Liminar garante suspensão da Bandeira 2 em dezembro

Liminar é consequência de ação da promotora Litia Cavalcanti

Em primeira mão às 21h23

Decisão do juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, da 5ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu, liminarmente, a cobrança de Bandeira 2 pelos taxistas de São Luís durante o mês de dezembro.

A cobrança havia sido autorizada pela Prefeitura, através de portaria editada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).

“Assim, considerando a natureza da ação proposta, como base nos fundamentos acima invocados resolvo acolher o pedido liminar formulado na ação cautelar, para determinar a suspensão dos efeitos da Portaria nº 134 da SMTT, até que, no prazo mínimo possível, nova Portaria seja editada, regulamentando o valor das tarifas cobradas nos serviços de táxis, levando-se em conta critérios objetivos que apontem os legítimos índices de reajustes a serem aplicados para a remuneração desses serviços de transporte de passageiros”, diz o texto da decisão.

A titular da Promotoria do Consumidor, promotora Lítia Cavalcanti, que deu entrada na ação cautelar que culminou com a liminar, defende que a medida é arbitrária e ilegal.

“Esse fato tem lesado milhares de usuários dos serviços de táxi da capital ao se exigir, arbitrariamente, uma tarifa diferenciada sem qualquer motivo que justifique tal ato administrativo”, argumenta a promotra na ação cautelar.

Raimundo Nonato Ferreira decidiu por revogar a portaria e obrigar o Município a divulgar a sua suspenção. O juiz estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.

A cobrança foi autorizada pela Prefeitura, através de portaria editada pela Secretaria Municpal de Trânsito e Transportes (SMTT), e, segundo a promotora, é ilegal.