TRE arquiva reclamação da Câmara Federal contra o juiz Márlon Reis

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Corte do TRE arquivou ação do presidente da Câmara contra Marlon Reis

Por unanimidade, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram arquivar na quinta-feira, reclamação disciplinar apresentada pela Câmara dos Deputados no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz maranhense Márlon Reis, que escreveu O Nobre Deputado.

Em seu voto, o desembargador Guerreiro Júnior (relator do processo) observou que “as declarações feitas pelo magistrado estão acobertadas pelo manto da liberdade de expressão, princípio basilar de uma sociedade democrática como a brasileira, já que o livro O Nobre Deputado tem cunho meramente literário, narrando uma história que, segundo o autor, retrata práticas a serem extirpadas de uma política arcaica, que vai de encontro à ética esperada de agentes políticos”.

Juiz Marlon Reis é autor do livro O Nobre Deputado

Juiz Marlon Reis é autor do livro O Nobre Deputado

Já o Ministério Público Eleitoral do Maranhão registrou que, “a bem da verdade, a crítica foi dirigida à forma promíscua como se dá a elaboração de emendas parlamentares há muito conhecida como mecanismo de desvirtuamento da função legislativa para manutenção de bases eleitorais e, pior, também, servindo para o desvio de recursos públicos, a exemplo do que se viu nos escândalos ‘anões do orçamento’ e ‘sanguessugas’. Desse modo, antes de infringir qualquer norma disciplinar, Reis acabou prestando relevante informação ao público em geral sobre a existência de um esquema de corrupção em uma das Casas do Congresso Nacional, sendo interesse de todos a divulgação desse fato”.

A defesa do magistrado, feita pelo advogado Djalma Pinto (professor da Escola Superior da Advocacia do Ceará), citou diversos julgados que explicitam a necessidade de respeito à liberdade de expressão, ressaltando a contribuição que o magistrado deu à nação com a publicação do referido livro, citando inclusive trecho de carta enviada pelo senador Randolfe Rodrigues ao TRE-MA: “a narrativa do nobre juiz, no que pese sua dimensão literária, infelizmente guarda estreita relação de verossimilhança com a prática eleitoral brasileira, de modo que penalizar um cidadão que tanto se esforça pessoalmente no aperfeiçoamento das instituições, além de escancarada postura persecutória daqueles que ousam falar verdades inconvenientes, trata-se de uma tentativa de passar uma borracha na história do país que não logra êxito senão em formar um juízo confessório para com os brasileiros”.

Após o julgamento, através de uma rede social, Márlon Reis reafirmou tudo que disse em seu livro, pedindo um salve à democracia, que deve ser aprimorada e não destruída. Feliz, ele comemorou o arquivamento, escrevendo que foi uma vitória da liberdade de expressão.

Os juízes Gervásio Protásio dos Santos (presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão) e Douglas Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos); o promotor Tarcísio Bonfim (vice-presidente da Ampem); os deputados federais Simplício Araújo e Rubens Jr. (eleito em 2014), advogados, representantes de sindicatos, membros de associações e a imprensa acompanharam o julgamento.

Ascom

Publicado em TRE

TRE defere recurso para retorno de Teresa Murad à Prefeitura de Coroatá

teresaO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão deferiu liminar em medida cautelar impetradas pelos advogados de Teresa Murad (PMDB) e determinou seu imediato retorno à Prefeitura de Coroatá.

A decisão é do juiz eleitoral Daniel Blume e impede a posse do presidente da Câmara Municipal, vereador Cesar Trovão, que estava marcada para a manhã de hoje (19).

Teresa Murad havia sido cassada na semana passada, por decisão da juíza Joseana Braga, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá.

A magistrada acatara os termos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela coligação “Coroatá Crescendo com Liberdade”, que teve o petista Domingos Alberto como candidato. Joseana Braga entendeu que a construção de poços artesianos na cidade, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), em período eleitoral, configurou-se como abuso de poder político.

Juiz do TRE indefere pedido de afastamento de Edmar Cutrim do TCE

edmarO juiz federal Clodomir Reis, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, indeferiu hoje (4), no plantão, liminar pretendida pela coligação “Pra Frente, Maranhão”, e manteve o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, Edmar Cutrim, no cargo.

O conselheiro aparece em gravação feita pela governadora Roseana Sarney (PMDB) tratando, com o deputado estadual Raimundo Cutrim (PCdoB) e com o ex-deputado Rubens Pereira, da “transfusão” (reveja) de prefeitos e lideranças da base governista para a oposição. Na gravação, ele também cita reunião com vereadores e relata ajuda financeira a aliados no interior.

