Especialista garante: vaga de Pedro Novais será ocupada por Chiquinho Escórcio

Escórcio: beneficiado por decisão do STF

Ainda há os que alimentam a esperança do deputado federal Davi Alves Silva Junior, o Davizinho (PR), mas é praticamente consenso entre os especialistas em direito eleitoral que a vaga aberta pela saída do deputado Pedro Noavias (PMDB) para o Ministério do Turismo deve ser ocupada mesmo pelo suplente Chiquinho Escórcio (PMDB).

O blog já ouviu dois que defendem a tese.

Ocorre o seguinte: Escórcio é apenas o segundo suplente da coligação – da qual Davizinho também faz parte e ocupa a primeira suplência –, mas será beneficiado pela decisão do STF, que, na última quinta-feira (9), ao julgar caso concreto de Rondônia, entendeu que o mandato é do partido, e não da coligação.

E mais: que a coligação é efêmera, desfazendo-se, portanto, a partir do momento em que acaba a disputa eleitoral.

Opinião avalizada

Uma das opiniões mais avalizadas sobre o assunto veio do advogado Eli Dourado, neste sábado (11).

Entre outros casos, ele foi o responsável pela recuperação dos mandatos da Roseana Sarney (PMDB), contra Jackson Lago (PDT), e de Cleber Verde (PRB), inicialmente considerado ficha suja por ter sido demitido do INSS.

Segundo afirmou o advogado ao blog do Prof. Caio, não há o que se discutir sobre o assunto. “A decisão do STF é clara: a vaga deixada por deputados federais pertence ao partido e não à coligação. Dessa forma, a vacância deve ser preenchida pelo primeiro suplente da legenda”, frisa.

Uma verdadeira pá de cal nas pretensões de Davizinho.

Recurso

Em conversa com interlocutores ligados ao PMDB – tanto no Maranhão, quanto em Brasília – o blog apurou que o partido deve entrar na Justiça para reivindicar o mandato para Escórcio. O assunto, no entanto, ainda é tratado com muita cautela.

“Existe esse entendimento [favorável ao PMDB], mas também há quem defenda o contrário e não podemos esquecer que três ministros votaram contra. Além disso, outros dois ministros não votaram e podem ter entendimento contrário no caso de exame pelo plenário”, ponderou uma das fontes.

Outro de nossos interlocutores afirma que o assunto ainda deve ser melhor debatido: “Acho que é precipitado afirmar que o PMDB vai reivindcar o mandato para o Chiquinho, isso ainda depende de muitas conversas, com a própria governadora, com o João Alberto, que é uma das lideranças do partido no Maranhão, e com a própria Executiva Nacional”.

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  1. Meu caro Gilberto, isso tudo me parece uma grande incoerência. Eu aprendi que quando partidos políticos resolvem se coligar, eles deixam de existir individualmente para efeito eleitoral e passam a funcionar como um grande organismo ligado por vasos comunicantes. Os votos dados a um candidato de uma determinada legenda servem no cômputo geral para a eleição de todos os eleitos daquela coligação. A regra que serve para eleger o deputado deve ser a mesma que serve para substituí-lo, caso contrário, a substituição não será efetuada com o mesmo critério o que caracterizará um profundo desrespeito a vontade soberana do eleitor.
    A lei não pode ser feita, muito menos, ser interpretada para casos específicos, ela deve ser feita e aplicada independentemente do caso.
    No caso de Rondônia, especificamente, a interpretação do STF pode ser aplicada, pois o suplente não apenas deixou o partido pelo qual concorreu, ele ingressou em um outro partido que não fazia parte da sua coligação.
    Darei dois exemplos para tentar esclarecer meu entendimento:
    No caso de Rondônia, o deputado A do partido 1 renunciou ao mandato. Em seu lugar deveria entrar o deputado B do partido 2, pertencente a mesma coligação. Acontece que o deputado B deixou seu partido para filiar-se ao partido 33 que não fazia parte da sua coligação, o que lhe exclui da comunicação dos vasos. Imagine qual seria a decisão do STJ se o deputado B tivesse saído do partido 2 e se filiado no mesmo partido do deputado A! Seriam obrigados a darem para o deputado B a vaga do deputado A, mesmo que o primeiro suplente original do partido 1 não fosse o deputado B e sim o C.
    Em qualquer caso, suponhamos que uma coligação tenha elegido dez deputados de um de seus partidos membros e que todos os suplentes dessa coligação fossem dos demais partidos. Suponhamos que por infelicidade, todos os referidos deputados viessem a falecer em um acidente aéreo, e que de seu partido não existissem mais nenhum suplente. Quem substituiria os falecidos deputados?
    É por isso que acredito que a boa e velha eleição proporcional não possa ser interpretada de outra maneira, em que pese nesse caso especifico minha preferência pelo deputado Chiquinho Escórcio.

