B. DO CORDA: Promotor vai representar contra juiz no CNJ; nomeação de concursados foi feita “ao arrepio da lei”, diz

O promotor Jorge Luís Robeiro de Araújo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, emitiu nota na tarde desta segunda-feira (18) em que considera que a decisão do juiz do Trabalho Francisco José Campelo Galvão – mandando nomear aprovados em concurso anulado – foi dada “ao arrepio da lei”.

Veja aqui a íntegra da decisão (arquivo em PDF)

Jorge Ribeiro garante que recorrerá da decisão e mais: que vai representar contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Além do necessário recurso trabalhista ou ação mandamental, provavelmente ingressará com representação junto ao Conselho Nacional de Justiça”, explica.

Confira a íntegra da nota.

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Nota de Esclarecimento

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A Promotoria de Justiça, tomando conhecimento da decisão provisória do Juiz do Trbalho em ações trabalhistas propostas por candidatos ao concurso público anulado e, em razão dos inúmeros telefonemas e e-mails direcionados à 2ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, vem a público prestar os esclarecimentos que seguem.

1. A Promotoria de Justiça tomou conhecimentos dessas ações no dia 23 de março de 2011 e, imediatamente oficiou ao Juiz do Trabalho, informando da existência de uma investigação civil, do termo de ajustamento de conduta e da anulação administrativa do concurso, uma vez que nas ações, os candidatos omitiram esse fato. Pleiteamos que a Justiça do Trabalho se declarasse incompetente para julgamento dessas ações, haja vista que não se tratava, por óbvio, de nenhuma relação trabalhista. O requerimento foi recebido pela Justiça do Trabalho em 24 de março de 2011, às 15h33min, e até hoje não tivemos qualquer resposta.

2. A decisão provisória (tutela antecipada) foi concedida ao arrepio da lei, uma vez que não foi ouvida a Prefeitura de Barra do Corda, sendo nula, conforme disposição contida na Lei n. 8.437/92. A Prefeitura teria que ser ouvida previamente, no prazo de 72 horas.

3. A Prefeitura Municipal tem o dever legal de recorrer imediatamente dessas decisões ao Tribunal Regional do Trabalho, em razão de se tratar de concurso anulado administrativamente, fato desconhecido do Juiz do Trabalho, ao que se interpreta das leituras das sentenças. Se não o fizer, poderá incidir em ato de improbidade administrativa.

4. Esta Promotoria de Justiça estará se reunindo ainda hoje com a Assessoria para Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça para adoção de todas as medidas judiciais e administrativas necessária para a revogação da decisão judicial provisória. Além do necessário recurso trabalhista ou ação mandamental, provavelmente ingressará com representação junto ao Conselho Nacional de Justiça, uma vez que o Juiz do Trabalho, tomando conhecimento formal da anulação do concurso e, provocado pela Promotoria de Justiça, desconheceu por completo a existência do Ministério Público Estadual, transformando a questão local em questão institucional, de repercussão estadual.

5. Os candidatos que forem nomeados e até mesmo empossados, em razão desta decisão provisória, poderão ser exonerados e até mesmo compelidos a devolver quaisquer valores que venham a receber na condição de servidores público.

6. Por fim, esclarece que o concurso está anulado. Nenhuma ação foi proposta questionado a anulação. A decisão judicial provisória (à disposição dos interessados na Promotoria de Justiça) estranhamente omitiu o fato de que o concurso foi anulado, embora isso lhe fosse de conhecimento formal. Não se fundamenta em nenhum argumento que a justifique. Não há nenhum precedente judicial que lhe dê apoio, nem na justiça comum, nem na justiça trabalhista, o que a torna frágil e vulnerável a uma rápida reforma no tribunal superior. Cópias desta sentença, das peças do inquérito civil e do requerimento prévio ao Juiz do Trabalho estão sendo encaminhadas às associações estaduais e nacionais do Ministério Público, às associações estaduais e nacionais da Magistratura, aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho. Acreditamos que se trata de decisão inédita e histórica, a merecer esse destaque.

Atenciosamente,

Jorge Luís Ribeiro de Araújo
(Promotor de Justiça)

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  1. Para mim não foi novidade a falta de atenção do Juiz do Tabalho FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVÃO, pois em 2004 ele foi o juiz no meu processo trabalhista e por não ter observado os documentos anexos nos autos deu improcedente minha ação o pior é que só consegui localizar meu processo em 2009 resultado PRESCRIÇÃO total , tentei vários órgão mas nunca tive resposta, o processo que foi juntado ao meu a juiza diz em seu relatório que o juiz foi TEMPESTIVO em seu parecer…mas a vida continua e é bom saber que o juiz trabalhista erra…e erra feio.

  2. só corrigindo onde se lê TEMPESTIVO o correto é TEMERÁRIO, ou seja, adj. Audacioso até a imprudência: homem temerário. Inspirado pela temeridade: ação temerária. Sem fundamento: juízo temerário.