na realidade, o decreto condenatório, com arrimo no conjunto da prova, produzida sob as luzes do contraditório e da ampla defesa, e na linha dos precedentes, demonstra com suficiência a autoria e a materialidade da imputação da denúncia, não devendo ser alterado”.

Ocorre que, de acordo com o juiz relator, a pena, com relação ao segundo réu, prescreveu, razão pela qual deve ser extinta a punibilidade. “A apenação, devidamente individualizada, foi estabelecida com razoabilidade, dentro das circunstâncias objetivas e subjetivas do processo, em patamar moderado, o suficiente para a reprovação e prevenção do crime, obedecida a legislação. Hipótese em que incide a prescrição punitiva em relação a um dos acusados”, finalizou.

Baixe aqui a íntegra do voto do relator.

8 pensou em “Paulo Marinho é condenado por grampear Edson Vidigal

  1. Todos sabem que esse Edson Vidigal, aliado de Humberto Coutinho sempre perseguiu Paulo Marinho em Caxias, usando do poder que tinha. Isso aí é fruto disso. Tanto que hoje Edson Vidigal caiu no esquecimento.

  2. Gilberto Leda, em respeito aos seus leitores esclareço sua nota: nunca grampeie Edson Vidigal ou quem quer que seja. Esse processo iniciado há 15 anos atras e totalmente forjado. Anos após a pessoa que simulou o grampo para me incriminar foi a Polícia e confessou a simulação inclusive dando o nome dos autores do fato. No Brasil mesmo você sendo vítima de ardis, tramas, simulações, cabe a você a defesa. Tenho feito isso. Me defendido em todas as instâncias para provar um fato que nunca sequer existiu. Mas como as eleições estão chegando e estamos na frente em todas as pesquisas de opinião feitas em Caxias, apesar do poder economico dos adversários, que vc conhece, eis que tudo se inicia. Mas tranqüilize por aqui meus adversários.. Qfrue eles fiquem tranqüilos…a justiça maior enxerga mais e melhor que a dos homens… Bom dia!

  3. Já que foi esclarecido, o texto deveria ser modificado. Não seria o correto?
    Mas, ele foi condenado ou inocentado?: Já prescreveu? Dããã

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