    • O segundo exemplo é o que tenho usado como argumento. Tb penso que o STF cometeu um equívoco, mas veja bem que não estou tratando de concordar ou não da decisão no post. O que faço aqui é apenas interpretar o entendimento do STF (que, repito, não é o mesmo do meu).
      A bem da verdade, sou contra esse sistema proporcional. Ao contrário do seu entendimento ( quando cita a “vontade soberana do eleitor”), não penso que o atual modelo de eleição de deputados respeite essa vontade. Basta ver o caso dos deputados Tatá e Chico Gomes, ambos fora da próxima legislatura com mais votos do que uns dois ou três que se elgeram.
      De qualquer forma, o debate está aberto. E, analisando friamente a decisão do STF, continuo entendendo que ela beneficia Chiquinho Escórcio.
      Abs, deputado.

  2. Gilberto, quando me referi a “vontade soberana do eleitor” estava na verdade ionizando, pois no sistema proporcional, da forma como é a lei, não existe soberania na vontade do povo, até porque no voto proporcional não é a maioria quem decide, mas sim uma média, uma certa proporção. Esse tipo de voto possibilita que os menos votados tenham representatividade, o que na opinião de alguns distorce a vontade popular. Na opinião de outros, possibilita o acesso não apenas dos mais ricos e dos mais fortes, mas também dos menos poderosos, de algumas minorias.
    Mas há solução para quase tudo. Nesse caso basta que o congresso nacional, os deputados federais e senadores chamem pra si a responsabilidade de legislar, coisa que há muito foi entregue, por omissão e incompetência, ao judiciário e é isso que tanto o STF e o TSE tem feito, nem sempre de forma sábia.
    A solução é muito simples, basta que se faça a reforma política e não se deixe ao bel prazer do judiciário as decisões políticas de nosso país. Basta alguém propor uma emenda constitucional, por exemplo, dizendo que os mandatos pertencem aos partidos, que são representados por seus candidatos e que em caso de saírem desses partidos, não levam para o novo o mandato. E mais, que as coligações, se quiserem que elas continuem existindo, fazem as vezes de um partido, tanto no direito de eleger quanto no de substituição dos eleitos.
    Se existisse uma regra constitucional clara assim o que poderia dizer o STJ?

    • Concordo. Desde o debate sobre infidelidade partidária que STF e TSE não fazem outra coisa senão legislar sobre eleições.
      Mas não podemos esquecer – como o senhor mesmo diz – que isso se deve a “omissão e incompetência” da classe política, que é quem deveria legislar com mais qualidade e acaba sempre criando dispositivos dúbios, com margens a dúbias interpretações, muitas vezes, sabemos todos, com o verdadeiro intuito de deixar brechas que os beneficiem mais à frente.
      Abs.
      Grato pela participação.

  3. Mais uma coisa, no caso específico do deputado Chiquinho Escórcio, ele foi beneficiado por uma decisão do STF a qual ele em momento algum ele buscou.

  4. 1 Cleber Verde e do PRB-partido republicano brasileiro
    2 o advogado que realmente devolveu o mandado do deputado foi em especial o Dr.Julio Cesar que foi quem esteve a frente do processo desde o começo. O Dr Eli já pegou o bonde andado,então é mais do que justo o reconhecimento do Dr Julio esse sim deve ser reconhecido. O propio Deputado Cleber Verde Cordeiro Mendes
    ja referiu varios elogios para o advogado pelo seu feito juntos com os demais advogados é claro, e o Dr Flavio Brito onde fica nesse processo foi o advogado que fez a defesa oral aqui em São luis e tambem em Brasília e os outros adovogados,Cleber tinha uma equipe de adovogados o Dr Julio e Dr Davison que atuavam no processo aqui no Maranhão e os demais advogados que atuavam no processo em Brasília que até agora nunca foram prestigiados pelos jornalistas e blogueiros só se fala em Eli Dourado assim é facil se reconhecido nacionalmente.