Chefe de gabinete de Travassos, promotora recebeu R$ 39 mil em diárias em dois anos

Núbia em evento de procuradores com Fátima

Em dois anos, entre fevereiro de 2009 e fevereiro de 2011, a chefe de gabinete de procuradora Fátima Travassos, Núbia Zeile Pinheiro, recebeu nada menos que R$ 39.355,80 a título de diárias.

Núbia é promotora, mas não exerce o cargo em nenhuma comarca ou promotoria da capital. Amiga íntima de Travassos, cuida dos seus assuntos na Procuradoria Geral de Justiça.

Há quem defenda que isso seria desvio de função.

Mas isso ainda não é o mais grave.

Além de ser uma a menos nas já deficientes comarcas do estado, Núbia ainda participa de encontros como se procuradora fosse.

No dia 4 de outubro do ano passado, por exemplo, recebeu diárias para ir a São Paulo, participar, dia 22 do mesmo mês, junto com Travassos, da reunião conjunta do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).

Valor recebido para prestar “assessoramento à procuradora-geral”: R$ 3.196,98.

E ainda posou para foto em matéria do portal do Ministério Público.

Os valores recebidos pela promotora/chefe de gabinete são creditados em conta quase que mensalmente.

Nos 24 meses do levantamento a que o blog teve acesso, Núbia foi beneficiada com nada menos que 19 diárias diferentes. A menor de R$ 478,22, a maior de R$ 4.262,64, dia 20 de janeiro deste ano.

2011 começou bem…

9 pensou em “Chefe de gabinete de Travassos, promotora recebeu R$ 39 mil em diárias em dois anos

  1. Eu me recuso a rspirar o ar que esta Procurdora Geral, Fátima Travassos, junto com sua –Comandita–, me recuso também a habitar no solo que ela pisa, ou Ela ou Eu, não podemos viver neste planeta!!!.

  2. A Coordenadoria de Comunicação da Procuradoria Geral de Justiça esclarece sobre concessão de férias e diárias a Membros do Ministério Público.
    Em nota oficial publicada nos Jornais o Estado do Maranhão e Jornal Pequeno no último dia 30, a Procuradoria Geral de Justiça prestou esclarecimentos à sociedade a respeito de notícias equivocadas publicadas em parte da imprensa sobre a concessão de férias e diárias no âmbito do Ministério Público do Maranhão.
    O texto informa que as férias concedidas à procuradora-geral de Justiça referem-se a períodos que ainda não foram gozados, os quais foram interrompidos por necessidade de serviço, a fim de assegurar o pleno e eficiente funcionamento do Ministério Público Maranhense. Além das atribuições que não lhe permitem o afastamento, corrobora para a decisão o fato do subprocurador-geral para Assuntos Jurídicos, seu eventual substituto, ter pedido também por direito, suas férias. Ou seja, o atendimento ao pedido de férias da procuradora-geral Fátima Travassos e sua interrupção, não significam obtenção de vantagens financeiras porque não houve pedido de indenização de férias, as mesmas representam direito adquirido. As férias hora em questão serão gozadas oportunamente após seu mandato de procuradora-geral que se estende até junho de 2012 e será plenamente cumprido sem afastamentos. O único recebimento efetivamente garantido à procuradora-geral foi o pagamento do terço de férias relativo ao ano de 2011 a que ela tem direito com funcionária pública, assim com é garantido a todos os membros do MP nessa mesma situação. Portanto são equivocadas as informações sobre indenização de férias da procuradora-geral Fátima Travassos.
    Esse entendimento da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão é o mesmo adotado pelos tribunais superior STF e STJ e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já definiram que “as férias não gozadas por necessidade do serviço poderão ser gozadas a qualquer tempo, somente sendo devida a indenização quando o titular aposentar-se ou por qualquer motivo perder o vínculo empregatício com a instituição”, situação em que não se enquadra as férias da procuradora-geral de Justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro.
    DIÁRIAS
    Quanto aos valores das diárias pagas aos membros do Ministério Público do Maranhão e dos critérios para concessão desse benefício, a matéria é regulamentada pela Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão (Lei Complementar nº 13/91) aprovada pela Assembléia Legislativa e alterada pela Lei Complementar número 080 de 06 de junho de 2004. Portanto, todas as diárias concedidas à procuradora-geral e a auxiliares que a acompanham com freqüência em viagens de trabalho e representação da instituição foram por necessidade e dentro da legalidade. Todo chefe de poder precisa de auxiliares competentes que possam ajudá-lo em viagens na organização dos compromissos, reuniões, agendamentos, realização de tarefas e elaboração de relatórios de suas atividades. Entre esses auxiliares da procuradora-geral estão competentes promotores de justiça que estão afastados das comarcas para desempenhar outras funções também de grande importância para o Ministério Público e alguns deles por necessidade acompanharam a procuradora-geral em viagens. Esses atos obtiveram visibilidade do público e da imprensa, graças à transparência de todas as ações do MP bastante valorizada pela atual administração superior do Ministério Público Maranhense.
    Na nota oficial a Procuradoria destaca que a concessão de diárias a membros e servidores é retilínea e sem discriminações. A concessão de tal benefício a membros e servidores só é deferida, quando os pedidos estão amparados nos dispositivos legais e entre eles estão: a motivação e a compatibilidade das atribuições do cargo com a missão. Assim são indeferidos todos os pedidos destituídos de documentos comprobatórios desses requisitos dirigidos a autoridade incompetente, ou interpostos de forma intempestiva. Promotor de Justiça não é ordenador de despesa do Ministério Público e deve cumprir os ritos da legalidade para alcançar os benefícios de diárias aos servidores, que não são seus funcionários e sim auxiliares. Agindo em contrário o promotor está descumprindo a lei e expondo a honrada Instituição Ministério Público a críticas desnecessárias e infundadas.
    São Luís, 05 de Fevereiro de 2011
    Tácito Garros
    Coordenador de Comunicação da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão

  3. Uma palhaçada isso é dinheiro do povo que deferia ser para melhora a vida dos ludovicenses.Com apenas 14 anos vejo que isso é vegonhoso essas pessoas deveriam ta nos dano exemplos e não me te tirando a oportunidade de uma escola publica melhor e uma qualidade de vida melhor.Mas apenas com 14 anos tenho muita vida pela frente e vou lutar pela oportunidade de não ver novamente pessoas como essas nos roubando abertamente.

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