Um novo documento que vem à tona no bojo do embate Governo do Estado x Prefeitura de São Luís sobre o licenciamento ambiental da Via Expressa revela, mais uma vez, que o prefeito João Castelo (PSDB) tem usado dois pesos e duas medidas quando o assunto é a concessão do alvará para a obra.
Este blog teve acesso à cópia de um ofício encaminhado pelo secretário de Meio Ambiente de São Luís, Afonso Henriques de Jesus Lopes, ao secretário de Urbanismo e Habitação, Domingos Brito.
O documento é datado de 30 de março (protocolado na SEMURH dia 4 de abril) e refere-se ao licenciamento da obra do Espigão, também a cargo da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA).
Na ocasião, Afonso Henriques comunicava ao colega secretário que, como a obra já havia sido licenciada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), não seria necessário o licenciamento municipal para a emissão de alvará.
“Informamos a V. Exa. Que a obra de Implantação do Molhe de Contenção Costeira (Espigão da Ponta d’Areia) e Dragagem (Canal de Navegação acesso Bacanga) encontra-se licenciado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, não sendo necessário o licenciamento emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM, tendo em vista a referida licença ter sua validade até 10/11/11”, diz o secretário no ofício.
É exatamente o que defende o Governo do Estado no caso da Via Expressa: como o licenciamento já foi realizado pela Secretaria Estadual, não há necessidade do licenciamento municipal.
Basta a Prefeitura de São Luís emitir o alvará.
Coletiva
Nesta terça-feira (9), uma tal Comissão Técnica Especial da Prefeitura – “ que analisa o impacto de grandes obras em São Luís”, segundo nota à imprensa – concederá entrevista coletiva sobre o assunto, às 16h.
Na ocasião, ainda de acordo com o comunicado oficial emitido na manhã de hoje, “estarão presentes representantes das secretarias municipais de Trânsito e Transportes (SMTT), de Obras (Semosp), de Urbanismo e Habitação (Semurh), de Planejamento (Seplan) e de Meio Ambiente (Semmam)”, que “esclarecerão todas as dúvidas da imprensa quanto aos trâmites legais para a obtenção do alvará de construção da obra, legislação, licenciamento, processo de solicitações, documentos e etc”.
Então tá.
O espigão da ponta d areia é uma obra federal , diferente da via expressa que é uma obra estadual.
Por isso a licença da seceretaria municipal não se faz tão nescessária no caso do espigão da ponta d areia.
Quem falou tamanha bobagem a vc?
A obra não é federal e mesmo que fosse necessitaria de estudos de impacto ambiental e dos licençiamentos devidos….
Até onde sei esta sendo em uma parceria Público-Privada, onde uma empresa mineradora vem desenvolvendo boa parte das ações necessárias a construção do empreendimento.
O licenciamento existe (tanto o prévio quanto o de instalação). E o próprio secretário de Meio Ambiente do município, já admitiu, hoje à tarde, que não tem mais competência para licenciar a obra…, por ter sido estadualizada.
Não tem como discutir que esse documento foi emitido, mas, que o próprio Secretário está equivocado, isso sem dúvidas.
O que acontece é que o licenciamento é de competência do Município, pois ambas as obras têm impacto local. É isso o que define a competência para o licenciamento, e não qualquer acordo ou ofício com tamanha loucura. Se o Município está abrindo mão dessa competência, é ilegal, o que deveria motivar providências do Ministério Público e da própria popolação.
Grato pela participação.