Por essa razão, a coligação encabeçada por Edison Lobão Filho (PMDB) pediu o seu afastamento do comando da Corte de Contas, além da busca e apreensão de computadores e notebooks, tanto na presidência do órgão, quanto na casa do presidente.

Para o magistrado, entretanto, as provas apensadas aos autos não foram o suficiente para configurar “qualquer ilícito eleitoral por parte dos interlocutores dos diálogos transcritos”.

IMG_5108.JPG“Ademais, em sendo verdadeiro o rosário de fatos ilícitos supostamente cometidos pelo primeiro Requerido, EDMAR SERRA CUTRIM, e considerando que a campanha eleitoral é finda, conforme revelado nos blogs arremessados aos autos, somente no dia 01 de outubro o Requerido ‘mudou de lado’, pois que até aquela data apoiava a Coligação Requerente ‘Pra Frente Maranhão’. Em, assim sendo, esta teria sido muito mais ‘beneficiada’ do que ‘prejudicada’, posto que todos estes anômalos métodos teriam sido perpetrados em seu favor deste o início da campanha”, despachou.

Para Clodomir Reis, também o pedido de busca e apreensão não deveria ser atendido porque baseado em “interpretações e ilações” feitas pela própria coligação sobre os trechos captados em áudio.

“Não há qualquer indício de atos ilícitos, a não ser por conjugação de fatos do conhecimento da Requerente e não trazidos à baila neste processo. O pedido de busca e apreensão de computadores se baseia nas conclusões efetuadas pela Requerente, a partir de interpretações e ilações retiradas das conversas. Os diálogos, portanto, não são conclusivos quanto ao seu conteúdo”, completou.

Além da ação no TRE, a coligação de Edinho Lobão protocolou queixa-crime contra Edmar Cutrim no STJ. Nesse caso, o relator da matéria, ministro Félix Fischer, já solicitou manifestação do Ministério Público Federal (MPF).

Após ameaça de busca e apreensão, advogado devolve processo de Waldir Maranhão ao TRE

waldirFoi preciso o desembargador Clodomir Reis, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, ameaçar determinar busca e apreensão no escritório do advogado Marcus Vinícius Gusmão para que ele devolvesse, hoje (16), os autos de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pode culminar com a inclusão do deputado federal Waldir Maranhão (PP), candidato à reeleição, no rol de fichas-sujas.

Waldir responde a processo na Justiça Eleitoral desde 2010, quando não conseguiu comprovar gastos da ordem de R$ 600 mil na sua campanha eleitoral.

Do total, ele chegou a dizer que R$ 200 mil foram bancados do próprio bolso. Mas a informação não bate com a declaração de renda do candidato.

Na ocasião, os dados apresentados ao TRE apontavam que ele poderia ter doado para si mesmo, no máximo, R$ 16 mil.

Para apurar essas incongruências, a Justiça Eleitoral deferiu, no final do ano passado, pedido do MPE pela quebra dos sigilos bancário e fiscal do parlamentar (reveja).

Segundo a assessoria de imprensa do TRE, se for condenado até o dia 30 deste mês, Waldir ainda se torna ficha-suja – mas poderá recorrer ao TSE e concorrerá sub-judice ao cargo de deputado federal.

Por isso a Corte ameaçou fazer busca e apreensão no escritório do advogado caso o processo não fosse devolvido. Ele havia sido retirado por Marcus Vinícius no dia 1º de setembro.

Escrachada por comunistas, Atlântica cuidará de urnas em outros dois estados

atlanticaEnquanto os comunistas maranhenses tentam criar um clima de “fraude” na eleição local e lançam suspeitas sobre a Justiça Eleitoral e a Atlântica Serviços Gerais – que venceu a licitação para fornecimento de mão-de-obra para a prestação de serviços de apoio à realização das eleições -, a empresa de Luiz Carlos Cantanhede comemora a vitória em outros dois processos licitatórios.

Além do Maranhão, a Atlântica venceu concorrências idênticas realizadas pelos TREs do Amazonas e do Mato Grosso. Além disso, ficou ainda em segundo lugar na licitação realizada pelo TRE do Piauí.

Em contato por telefone com o titular do blog, Cantanhede condenou os ataques que vem sofrendo, e queixou-se de que isso só ocorra no Maranhão.

“Minha empresa venceu licitações iguais a essa no Amazonas e no Mato Grosso e só no Maranhão, na minha terra, ocorre isso? Eu, graças a Deus, me relaciono bem com todo mundo, mas não participo de sacanagem”, reclamou.

Ele explicou que sua empresa não fornecerá mão-de-obra técnica especializada em urnas eletrônicas.

