PSOL é o partido com o maior número de candidatos a vereador indeferidos pela Justiça

Lista parcial de candidatos a vereador indeferidos en São Luís

Lista parcial de candidatos a vereador indeferidos em São Luís

Quinze candidatos a vereador já tiveram os seus registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral em São Luís.

Destes, quatro são do PSOL, a legenda com o maior número de candidatos indeferidos.

Adriana Maria, Aru Sanfoneiro, Gigia Helena e Jorge Rangel, todos da coligação proporcional “São Luís, o Caminho é Pela Esquerda”, não poderão disputar as eleições 2016.

Depois do PSOL, a legenda que mais apresentou candidatos inaptos para a disputa, foi o PSL. Joel Massagista, Karla Sousa e Marilucia são os nomes da sigla.

O PSTU, que assim como o PSOL atua no campo da ultraesquerda, teve dois indeferimentos de candidatura. Tratam-se de Domingos e Dr. Lobão Filho.

Vale ressaltar que o número de candidatos inpatos e com registro de candidatura indeferidos na capital deve aumentar nos próximos dias.

Justiça Federal suspende multa por faróis desligados em rodovias

faróis apagadosA Justiça Federal em Brasília suspendeu a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão começa a valer quando a União for notificada – não existe um prazo exato para que isso aconteça.

A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que não tinha sido notificado da mudança até as 17h de ontem. Um possível recurso só será analisado quando o órgão tiver acesso à decisão.

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.

No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multassuperaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.

Em São Luís o trânsito se transformou num caos em algumas das principais avenidas, após um impasse entre o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) havia retirado agentes de trãnsito de alguns pontos de fiscalização, uma vez que o Plano Rodoviário do Maranhão estabelecia como rodovias, trechos das avenidas Jerônimo de Albuquerque, Gujajaras e Holandeses.

O Governo precisou recuar e revogar os pontos do Plano Rodoviário, para que as avenidas pudessem voltar a ser fiscalizadas por agentes da SMTT.

Lula Fylho, secretário municipal de Governo, informou que a lei que estabelecia vias da capital como MAs seria revogada para a municipalização dos trechos.

Leia também:

_________Agentes da SMTT andam de farol apagado em rodovia de São Luís

_________Após caos e recuo do Governo, SMTT volta a fiscalizar avenidas de São Luís

_________Faróis durante o dia não são obrigados na Avenida dos Holandeses

Com informações de O Estado

TJ concede salvo conduto a gerentes do BB e impede saque de R$ 19 milhões

Banco do BrasilO desembargador Raimundo Melo determinou a expedição de salvo-conduto, na tarde de hoje, em favor de gerentes do Banco do Brasil para que possam se abster de cumprir a determinação constante do Alvará Judicial expedido pelo Juízo Auxiliar da 4ª Vara Cível da Comarca de São Luis, que determinou o levantamento da quantia de R$ 19.095.181,64 milhões dos cofres do Banco do Brasil.

A decisão estende-se, ainda, a qualquer outra medida que venha a ser adotada pelo juízo citado, até o julgamento final do habeas corpus pelo TJMA.

Na liminar, o desembargador Raimundo Melo enfatizou que o periculum in mora mostrou-se evidenciando, isto porque, consoante se observa dos autos, os pacientes estão na evidência de terem seu direito de ir e vir cerceado pela autoridade apontada como coatora, pois, caso não deem cumprimento ao alvará expedido, incorrerão no crime de desobediência, inclusive com prisão em flagrante.

Melo ressaltou ainda que os funcionários do Banco do Brasil, são servidores públicos (no âmbito geral) e tais servidores, além de obedecerem aos ditames da consolidação das Leis Trabalhistas, necessitam respeitar ainda que de forma analógica, os ditames da Lei 8112/90, que em seu artigo 116, VI, estabelece ser dever do servidor (genérico) cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

Melo ressaltou ainda que, após detida análise das provas coligidas concatenando com os fatos narrados, demonstra-se, a principio, a ilegalidade da decisão, pois o Alvará judicial é oriundo de um processo, cujos efeitos da decisão foram suspensos por ordem deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Aluisio Mendes propõe aumento de pena para até 50 anos

Aluisio MendesO deputado Aluisio Mendes (PSDC) apresentou na Câmara Federal o projeto de lei que aumenta de 30 para 50 anos o limite temporal de cumprimento das penas privativas de liberdade. O limite atual foi instituído na década de 1940, quando a expectativa de vida da população era inferior a 50 anos.

