Moro pede que defensores da Lava Jato não viajem a Curitiba para depoimento de Lula

Fonte: Congresso em Foco

O juiz Sérgio Moro gravou um vídeo para pedir que simpatizantes da Operação Lava Jato não se desloquem para Curitiba afim de promover ato na próxima quarta-feira (10), data em que o ex-presidente Lula prestará depoimento como réu na Lava Jato. No vídeo de pouco mais de um minuto, Moro diz que o interrogatório de Lula é parte do processo e uma oportunidade para que ele apresente sua defesa. Além disso, ressalta que “nada de diferente ou anormal vai acontecer nessa data”.

 “Eu tenho ouvido que muita gente que apoia a Operação Lava Jato pretende vir a Curitiba manifestar esse apoio.[…] Eu diria o seguinte, esse apoio sempre foi importante, mas nessa data ele não é necessário. Tudo que se quer evitar, nessa data, é alguma espécie de confusão e conflito. Acima de tudo, não quero que ninguém se machuque em eventual discussão ou conflito nessa data. Por isso, a minha sugestão é a de que não venham. Não precisa. Deixa a Justiça fazer o seu trabalho”, justifica o juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba.

A mensagem foi postada neste sábado (6), na página ‘Eu MORO Com ele’, criada no Facebook pela mulher do magistrado, Rosângela Moro. No início do vídeo, o juiz diz que não costuma utilizar o meio para esse tipo de recado. “Estou usando a rede social para transmitir um recado. Não costumo fazer isso, mas vou fazer isso dessa vez”, explica.

Veja abaixo o vídeo em que Moro faz o pedido:

Pelas redes sociais e ruas da Curitiba, grupos favoráveis e contrários ao ex-presidente – como o Vem pra Rua, Curitiba contra a Corrupção, o recém criado Lava Togas, o Movimento Brasil Livre (MBL), a Frente Brasil Popular, além de sindicalistas e membros do Movimento Sem Terra (MST) – convocam manifestantes para protestos nessa data. Os grupos vão ficar separados, em pontos diferentes da cidade.

Diversos outdoors contra o ex-presidente Lula foram espalhados pela cidade. Com modelos e dizeres diferentes, os painéis são atribuídos a três grupos contrários ao petista. Um deles, por exemplo, estampa os dizeres: “A ‘República de Curitiba’ te espera de grades abertas”.

O ex-presidente Lula foi indiciado por corrupção passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. No inquérito em que prestará depoimento ao magistrado, Lula é apontado como recebedor de vantagens pagas pela empreiteira OAS no triplex do Guarujá. O petista prestaria depoimento no dia 3 de maio, mas o interrogatório foi remarcado a pedido da Secretaria de Segurança Pública do Paraná, preocupada com o esquema de segurança da audiência.

Mantida condenação de ex-prefeito de Viana

ex-prefeito de VianaA 1ª Câmara Criminal, o Tribunal de Justiça manteve a decisão que condenou o ex-prefeito de Viana, Rivalmar Luis Gonçalves a uma pena total de 07 (sete) anos de dentenção por crime contra lei de licitações.

Rivalmar Gonçalves foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, porque teria deixado de realizar procedimentos licitatórios, no exercício financeiro de 2007, além de não comprovar despesas realizadas com recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Entre as despesas realizadas sem procedimento licitatório ou processo licitatório, consta a aquisição de combustível (janeiro a outubro de 2007), no valor de R$135.704,43; compra de medicamentos (janeiro a dezembro de 2007), de R$ 402.785,73; aluguel e frete de veículos, em R$108.000,00; Material odontológico, totalizando R$ 101.079,44 (janeiro a dezembro de 2007) e ausência de comprovação de despesas diversas (julho a outubro de 2007), de R$280.666,00, tendo sido condenado pelo Juiz da comarca de Viana há uma pena de 07 anos de detenção.

Insatisfeito com a decisão, o Ex-Prefeito apelou ao Tribunal de Justiça alegando não ter praticado qualquer crime, bem como, as condutas por ele praticadas não causaram prejuízos ao erário do Município de Viana.

