CNMP anula decisão do Conselho Superior do Ministério Público sobre promoção

Em decisão monocrática, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Conselheira relatora Maria Ester Henriques Tavares, decidiu na última sexta-feira (26), anular liminarmente os efeitos do ato administrativo do Ministério Público do Maranhão, que durante seção do Conselho Superior da Instituição (CSMP/MA), realizada no último dia 19 de agosto, não respeitou todos os requisitos necessários para instalar e deliberar ações referentes à promoção de membros do Parquet.

O requerimento foi encaminhado ao CNMP pelo promotor Marco Antonio Santos Amorim, titular da Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim. Na petição, o promotor apontou ao Conselho Nacional, que o CSMP/MA não respeitou os termos do artigo 13 de seu próprio regimento, que dispõe sobre a necessidade de, no mínimo, cinco conselheiros para decisões acerca de promoções, já que no dia 19 agosto, havia somente quatro conselheiros presentes, não atingindo os 2/3 previstos, inviabilizando até a realização da referida seção.

Em seu despacho, a Conselheira Maria Ester Henrique Tavares relatou que “a medida pleiteada evitará a anulação de futuros procedimentos dessa natureza caso o Colegiado do CNMP venha a decidir pela revisão dos critérios adotados pelo CSMP/MA”.

Nulidade da decisão

A petição do promotor Marco Antonio já alertava o CNMP para a realização de uma nova seção do Conselho Superior do MP. Também na última sexta-feira (26), os Conselheiros estaduais se reuniram, com a finalidade de aprovar a ata da seção do dia 19 de agosto, bem como, a deliberação de novas promoções.

No entanto, logo no início da seção, a procuradora de Justiça, Themis Maria Pacheco de Carvalho provocou a discussão sobre a desobediência do CSMP/MA, ao promover um membro do Parquet sem respeitar o mínimo de 2/3 de Conselheiros previstos para tal ato administrativo. A procuradora Themis destacou ainda o descumprimento à regra de exame preferencial do promotor Marco Antonio, na qualidade de remanescente de lista anterior, consoante prevê a Lei Orgânica local, evitando possível prejuízo ao próprio promotor e demais candidatos.

Terminado o impasse, a seção do CSMP/MA foi suspensa, ao tempo em que o Conselho Nacional também suspendeu a posse já homologada, além de abster o Conselho Superior de proceder toda e qualquer promoção para Promotorias de entrância Intermediária, até a decisão final sobre o fato.

Por fim, a Conselheira Maria Ester Henrique Tavares determinou a notificação da procuradora-geral de Justiça, Fátima Travassos, que preside o CSMP/MA, para que no prazo de quinze dias, preste as informações cabíveis, além de enviar ao CNMP a cópia da ata da sessão que julgou a promoção por merecimento, regulada pelo Edital nº16/2011. A relatora determinou também, a notificação por carta registrada dos demais membros do Parquet participantes no processo.

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  2. Eu fico vendo na Procuradoria Geral de Justiça, a divergência entre os dois grupos, o da Procuradora Geral atual e o do ex-Procurador Geral Raimundo Nonato, que agora pousa de santo, não parando de perseguir a Dra Fátima e seus aliados. Interessante notar que a dupla de Procuradores que mais atua nessa perseguição já atuava junto desde a administração do Dr. Nonato, E agora agem como se nada de errado tivesse acontecido naquela época.
    Não é preciso grande esforço para concluir que essa dupla é formada pelo Dr. Nonato e pela Procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho, que tem emprestado seu nome para “assumir” as acusações contra Dra. Fátima e seus aliados, algumas dessas “denúncias” distribuídas“coincidentemente” para o Dr. Nonato ser o relator.
    Pois bem, a Dra Themis foi nomeada pelo Dr. Nonato sua assessora, através do cargo em comissão de Assessora Especial da Procuradoria Geral, quando ainda não era Procuradora. O Dr. Nonato á nomeou para esse cargo através do Ato 2961, de 17/06/2002, cópia em anexa, e 09/07/2003 passou a ter direito a uma gratificação adicional, por serviços extraordinários de 37% sobre seus já polpudos vencimentos, conforme Portaria nº 1421, assinada pelo o Dr. Nonato, cópia anexa. Apesar de a função de Promotor de Justiça, e também de Assessor Especial ser daquelas que exigem dedicação exclusiva, houve pagamento á mais por supostos “serviços extraordinários”.
    Mais o pior não é isso. Em 20/01/2004 a Dra Themis pediu e foi autorizada a se afastar, por dois longos anos, tanto da função de Promotora de Justiça como da de Assessora Especial da Procuradoria Geral de Justiça, para cursar, na Espanha, um curso de estudos avançados em criminologia, curso esse concluído em 08/03/2005, conforme cópia anexa. Ou seja, o curso levou pouco mais de um ano, fevereiro/2004 á março/2005, mas a Dra Themis acabou gozando afastamento por dois longos anos um deles para passear, pois ninguém é de ferro…
    E não é tudo, mesmo afastada e passeando na Europa á Dra Themis, graças a seu parceiro de perseguição, ex-Procurador Geral Dr. Nonato, teve direito não só a seus vencimentos de Promotora e Assessora, mas também á gratificação adicional “por serviços extraordinários” que teriam sido prestados, assim, do outro lado do Oceano Atlântico, na Espanha e, sabe se que outros países da Europa, isso com a gorda remuneração, salário de promotor + o de assessor especial + 37% de adicional por serviços extraordinários.
    De fato, somente em 14/08/2006, mais de um ano depois do término do curso na Europa, é que foi baixada a Portaria 2131, cópia anexa, fazendo cessar o adicional de “serviços extraordinários” da Dra Themis.
    Gostaria de saber o que a dupla que persegue seus colegas têm a dizer, ou dirão, desses documentos e dessas provas…

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