Em sua justificativa, o deputado observa que, de acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 1º de dezembro de 2014, a expectativa de vida dos homens e mulheres que nascem no Brasil subiu de 74,6 anos, em 2012, para 74,9 anos, em 2013.

“Esta proposição pretende aumentar o limite de cumprimento da pena, a fim de que seja alcançada a proporcionalidade necessária entre esse patamar e a expectativa de vida atual da população”, justifica Aluisio Mendes.

O parlamentar argumenta que, com a alteração na legislação penal, torna-se mais efetiva a execução da pena privativa de liberdade daqueles que cometem muitos delitos e cujo somatório das penas acaba ultrapassando o limite temporal determinado no artigo 75 do Código Penal.

“A legislação vigente premia o delinquente que pratica inúmeros e graves crimes, permitindo uma impunidade parcial e servindo de estímulo à prática criminosa. A modificação que propomos vem corrigir essa distorção, pois atendendo ao princípio da igualdade no tratamento dos condenados, será estabelecida maior distinção do cumprimento da pena entre aqueles que cometeram delitos em menor ou maior grau”, finaliza Aluisio Mendes.

AMMA ingressará com representação criminal contra Furtado

fernandoO Estado – A Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) ingressará amanhã, junto ao Ministério Público Estadual (MP), com representação criminal contra o deputado estadual Fernando Furtado (PCdoB).

A decisão por ingressar com a representação em desfavor do comunista, foi tomada pela entidade logo após ter sido consolidada a interpelação judicial determinada pelo Tribunal de Justiça.

Na interpelação, a Amma havia solicitado a Furtado, que declinasse, em juízo, de forma exata e concreta, os nomes dos membros da Justiça Estadual envolvidos no suposto esquema de corrupção denunciado por ele no mês de julho, durante uma audiência pública realizada no município de São João do Carú.

Naquela oportunidade, Furtado acusou membros da Corte do TJ de receberem até R$ 200 mil em negociações com deputados estaduais. Os acordos, segundo sugeriu o parlamentar, teriam por objetivo a venda de sentenças para o retorno ao mandato, de prefeitos afastados ou cassados pela Justiça. Ele disse ter flagrado uma “negociata” entre um genro de desembargador e um deputado num posto de combustíveis, em São Luís.

Boca pequena – Na interpelação, contudo, Furtado sustentou a alegação de imunidade parlamentar e a “verdade sabida”, quando um tema é de conhecimento público, já foi tratado por veículo de imprensa ou “falado a boca pequena nos meios forenses”, para negar-se a declinar os nomes dos supostos envolvidos no esquema de corrupção.

Para a Amma, contudo, a denúncia do parlamentar acaba colocando sob suspeita todos os membros da Corte Estadual, por isso a necessidade de esclarecimentos dos fatos, para que depois a própria magistratura puna os possíveis culpados.

Esse é um dos argumentos que serão fundamentos pela entidade na representação criminal.

“Na resposta à interpelação, o deputado se furtou, sustentando a imunidade parlamentar, de declinar os nomes. Ele na verdade não disse o que teria de dizer, e o que a Amma quer é tão somente preservar a imagem dos magistrados. O que a Amma não quer é que todos os membros da Corte Estadual sejam colocados na vala comum. Esse tipo de postura desprestigia o judiciário como Poder junto à opinião pública. Se há os maus magistrados, que sejam identificados e punidos. E se ele sabe quem é, já que disse ter presenciado negociata, que diga quem é”, afirmou o advogado José Cavalcante de Alencar Júnior, que atua na defesa da entidade.

Cavalcante contestou a argumentação utilizada por Furtado na interpelação.

