Presidente da AMMA critica dispositivo do novo CPP

O juiz Gervásio dos Santos Junior, presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), criticou, nesta sexta-feira (10), um dos pontos do novo texto do Código de Processo Penal (CPP).

Para o juiz maranhense, o dispositivo que prevê dois juízes para atuar no processo penal é inviável. Segundo Gervásio, “a magistratura será encurralada se mantida a redação do CPP”.

“É inviável [dois juízes para atuar no processo penal] nas quase 3.000 comarcas de vara única do país. A magistratura será, mais uma vez, encurralada – como se a eficiência jurisdicional fosse apenas vontade do juiz – se mantida a redação do CPP”, disse, via Twitter.

Novo CPP

O novo CPP foi aprovado em sessão extraordinária no Senado na última terça-feira (7). Apresentado pelo senador José Sarney (PMDB-AP), o projeto é fruto do trabalho de uma comissão externa de juristas e de uma comissão de senadores criada pelo presidente da Casa.

O novo CPP, que será enviado agora à Câmara dos Deputados, agiliza os procedimentos, diminui o número de recursos e acaba com a prática do recurso para procrastinar, já que suspende o prazo de prescrição.

Demóstenes Torres (DEM-GO), que presidiu a comissão de senadores encarregada de elaborar o novo CPP, frisou o fim da prisão especial como uma evolução, já que um médico, um pedreiro, um senador ou um lixeiro que cometem um estupro, por exemplo, não podem ser tratados de forma diferenciada, são todos criminosos e devem ter o mesmo tratamento.

“Qual a diferença entre um pedreiro assassino e um senador assassino? São todos criminosos, e devem ir para o mesmo lugar”, afirmou.

Pelo novo código, aumentam as oportunidades de prisões cautelares e também se possibilita a soltura com a utilização de monitoramento eletrônico, o que poderá ocasionar a diminuição da ocupação das prisões.

Também haverá modificações quanto ao pagamento da fiança, garantindo que ela se torne efetivamente um instrumento para penalizar quem está sendo denunciado ou investigado por um crime. Outra modificação diz respeito às prisões temporárias, evitando-se assim que as pessoas permaneçam até sete anos presas preventivamente e sem julgamento.

(Com informações da Agência Senado)

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