O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Raimundo Cutrim, endossou, na noite desta quarta-feira (15), o entendimento do blog sobre a vaga que será aberta na Câmara dos Deputados com a saída do deputado federal Pedro Novais (PMDB) para o Ministério do Turismo.
Segundo ele – em entrevista ao blog do Luís Cardoso –, a vaga deve ser preenchida pelo primeiro suplente do partido e não da coligação. O entendimento é o mesmo do Supremo Tribunal Federal.
“Não representa nenhuma novidade [o entendimento de que a vaga aberta por licença, renúncia ou morte é do partido, não da coligação]; até porque antes a lei era esta, agora confirmada pela maioria dos membros do STF”, lembrou Cutrim.
No caso maranhense, o primeiro suplente é o deputado federal Davi Alves Silva Jr. Mas ele é do PR. Portanto – segundo o entendimento do STF -, a vaga cai no colo de Chiquinho Escórcio, que é do mesmo PMDB que Novais.
Este blog foi o primeiro a sustentar a tese, quinta-feira passada (9). Cardoso, o primeiro a contestar minhas informações, na sexta (10).
Gilberto, hoje liguei para um amigo que trabalha no STF e ele me confirmou que a decisão do caso de Rondônia serve para todos os casos de substituição de parlamentares, com isso Chiquinho Escórcio é realmente o substituto de Pedro Novais. Bom pra Chiquinho.
A minha opinião, no entanto não muda em nada. Essa decisão é absurda, desfigura o processo eleitoral, enfraquece o voto proporcional, inviabiliza as coligações, golpeia de morte a atual legislação vigente, tornando indispensável, agora mais que nunca, a reforma eleitoral.
Também continuo com a mesma opinião sobre o entendimento. Quanto a sua interpretação, também continuo com o STF.
Abs.
tudo bem, analisei este espaço online e simpatizei mesmo muito,acho que tás a fazer bem!
Parabéns com o boa escrita que tens!
Au revoir
Grato pela participação.