“O parlamentar alega que um desembargador concedeu certa vez, entrevista a jornal local e denunciou ato de corrupção na Justiça do estado. Mas, o próprio tribunal já deu a aposentadoria compulsória, que é a pena máxima no judiciário, ao magistrado que teve a sua conduta questionada. Então, quando se tem provas contra um determinado magistrado desonesto, o próprio TJ atua. Tanto que nos últimos anos, se não me engano, vários juízes foram aposentados compulsoriamente no Maranhão, e muitos destes casos não pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça], mas pelo próprio tribunal”, finalizou.

Justiça extingue ação que contestava contrato do Isec

decisaoO juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu pela extinguir uma Ação Popular que questionava o contrato celebrado entre o Instituto Superior de Educação Continuada (Isec) e a Prefeitura de São Luís.

A ação havia sido proposta pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho e pedia a nulidade do contrato firmado entre o instituto e a Secretaria do Orçamento Participativo de São Luís.

O juiz decidiu, contudo, pela extinção do processo, uma vez que não conseguiu encontrar motivos o suficiente para decretar a nulidade do contrato. O magistrado também sustentou a ausência de provas no processo.

“No presente caso, o autor popular, em que pese o esforço despendido na inicial para demonstrar o seu interesse processual, não clarificou a lesão à moralidade administrativa”, disse o magistrado.

“Nesse ponto, o autor popular apenas alegou, sem qualquer lastro probatório, o mínimo que fosse, que o Termo de Colaboração 001/2015, referente ao Processo Administrativo Nº. 02733/2015 se afigura como lesivo aos interesses da coletividade, em especial ao interesse de que o patrimônio público seja administrado com probidade”, destaca outro trecho da decisão.

O vereador Fábio Câmara (PMDB) e o deputado estadual Wellington do Curso (PPS) já levantaram denúncias contra o instituto.

Ambos afirmaram que recorreriam, também a Justiça, para a pleitear o cancelamento do contrato.

Caso Décio: advogado pede a OAB que represente desembargador junto ao CNJ

Advogado de Glaucio Alencar quer que CNJ monitore caso

Advogado de Glaucio Alencar quer que CNJ monitore caso

O advogado do preso de Justiça Gláucio Alencar Pontes Carvalho, um dos acusados de ser o mandante da morte do jornalista Décio Sá, Aldenor Rebouças, encaminhou ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Maranhão, Mário Macieira, pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para obrigar os desembargadores a lerem o voto completo, na explanação da sentença.

No pedido a qual o blog teve acesso, não há expresso o nome do desembargador citado à OAB, mas a explicação do que motivou a denúncia.

De acordo com o advogado, ao pedir a revogação da prisão preventiva de Gláucio Alencar, no prazo aberto pela Justiça Estadual para a interposição de agravo, o desembargador relator que indeferiu o recurso não fez a leitura integral do voto durante a sessão, influenciando desta forma, segundo o advogado, os demais desembargadores.

“É honesto dizer que o assinante não se insurgiu contra a irregularidade, arrependendo-se logo que leu o inteiro teor do acórdão, visto que as impropriedades exibidas em seu bojo seriam facilmente contornadas mediante o uso da palavra, pela ordem, garantia profissional inscrita no Art. 7o, Inc. X da Lei 8.906/94.”, sustenta o advogado.

Rebouças também sustenta no pedido, que a houve violação às prerrogativas garantidas aos advogados no Estatuto da OAB, uma vez que ele sequer teve direito a contestação garantida pela Questão de Ordem.

“Exposto o panorama fático, além da violação à prerrogativa gravado citada no Art. 7o, Inc. X do Estatuto da OAB, posto que o subscritor sequer logrou usar a palavra, pela ordem, houve, para dizer o mínimo:

(a) incúria quanto ao dever imposto ao il. Relator de proceder à leitura da

(b) desprestígio àquele que comparece e aguarda o chamado do recurso,

(c) falta de fidalguia, pois somente o assinante poderia dispensar a leitura

(d) frustração ao monitoramento do CNJ, através do PROGRAMA JUSTIÇA

(e) menosprezo ao princípio da colegialidade, posto que os outros il.Desembargadores votaram sem conhecer o inteiro teor do voto, ou seja, com base unicamente na confiança que depositam no il. Relator.