Em seu voto, o Relator, Desembargador Raimundo Melo disse haver provas contundentes das ilicitudes perpetradas por Rivalmar Gonçalves, que causou prejuízo de aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) aos cofres do Município de Viana.

Ao final Melo ressaltou que a ausência de bons costumes leva à corrupção e o quadro que está aí é altamente indicativo de que essa patologia se abateu sobre o aparelho de Estado Brasileiro, se referindo as fraudes praticadas na administração no ex-prefeito Rivalmar Gonçalves, tendo ainda, determinado a expedição do competente mandado de prisão contra o ex-alcaide para dar inicio ao cumprimento da pena imposta, pelo que foi seguido pelos Desembargadores Bayma Araujo e João Santana.

Justiça Federal suspende multa por faróis desligados em rodovias

faróis apagadosA Justiça Federal em Brasília suspendeu a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão começa a valer quando a União for notificada – não existe um prazo exato para que isso aconteça.

A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que não tinha sido notificado da mudança até as 17h de ontem. Um possível recurso só será analisado quando o órgão tiver acesso à decisão.

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.

No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multassuperaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.

Em São Luís o trânsito se transformou num caos em algumas das principais avenidas, após um impasse entre o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) havia retirado agentes de trãnsito de alguns pontos de fiscalização, uma vez que o Plano Rodoviário do Maranhão estabelecia como rodovias, trechos das avenidas Jerônimo de Albuquerque, Gujajaras e Holandeses.

O Governo precisou recuar e revogar os pontos do Plano Rodoviário, para que as avenidas pudessem voltar a ser fiscalizadas por agentes da SMTT.

Lula Fylho, secretário municipal de Governo, informou que a lei que estabelecia vias da capital como MAs seria revogada para a municipalização dos trechos.

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Com informações de O Estado

Sindjus quer impedir presidente do TJ de nomear novos juízes no Maranhão

Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão

Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão

 O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus), protocolou um pedido ontem para que a Justiça determine, ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, desembargador Cleones Cunha, a suspensão de nomeação e abstenção em dar posse aos novos juízes no estado.

Na argumentação do Sindjus, se o TJ está atuando acima do limite orçamentário autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas de pessoal e que por esse motivo proibiu por resolução a nomeação de novos servidores concursados, a mesma regra deve valer para a nomeação de novos juízes e ocupantes de cargos comissionados pelo tribunal.

A ação está nas mãos do juiz de Direito Douglas Melo, que segundo o Sindjus, também tem a opção de convocar uma audiência pública de conciliação entre os interessados.

A equipe de advogados contratada pelo Sindjus para atuar nesse caso foi a mesma contratada para defender os 21,7% no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o presidente do sindicato, Marcio Luis Andrade Souza.

Ainda não há uma decisão sobre o caso.

Mais uma derrota para o Governo Flávio Dino

judiciárioTransitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADPF 317, que desconsiderou os argumentos utilizados pelo Governo do Maranhão na tentativa de retirar os 21,7% dos servidores do Judiciário.

Dessa vez, o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 317), o ministro Celso de Mello, proferiu voto contrário ao agravo regimental ajuizado pelo Governo do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA).

Através desse agravo, o governador pretendia obter a suspensão dos 21,7%, ganho pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – Sindjus.

“Para nós o transito em julgado do STF representa mais uma conquista na luta pela manutenção dos 21,7%. Agora, de forma concreta a Suprema Corte garante o direito dos servidores públicos do Maranhão, pois nessa ação alguns sindicatos se habilitaram como terceiros interessados, entre eles, o Sindjus-MA, o dos auditores fiscais do Estado (SINDAFTERMA), o dos servidores da Secretaria de Fazenda (Sintaf), entre outros”, declarou Márcio Luís, presidente em exercício do Sindjus-MA.

É importante ressaltar que apesar das derrotas nos Tribunais Superiores, o Governo do Estado ainda busca no Tribunal de Justiça do Maranhão, a retirada dos 21,7% dos contracheques dos servidores, por meio da Ação Rescisória de nº 36586/2014 e a de n° 17.465/2016, que foram ajuizadas pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE-MA, que pretende anular a decisão proferida pelo próprio TJMA.

“Vamos manter o foco no pagamento das perdas inflacionárias 2014, pois a manutenção dos 21,7% está sendo devidamente acompanhada pelos nossos escritórios contratados: Pedro Dualibe Mascarenhas Associados (São Luís), Wambier e Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica e Nilson Naves Advogados Associados (Brasília)”, comentou George Ferreira, diretor responsável pelo Setor de Assuntos Jurídicos do Sindjus.

Servidores municipais de São Luís terão de suspender greve

greveO desembargador Raimundo Barros determinou a imediata suspensão de movimento grevista do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista de São Luís – (SINFUSP-SL).

Segundo o desembargador, chama a atenção o fato de que inexistiu qualquer tentativa de negociação com o município antes que houvesse a decisão de deflagrar a greve. “É indiscutível que as atividades realizadas pelos servidores são serviços cruciais ao município de São Luís”, destacou Raimundo Barros.

Na decisão o desembargador pontua o quadro de crise que existente em milhares de municípios brasileiros, que têm recorrido ao parcelamento para manter em dia a folha salarial dos trabalhadores, o que não é o caso do município de São Luís.

Proposta – A fim de assegurar que os servidores públicos municipais continuem a receber de forma pontual seus salários, o percentual de reajuste proposto ao funcionalismo foi calculado com base na capacidade orçamentária atual do município.

O cumprimento das quitações salariais dos servidores municipais vem sendo cumprida de forma regular na gestão municipal. A ação integra o Programa de Valorização do Servidor. Com esta regularidade, a gestão possibilita ao servidor planejar melhor suas finanças.

Justiça indefere mandado de segurança contra ato de Flávio Dino

ribamar_alves0O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Raimundo Melo, indeferiu mandado de segurança, impetrado pelo Município de Santa Inês contra ato do governador do Estado, Flávio Dino, e do Secretário de Saúde, Carlos Lula, para obrigá-los a entregar – em 60 dias – o Hospital Macrorregional de Santa Inês.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que não foram atendidos os requisitos legais para a ação constitucional, uma vez que não foram juntados documentos essenciais para a demonstração do direito líquido e certo.

No entendimento de Melo, não ficou demonstrada qualquer afronta à legalidade ou à moralidade administrativa que permita a atuação do Poder Judiciário no controle administrativo.

Para o desembargador, se é certo que, com o advento da Constituição Federal de 1988, flexibilizou-se a antiga lição que vedava ao juiz imiscuir-se no chamado “mérito” do ato administrativo – reservado à área de oportunidade e conveniência, onde imperava a discricionariedade – certo é, também, que, na atualidade – por força da aplicação do princípio da separação dos Poderes – a atuação do Judiciário no controle do ato administrativo fica circunscrita à análise da legalidade e da moralidade”.

O magistrado concluiu sua decisão, enfatizando que não se deve permitir ao julgador substituir o administrador, na tomada de decisões entre opções de natureza política.

Prefeito processado após morte de 8 crianças em Bacuri será julgado hoje no TJ

Tragédia ocorreu em abril de 2014 e repercutiu  no país

Tragédia ocorreu em abril de 2014 e repercutiu no país

O prefeito de Bacuri, José Baldoino, será julgado hoje pela Terceira Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão, por conta do processo criminal que foi aberto após a conclusão do inquérito que resultou na morte de 8 estudantes que eram transportados em “pau de arara”, pela Prefeitura de Bacuri.

Além do prefeito, mais sete pessoas foram responsabilizadas pelo acidente que culminou na morte dos estudantes em abril de 2014.

O prefeito José Baldoino, já foi afastado três vezes do cargo, mas retornou à função por força de liminares obtidas na Justiça.

O julgamento será iniciado às 9h no Tribunal de Justiça do Maranhão.

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Justiça impede prática abusiva de escola em São Luís

rematrículaO juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Colégio Literato “garanta o direito de matrícula e rematrícula sem condicioná-la à aquisição de material escolar da Editora Ari de Sá” para o exercício de 2016. Na decisão, o magistrado determina ainda que a escola “se abstenha de cobrar a parcela da matrícula juntamente com a 2ª parcela da anuidade de 2016 no mês de dezembro do corrente ano”, bem como de “proibir a reutilização do material da citada editora do ano letivo anterior nos anos letivos subseqüentes”. A multa para cada caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

A decisão atende a pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Colégio Literato. De acordo com a ação, no último dia 20 de novembro chegou ao conhecimento do órgão, através da reclamação de uma consumidora, mãe de aluna da escola, que “desde o ano de 2014 o colégio está condicionando a rematrícula dos alunos à aquisição do material escolar, objeto da parceria entre a escola e a editora do Sistema de Ensino Ari de Sá”. Na ocasião, a consumidora informou ainda a proibição, por parte do estabelecimento de ensino, da reutilização do “material didático das séries dos anos letivos anteriores, sem que houvesse qualquer alteração no conteúdo”.

Citando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, onde se lê que  “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos” , o juiz afirma que, ao condicionar a efetivação da (re) matrícula do aluno à aquisição do material didático fornecido pela escola, o estabelecimento de ensino está incorrendo em violação aos direitos do consumidor.

Na visão do magistrado, mesma prática (violação) se verifica quanto à proibição da escola da reutilização do material utilizado no ano anterior, “embora com idêntica elaboração”, e ao condicionamento da validade da matrícula ao pagamento de duas parcelas da anuidade de 2016 no ato da matrícula. “Sobre a alegação de que a escola estaria proibindo os alunos de reutilizarem o material didático do ano letivo anterior, porque mantém contrato de fornecimento com a editora do Sistema de Ensino Ari de Sá, tal atitude representa ofensa aos artigos 6º, inciso IV e 51, inciso IV, do CDC”, frisa o juiz.

Quanto à cobrança de duas parcelas da anuidade no ato da matrícula para o fim de validação da mesma, o juiz afirma ser uma “exigência excessiva, onerando demasiadamente o consumidor, e que encontra vedação no artigo 39, v, do CDC”.

Ascom CGJ

TJ concede salvo conduto a gerentes do BB e impede saque de R$ 19 milhões

Banco do BrasilO desembargador Raimundo Melo determinou a expedição de salvo-conduto, na tarde de hoje, em favor de gerentes do Banco do Brasil para que possam se abster de cumprir a determinação constante do Alvará Judicial expedido pelo Juízo Auxiliar da 4ª Vara Cível da Comarca de São Luis, que determinou o levantamento da quantia de R$ 19.095.181,64 milhões dos cofres do Banco do Brasil.

A decisão estende-se, ainda, a qualquer outra medida que venha a ser adotada pelo juízo citado, até o julgamento final do habeas corpus pelo TJMA.

Na liminar, o desembargador Raimundo Melo enfatizou que o periculum in mora mostrou-se evidenciando, isto porque, consoante se observa dos autos, os pacientes estão na evidência de terem seu direito de ir e vir cerceado pela autoridade apontada como coatora, pois, caso não deem cumprimento ao alvará expedido, incorrerão no crime de desobediência, inclusive com prisão em flagrante.

Melo ressaltou ainda que os funcionários do Banco do Brasil, são servidores públicos (no âmbito geral) e tais servidores, além de obedecerem aos ditames da consolidação das Leis Trabalhistas, necessitam respeitar ainda que de forma analógica, os ditames da Lei 8112/90, que em seu artigo 116, VI, estabelece ser dever do servidor (genérico) cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

Melo ressaltou ainda que, após detida análise das provas coligidas concatenando com os fatos narrados, demonstra-se, a principio, a ilegalidade da decisão, pois o Alvará judicial é oriundo de um processo, cujos efeitos da decisão foram suspensos por ordem deste Egrégio Tribunal de Justiça.