“O que faremos é fornecer mão-de-obra para instalar e desinstalar as urnas. Não há pessoal especializado como tentam fazer parecer”, completou.

Na noite de ontem (11), o TSE rejeitou os argumentos do PCdoB – que pedia o cancelamento da licitação do TRE do Maranhão – e manteve o contrato entre a Justiça Eleitoral local e a Atlântica Serviços (reveja).

Justiça barra censura de Flávio Dino a O Estado após fuga de entrevista na Mirante AM

foto (2)O desembargador Raimundo José Barros de Sousa, juiz auxiliar da Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão indeferiu nesta semana, duas representações propostas contra O Estado pelo candidato a governador Flávio Dino (PCdoB), da coligação “Todos pelo Maranhão”, por meio das quais o comunista tentava garantir direito de resposta em virtude da publicação de matéria e artigo opinativo sobre sua “fuga” da entrevista que deveria haver concedido à Rádio Mirante AM no dia 16 de agosto.

Nas ações, a defesa de Dino argumenta que os textos são “difamatórios” e “injuriosos” e que ele deixou de comparecer à emissora para participar da sabatina com jornalistas do Sistema Mirante de Comunicação por descumprimento de regras estabelecidas antes das entrevistas.

O principal motivo alegado pelo comunista diz respeito à suposta negativa da Rádio a um pedido de direito de resposta feito administrativamente – como acordado entre os candidatos. Nenhum dos argumentos do candidato prosperou.

Ao apresentar defesa, O Estado lembrou que “o pedido de direito de resposta formulado extrajudicialmente pelo candidato Flávio Dino à emissora ainda estava sendo apreciado, quando o candidato enviou e-mail à direção da Rádio, exatamente às 22h58 de 15.08.2014, assinalando que não participaria da entrevista”.

Para o desembargador Raimundo Barros, o textos publicados em uma edição de domingo de O Estado limitaram-se a narrar um fato “verídico e de interesse público”: a ausência de Flávio Dino de uma entrevista da qual todos os seus adversários na disputa pelo Governo do Estado participaram.

O magistrado também considerou “contraditório” o argumento de que ele não comparecera por ter um pedido extrajudicial de direito de resposta negado – na verdade o pedido ainda estava em análise -, quando a concessão, ou não, “se tratava de uma faculdade” da direção da Rádio Mirante AM.

“A matéria impugnada limita-se a narrar fato verídico e de interesse público, qual seja: o não comparecimento do candidato […] Flávio Dino à entrevista que daria na Rádio Mirante AM no dia 16.08.2014, conforme previamente acordado entre ele e a referida emissora, sendo contraditória a sua justificativa de que deixou de comparecer à entrevista porque a emissora descumprira o acordo que firmaram, ao supostamente ignorar o seu pedido de direito de resposta, visto que tal concessão se tratava de uma faculdade da emissora, da qual já estava ciente o candidato”, despachou.

Debate – Ainda na análise do caso, Barros asseverou que as críticas à postura do comunista limitaram-se a tratar do fato em questão, sem atingir sua honra, como alegado na representação.

Para o desembargador, os argumentos do jornal “são perfeitamente aptos para compor o debate político-eleitoral”, sem, contudo, descambar para a injúria ou a difamação.

“Os comentários e críticas contundentes realizados pelo Jornal O Estado do Maranhão não falseiam o fato nem se destinam a atingir a honra do candidato Flávio Dino, limitando-se à análise de sua postura no fato em comento, sendo perfeitamente aptos para compor o debate político-eleitoral, não havendo que se falar em conceitos, imagens ou afirmações sabidamente inverídicas, caluniosas, injuriosas ou difamatórias, tendo sido respeitados pela Representada os limites dos direitos constitucionais à liberdade de pensamento, expressão, informação, comunicação e de imprensa”, completou.

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Flávio Dino foge de entrevista na Mirante AM

Nina Melo e Yglésio têm candidaturas deferidas; Ildon Marques recorre

nina_meloA candidata a deputada estadual Nina Melo (PMDB), filha do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo (PMDB), teve seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

Ela fora impugnada pelo petista Márcio Jardim, sob alegação de que não estava filiada ao PMDB um ano antes da eleição de 2014.

No entanto, o corregedor-eleitoral do Maranhão, desembargador Guerreiro Júnior, concedeu a ela liminar confirmando a sua regular filiação.

PT

yglesioQuem também teve a candidatura deferia foi o ex-diretor do Socorrão I, Yglésio Moysés (PT). Ele havia sido impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) na semana passada por supostamente haver sido demitido de um cargo na Prefeitura de São Luís após denúncia de abandono de emprego.