No fim, o advogado pede que a OAB acione o Conselho Nacional de Justiça para o monitoramento do caso.

“[…] noticie ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA sobre a irregularidade no trato do “Caso Décio Sá”, supervisionado pelo PROGRAMA JUSTIÇA PLENA e; (c) realce a importância da oitiva do advogado, pela ordem, enquanto meio de evitar a oposição de Embargos de Declaração, o que contribuirá de maneira efetiva para a celeridade processual por todos almejada”.

Flávio Dino transfere coronéis da PM para a reserva após decisão do TJ

coroneis reservaO governador Flávio Dino (PCdoB) assinou ontem e encaminhou de imediato para a publicação no Diário Oficial, a transferência de coronéis e outros oficiais da Polícia Militar (PM) para a reserva remunerada.

Os coronéis, 15 ao todo, haviam ingressado com ação na Justiça contra Flávio, após ele ter baixado Medida Provisória sobre a Mobilidade Urbana, mas que tratava em um único artigo da aposentadoria dos oficiais do PM.

A MP foi tornada sem efeito por decisão do desembargador Luiz Gonzaga Filho, que além de levantar a inconstitucionalidade do ato, considerou como falta de ética do Executivo a estratégia de ter tratado do tema numa matéria sobre a mobilidade urbana.

Mas, um agravo regimental impetrado pelo Governo, e julgado procedente justo na quarta-feira pelo desembargador Antônio Guerreiro Júnior derrubou a decisão anterior e validou os efeitos da MP, autorizando, assim, a transferência dos policiais para a reserva remunerada.

Curioso é o fato de em menos de 24 horas, o ato já ter sido editado, assinado e publicado por Flávio no Diário Oficial. Que rapidez!

Ele aposentou compulsoriamente oficiais como o coronel Ivaldo Barbosa e Jeferson Teles, que chefiou o Comando de Policiamento Metropolitano da capital.

Os coronéis devem recorrer da decisão.

Descoberta de ataques foi golpe de sorte (por leniência da Justiça)

onibusNão fosse a leniência da Justiça – ou mesmo medo de alguns juízes -, a cúpula da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) poderia ter descoberto muito antes do que conseguira que o crime organizado preparava uma série de ataques na capital depois que regalias foram cortadas em uma unidade do Complexo Penitenciáro de Pedrinhas.

Por meio da “Operação Teia”, a Polícia Civil já investigava, desde meados do ano passado, pelos menos 300 suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas em São Luís.

De tudo o que foi apurado, pediu-se à Justiça, em meados do mês de outubro, a autorização para 120 mandados de prisão e mais de 200 de busca e apreensão. Ninguém teve coragem de assinar os mandados, que, contam fontes da Polícia Civil, seria uma golpe na “espinha dorsal” das duas maiores facções em atuação no estado – que teriam sérios problemas para se reorganizar depois disso.

A polícia tinha, ainda, uma lista de mais de 300 números de telefones grampeados com autorização judicial. Nesse caso, as autorizações precisam ser “renovadas” a cada 15 dias, segundo explicou o mesmo interlocutor.

No dia 4 de dezembro, expirou a última autorização, cujo pedido de renovação só deferido pela Justiá pouco antes dos ataques do dia 3 de janeiro, a fatídica sexta-feira dos ataques a ônibos e delegacias de São Luís.

Do dia 4 de dezembro, até praticamente o dia dos atos criminosos, toda a comunicação entre os bandidos “emudeceu-se” para as forças policiais.

E é aí que vem o golpe de sorte: todas as gravações que já vieram a público só foram obtidas porque a mesma Polícia Civil mantém em curso outra investigação, com outros alvos interceptados também por meio de autorização judicial.

E esses alvos conversam constantemente com os líderes das facções presos em Pedrinhas. Como “Praguinha”, por exemplo.

