IPVA: ação pede liberação de veículos apreendidos em SLZ

IPVA

O suplente de senador Edinho Lobão (MDB) protocolou hoje (23) na Justiça Estadual uma ação popular pedindo a imediata liberação de todos os veículos apreendidos por débitos de IPVA nas blitze realizadas pelo Governo do Maranhão na Região Metropolitana de São Luís.

O emedebista requer, também, “a devolução de qualquer valor pago relativamente a multa, reboque e estadia no pátio por não pagamento de IPVA, e a suspensão imediata de qualquer realização de leilões oriundos de apreensões realizadas na capital maranhense e nos demais municípios da Grande Ilha por conta de falta de quitação de IPVA”.

O caso será julgado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

A ação destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento firmado de que é ilegal e abusiva a apreensão de veículos automotores que estejam com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasados.

“Já não bastasse retirar de circulação veículo apreendido por conta da não quitação do IPVA, o que é uma prática ilegal, inúmeros são os obstáculos para a liberação da propriedade confiscada, vez que além do pagamento do IPVA em atraso, o proprietário ainda precisa arcar com multa, reboque, e diária do veículo no pátio. Se antes não tinha condição de arcar com o pagamento do IPVA, a situação se agrava com o acréscimo da multa, do reboque, da diária. A dificuldade para obter os valores, importa em uma maior permanência nos pátios, e consequentemente maior os gastos com as diárias”, destaca o documento protocolado por Edinho.

Baixe aqui a íntegra.

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Parcelamento máximo do IPVA permanece em três meses

Deputado queria parcelamento em seis vezes

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 8.896/2008, que aumentou de três para seis o número máximo de parcelas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

O plenário confirmou o entendimento do relator, desembargador Jaime Araújo, de que a iniciativa da matéria caberia somente ao governador do Estado, e, mesmo depois de aprovada, de que a Assembléia Legislativa não apreciou o veto do chefe do Executivo estadual.

A lei foi de autoria do ex-deputado Pavão Filho (PDT).

Em sessão plenária de 18 de fevereiro de 2009, o TJMA já havia concedido medida cautelar à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta um mês antes pelo então governador Jackson Lago, suspendendo a vigência da lei à época. Nesta quarta-feira, 22, os desembargadores concordaram com o voto do relator, que julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da lei.

Jaime Araújo argumentou que norma da Constituição Estadual estabelece que são de iniciativa privativa do governador do Estado leis que disponham sobre matéria tributária, o que não foi o caso da lei editada pela Assembléia Legislativa.

O magistrado também observou que a comunicação do veto governamental ao Legislativo ocorreu em 20 de junho de 2007, dentro do prazo previsto constitucionalmente, de 15 dias úteis, e lembrou que 7 de junho do referido ano foi feriado de Corpus Christi. A Assembléia considerou que a comunicação se deu além do prazo.

À época, a Adin proposta pelo governador sustentou: “o recolhimento do imposto em prazo maior afetará compromissos inadiáveis do Estado do Maranhão, que, diante do cenário de crise, contará com recursos mais escassos para cumprir suas obrigações diante de toda a coletividade”.

(Com informações do TJ-MA)

Divulgado calendário de pagamento do IPVA 2011

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e o DETRAN-MA divulgaram o calendário de pagamento do IPVA 2011.

A cobrança começa dia 4 de fevereiro, para os carros com placas de finais 1 e 2. Essa também é a data final para a atualização de endereço dos proprietários desses veículos.

O pagamento em cota única poderá ser feito a partir do dia 4 de março.

Confira a tabela abaixo. Para valores, acesse o site da SEFAZ.