Fátima Travassos não pode tirar 350 dias de férias

Ato regulamentar vigora desde 2008

Na última quarta-feira (26), publiquei no blog um questionamento: Fátima Travassos quer abrir mão de um ano de mandato?

A resposta talvez seja sim. Mas a verdade é que, mesmo que queira, não poderá.

Isso porque Ato Conjunto de 23 de outubro de 2008, assinado entre o Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça e a Corregedoria Geral do Ministério Público, regulamenta a escala de férias dos membros do MP.

E impede o seu acúmulo.

Diz o § 4º do artigo 2º: “É vedada a acumulação de férias por mais de dois exercícios”.

E mais: o artigo 8º do mesmo ato trata especificamente das férias não gozadas.

“O membro do Ministério Público que, na data da publicação deste ATO REGULAMENTAR, tiver férias não fruídas referentes a exercícios anteriores, deverá gozá-las antes de requerer as férias do exercício”, explica o texto.

Ou seja, a procuradora-geral Fátima Travassos só pode requerer, agora, férias não fruídas referentes aos exercícios de 2008 e 2009, já que as de 2010 só vencem no fim do ano.

Além disso, fonte do blog no MP garante que ela deve alegar, novamente, “necessidade de serviço” para interromper o descanso e, dessa forma, garantir a compensação dos dias não folgados em dinheiro.

Mesmo nesse caso, há restrições, como determina o §1º do artigo 8º: “A cada ano, o membro do Ministério Público qu e se enquadrar na situação prevista no caput, deverá gozar, no mínimo, 90 (noventa) dias de férias”.

Ou seja, para pedir a interrupção, Travassos tem que passar três meses longe do MP. Será que vai?

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  1. Ela fez essa regra pra afetar os outros. Com ela e os amigos, o regime é outro. Estamos no Maranhão, terra onde impera a mentira, a maledicência e o descalabro.
    Prega-se uma coisa, mas faz-se uma outra. Assim é no MP, no TJ, na AL…

    ” A verdade que vos digo, é que no Maranhão não há verdade”
    Padre Vieira- Sermão da Quinta Dominga da Quaresma, S.Luís, 1654