Não fosse esse detalhe, certamente os 20 ônibus que deveriam ser incendiados pelo crime organizado hoje estariam em cinzas. E muito mais gente teria sido vitimada.

Ex-prefeito de Paço do Lumiar é condenado a 8 anos de prisão

mabenesDecisão da 1ª Vara de Paço do Lumiar, assinada pela juíza Jaqueline Reis Caracas nessa terça-feira (10), condena o ex-prefeito do município, Manoel Mábenes da Cruz Fonseca, a oito anos e seis meses de reclusão e pagamento de multa no valor de R$ 31.695,36 por crimes contra o patrimônio da administração pública (Meta 2- 2009 CNJ). A Ação Penal foi movida pelo Ministério Público.

A sentença refere-se a crimes cometidos durante o exercício financeiro de 2001, cujas contas foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

De acordo com a decisão, o ex-prefeito cometeu crimes dispostos no art. 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) – “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” –, e crimes previstos no art. 1º, inc. II do Decreto-Lei nº 201/1967 – “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”.

Pena – Para o primeiro crime, a condenação foi de dois anos e nove meses de reclusão e multa de R$ 2% sobre R$ 1.584.768,17 (R$ 31.695,36), montante envolvido nas ilegalidades apuradas. Já em relação ao segundo crime, a condenação foi de cinco anos e nove meses de reclusão. A juíza determinou, ainda, o impedimento do ex-prefeito a exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos.

Entre os fatos levados em consideração para a condenação do ex-prefeito de Paço do Lumiar, destaca-se que ele realizou diversas contratações emergenciais de prestação de serviços que, somadas, totalizaram mais de R$240 mil, sem formalização dos respectivos processos de dispensa das licitações, o que segundo a magistrada era “indispensável para se aferir se realmente era hipótese de dispensa ou se a situação era realmente caracterizada como emergencial”.

Somente para a empresa A.A Pereira Serviços, de acordo com os autos, foram formalizados cinco pagamentos no valor individual de R$ 12 mil, referentes a aluguéis de caçambas em um mesmo mês ou meses subsequentes, “ficando evidente o fracionamento da despesa, já que se trata do mesmo objeto”.

Também foi ressaltada a formalização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens/produtos, com o ex-prefeito autorizando os respectivos pagamentos, sem que tenha sido demonstrado o processo licitatório. A não obediência à Lei de Licitações ficou evidente nos contratos com a Empresa Alvema – Alcan Veículos Máquinas, Const. N. Sra. Conc. Luminense Ltda., Treliça Constr. Ltda., Brilhante Constr. Ltda., Embraco, MCV Abrantes, Construtora Vila Ltda., totalizando R$ 1.315.820,68.

Os gastos com a aquisição de material hospitalar e medicamentos também foram fragmentados, reduzindo os valores de contratos para caracterizar dispensa de licitação, propiciando a contratação de empresa escolhida pelo ex-prefeito. “Não há explicação plausível para a fragmentação de despesas com medicamentos e material hospitalar, não havendo nos autos qualquer justificativa para a aquisição desses materiais de forma fracionada, o que leva a crer que somente assim se deu para burlar processo licitatório”, conclui a juíza Jaqueline Caracas na sentença.

Mais ilícitos

Além das irregularidades citadas acima, a decisão cita ausência de diversos contratos de prestação de serviços com pagamento realizado no valor de mais de R$ 13 mil; empenhos posteriores em mais de R$ 6 mil; aquisição de combustível sem processo licitatório e excedendo o limite de dispensa, no valor de mais de R$ 49 mil; e repasse para a Câmara de Vereadores em valor superior ao determinado pela Constituição Federal.

“Diversas empresas e pessoas foram beneficiadas com a malversação do dinheiro do município, inclusive houve utilização de verbas públicas em proveito dos vereadores”, diz a magistrada.

O ex-prefeito Mábenes Fonseca poderá apelar da decisão em liberdade.

A magistrada ressaltou, no entanto, na sentença, que se vislumbra a prescrição em relação à condenação referente ao art. 89 da Lei de Licitações, devido à data dos fatos ocorridos até o recebimento da denúncia.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça