Escórcio na fila: Ministro concede liminar para que preenchimento de vaga de deputado observe partido

Chiquinho pode assumir em breve

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 30357 na qual determina que a Mesa da Câmara dos Deputados observe o partido, e não a coligação, para empossar suplente em razão do afastamento do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco.

O mandado de segurança foi impetrado por Severino de Souza Silva, que é filiado ao PSB e integrou a coligação Frente Popular de Pernambuco, composta por nove partidos políticos para disputar as eleições de 2010.

Severino informa que figura como terceiro na ordem de suplência, mas, excluindo-se os candidatos filiados a outros partidos, passa a figurar como primeiro suplente, com direito à posse na vaga do deputado licenciado.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, encerradas as eleições não se pode cogitar de coligação. “A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem não a imaginável número de coligação – de todo inexistente –, mas ao da legenda. Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras – repito – ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político”, sustentou.

A decisão é mais uma que pode beneficiar o suplente de deputadoe stadual Chiquinho Escórcio (PMDB), segundo suplente da coligação, ele é o primeiro do partido e quer a ssumir a vaga decorrente da saída de Pedro Novais (PMDB) para o Ministério do Turismo.

Quem assumiu este posto foi o suplente Davi Alves Silva Jr (PR) e Escórcio tem que aguardar a saída de Pedro Fernandes (PTB).

O petebista já foi nomeado na Secretaria de Cidades (SECID), mas ainda não tomou posse.

O mandado de segurança de Chiquinho Escórcio (MS 30.314) está na mesa do ministro Dias Toffoli, que já pediu informações à Câmara dos Deputados.

Em plenário, Toffoli votou contra o entendimento de que o mandato é do partido, mas deve conceder a segurança, uma vez que foi voto vencido e deve seguir a orientação do STF.

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