Também através de liminar, ele conseguiu o direito de participar da eleição. Ao apreciar ação, protocolada pelo advogado Márcio Almeida na 2ª Vara da Fazenda Pública, o juiz Carlos Veloso conclui que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o médico não obedeceu a prazos legais e, ainda, cerceou-lhe o direito de defesa. Com essa decisão, ele conseguiu passar em plenário.

Embargo

Apesar de indeferido pelo TRE, o ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques (PMN), sustenta que segue candidato.

ildonPor meio de sua assessoria, ele informou haver protocolado embargos infringentes, que, segundo ele, “transferem para a próxima terça-feira (12) o julgamento do registro da candidatura”.

“O comando da campanha informou, que o setor jurídico da coligação aguarda a publicação do resultado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para, aí sim, impetrar os embargos de declaração. A partir dessa publicação o prazo para o recurso é de 48 horas”, informou Marques, em nota.

MÁ-FÉ? PCdoB “muda” o nome de Lobão Filho para divulgar pesquisa irregular

pcdobA assessoria de comunicação do PCdoB pode ter descumprido no fim de semana determinação judicial ao divulgar dados de uma pesquisa DataM considerada irregular pela Justiça Eleitoral.

No sábado, o juiz Ricardo Macieira apontou em liminar que a pesquisa apresenta dados irregulares. No levantamento DataM, o nome do candidato da coligação “Para Frente, Maranhão” foi apresentado como “Edinho Lobão Filho” e não como registrado na Justiça Eleitoral, Lobão Filho.

“Observo que os quesitos 02, 03, 04, 05 e 06 do questionário apresentam o nome do candidato Edison Lobão Filho como Edinho Lobão Filho, o que diverge do nome registrado no sistema da Justiça Eleitoral (DIVULGACAND – LOBÃO FILHO)”, despachou.

No total, dos 17 quesitos com indícios de irregularidades na pesquisa, a Justiça Eleitoral entendeu que sete deles comprometem o levantamento.

Ontem (3), os comunistas começaram a divulgar os dados da pesquisa que não foram considerados irregulares. Um deles trata-se da pesquisa espontânea, quando não são apresentados os nomes dos candidatos.

Ocorre que ao disparar release com a informação, a assessoria do PCdoB cita o candidato governista como “Edinho Lobão Filho” (veja imagem acima). Exatamente como proibido pela Justiça.

Só má-fé?

Ou crime eleitoral mesmo?

Justiça suspende divulgação de pesquisa DataM

A pesquisa do instituto Data M que seria publicada neste domingo (dia 3) no jornal Atos & Fatos foi suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A Justiça eleitoral determinou uma multa diária de R$ 50 mil por descumprimento.

Segundo a decisão do juiz Ricardo Macieira a pesquisa apresenta dados irregulares. “A captação de dados apresenta irregularidades capazes de comprometer a autenticidade do questionário”, anotou o juiz na decisão.

Dos 17 quesitos com indícios de irregularidades na pesquisa do Data M, a Justiça Eleitoral O entendeu que sete deles comprometem o levantamento. O instituto já foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma deR$ 53.205,00 por outra pesquisa irregular.

No levantamento Data M o nome do candidato da coligação Para Frente Maranhão foi apresentado como “Edinho Lobão Filho” e não como registrado na Justiça Eleitoral, LOBÃO FILHO.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral a maneira como apresentado, pode levar a uma situação de direcionamento da pergunta ao atrelar os nomes dos candidatos a situações que são subliminarmente apresentadas como sendo opções favoráveis ou desfavoráveis ao candidato, sem nenhuma justificativa sobre a pertinência da colocação.

Outro indício de fraude da pesquisa Data M é que não existe no questionário a opção de Voto Branco e Voto Nulo, o que também leva a alteração do resultado da pesquisa.
Ao decidir pela suspensão da divulgação da pesquisa do Data M, o juiz Ricardo Macieira anotou que o levantamento poderia influir na decisão do eleitorado.

“A urgência, por sua vez, se justifica pelo risco (real) de a divulgação dos quesitos mencionados influir na vontade do eleitorado, com possível violação da isonomia que deve ser mantida entre todos os que concorrem ao cargo de Governador do Estado”

TRE autoriza candidatura de Luciano Genésio

luciano_genesioO suplente de deputado Luciano Genésio (SDD) já pode respirar aliviado.

Depois de ser condenado à perda dos direitos políticos até 2020 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão (reveja), ele teve a inelegibilidade suspensa hoje (24) pela mesma corte.

Por 4 votos a 2, o TRE acatou embargos de declaração interpostos por sua defesa e reformou a decisão inicial.

Se não houver recurso ao TSE, é caso encerrado.