Sindicato cobra 12% de salário, ou R$ 150 para recusa, após decisão do STF

Sindicato cobra 12% de contribuição assistencial dos trabalhadores
Cristiane Gercina/Folhapress

Folha de S. Paulo

Um sindicato de Sorocaba e região virou motivo de polêmica entre trabalhadores e nas redes sociais após a convenção coletiva da categoria de 2023/2024 trazer a cobrança de contribuição assistencial de 12% sobre salários dos profissionais ou pagamento de uma taxa de R$ 150 para quem se opuser à cobrança.

Embora as negociações entre o Seaac, sindicato que representa o setor de agentes autônomos, e as empresas tenham ocorrido antes do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a contribuição assistencial, as exigências da convenção chegaram aos trabalhadores na semana passada, após a decisão da corte, o que aumentou a indignação de quem é contra.

Em julgamento que terminou na segunda-feira (11), os ministros definiram que é constitucional a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores, sindicalizados ou não, desde que definida em assembleia e com direito à oposição.

Desde sexta-feira (15), trabalhadores têm procurado a entidade com cartas para rejeitar a cobrança. O prazo final para dizer que não quer pagar a contribuição terminaria no sábado (16), mas foi prorrogado pelo sindicato até esta quarta-feira (20).

O assunto veio à tona ao ser publicado no X, ex-Twitter, pelo vereador Ramiro Rosário (PSDB), de Porto Alegre. Nas redes, o parlamentar detalhou parte do texto da convenção coletiva e condenou a medida, ligando-a ao que foi julgado pelos ministros.

Na convenção coletiva a que a reportagem teve acesso, o sindicato determina o pagamento de contribuição assistencial de 12% sobre o salário, parcelada em até quatro vezes, com descontos de 3% em setembro e novembro deste ano e janeiro e maio de 2024. Há limite de R$ 90 por trabalhador e por mês.

Caso não queiram pagar, os profissionais tinham até dez dias para se opor, a contar da data de assinatura da convenção coletiva (6 de setembro).

O documento traz ainda uma opção à contribuição assistencial, com o pagamento da taxa negocial de R$ 150, a ser descontada no mês de novembro, “para garantir a manutenção dos direitos coletivos abrangidos pelo instrumento normativo”.

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