“Está consolidada”, afirma juiz federal sobre decisão do STF no caso dos suplentes

O juiz federal Ney Bello afirmou, nesta terça-feira (28), via Twitter, que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu aos partidos, e não às coligações, os mandatos de deputados, “está consolidada” e “dificilmente muda”.

Há quem conteste este entendimento, alegando que o Mandado de Segurança do Caso Donadon, de Rondônia, foi julgado apenas liminarmente. Sobre isso, Bello também tem uma opinião clara.

“Ela [a liminar] foi ao Plenário exatamente para ganhar o tom de decisão definitiva”, garante.

Quem voltou a corroborar o entendimento do juiz foi o advogado Rodrigo Lago, especialista em Direito Eleitoral. Para ele, mesmo sendo liminar, a decisão também não deve mudar.

“A decisão do STF no MS 29988 [Caso Donadon] é liminar, mas dificilmente muda (5×3). E é clara: não existe suplente de coligação”, ressalta em seu Twitter.

Lago ainda responde aos que acreditam que a decisão no caso de Rondônia só foi tomada porque o primeiro suplente da coligação mudou de partido. Ele diz que isso foi apenas “um plus”.

“O fato do (sic) primeiro suplente da coligação ter mudado de partido foi um plus. O relevante é que a vaga PERTENCE AO PARTIDO (grifos do advogado)”, completou.

Entenda o caso

Ao julgar mandado de segurança, o último dia 9 de dezembro, o STF determinou que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), ocorrida no último dia 27 de outubro, seja ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho (veja matéria do site do STF).

Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação.

A decisão repercutiu bastante no Maranhão porque beneficia Chiquinho Escórcio. Ele é apenas o segundo suplente da coligação que elegeu a governadora Roseana Sarney (PMDB). O primeiro é o deputado federal Davi Alves Silva Junior, mas este é do PR, portanto não poderá a assumir a vaga aberta com a saída de Pedro Novais (PMDB).

5 pensou em ““Está consolidada”, afirma juiz federal sobre decisão do STF no caso dos suplentes

  1. Acho que o post poderia contemplar também idéias contrárias à do uiz Ney.

    Além dos três Ministros do STF que argumentaram contra o relator Gilmar Mendes na discussão específica do MS 29988, há aqui, por exemplo, dois entendimentos de que o Mandado em questão não deve basear decisões como a de suplência do Deputado eleito e futuro Ministro do Turismo, Pedro Novais: http://www.jornalpequeno.com.br/blog/johncutrim

    Eu, particularmente, torço para que as coligações tenham sua importância mantida.
    E sigo curioso para saber o que a Câmara e as Assembléias farão no início do ano em relação aos suplentes que deverão ser empossados.

    E, para os jornalistas, uma boa pauta é entrevistar os deputados e os diretórios estaduais dos partidos que serão prejudicados caso percam a suplência nas coligações. Exemplos: PSC-MA (Costa Ferreira) e DEM-SP (Leandro do KLB).
    Por enquanto, o que tenho visto nos jornais são apenas discussões superficiais e sensacionalismo em cima de nomes como “Popó” ou “Leandro do KLB”.

    • Veja bem Vitor. Se você acompanha o blog há mais de um mês, com certeza sabe minha opinião sobre o assunto. Eu também não concordo com o entendimento do STF. Acho que as coligações fazem as vezes de partido quando são formadas. Nesse meu post, não emito opinião sobre o assunto, apenas constato um fato, com base em declarações de autoridades renomadas no âmbito do direito eleitoral.
      Eu não concordo com o entendimento, mas não tenho dúvidas de que ele é uma realidade e que não vai mudar.
      Agora, é lógico que esse entendimento não é unanimidade. Se não o foi no Pleno, pq seria entre os doutrinadores, juristas, etc?
      Sei que existem posições divergentes, mas tenho dado mais enfoque ao posicionamento que venceu o embate jurídico no STF.
      De qualquer forma, grato pela participação.

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