Prefeitura de São Luis é obrigada a disponibilizar vagas na rede de ensino

Déficit é maior na Cidade Operária

Atendendo aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Maranhão em duas ações civis públicas protocoladas pela 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação, a 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís emitiu decisões liminares que obrigam o Município de São Luís a oferecer vagas a 550 alunos de educação infantil e ensino fundamental da capital.

Uma das ações refere-se à falta de vagas para 240 alunos residentes nos bairros da Cidade Operária, Cidade Olímpica e adjacências. A outra ação cobra o oferecimento de 310 vagas a estudantes do eixo Itaqui-Bacanga que estão fora das salas de aula.

A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís cumpra as medidas no prazo de 30 dias, oferecendo vagas em escolas próximas as residências dos estudantes ou garantindo o transporte escolar para eles. Em caso de descumprimento das decisões liminares, foi estipulada multa diária no valor de R$ 20 mil.

Em sua decisão, o juiz José Américo Abreu Costa cita as determinações previstas na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que prevêem prioridade absoluta de crianças e adolescentes no direito à educação. Para o juiz, a medida liminar é justificada por estarem os alunos “em manifesto dano à sua formação pessoal e intelectual pela falta de aulas na rede pública municipal”.

Nas ações civis públicas, o titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, Paulo Silvestre Avelar Silva, afirma que a falta de espaços físicos adequados para abrigar os alunos é um dos principais problemas da rede pública municipal de Educação.

O promotor ressaltou que, desde o final de 2009, a promotoria, conselhos tutelares e órgãos relacionados à Educação têm alertado quanto à necessidade de “planejar e colocar no orçamento recursos suficientes para implementação de políticas pública na área da educação, em especial na ampliação da rede física”.

(As informações são do MP)

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  1. O descaso deste moço (João Castelo) com a população de São Luis é evidente; ele não gosta dos cidadãos e, antecipadamente, evita com que nossas crianças percam a oportunidade de se preparar para as futuras indústrias que aqui se instalarão. Parece que é algo premeditado: “Não vou dar dignidade à população agora e nem na geração futura”. Que se Deus se apiede de sua alma, pois está na direção de acabar se queimando no mármore do inferno.