Prefeitura é acusada de surrupiar R$ 73 mi do Estado… e não nega

João Castelo: cadê a grana?

É no mínimo curiosa a linha de defesa adotada pela Prefeitura de São Luís no caso do sumiço de R$ 73 milhões oriundos de convênios assinados com o Governo do Estado em 2009.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA), a Prefeitura sumiu ilegalmente com o dinheiro de uma conta vinculada a três convênios. Em ação interposta na 4ª Vara da Fazenda Pública, ela requer devolução dos recursos, ou o bloqueio de contas do Município (arrecadação com ICMS, por exemplo) até que se chegue ao montante surrupiado.

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R$ 70 mi de convênios podem estar aplicados em banco privado

A defesa do prefeito João Castelo (PSDB) já apresentou defesa no processo. E, pasmem!, não nega que deu sumiço nos R$ 73 milhões.

Nos documentos apresentados pela Procuradoria Geral de Município, o prefeito informa apenas que o ICMS não pode ser bloqueado sob pena de inviabilizar investimentos essenciais por parte do município.

Uma verdadeira confissão de culpa.

Entenda o caso

Em março de 2009, foram repassados à Prefeitura de São Luís cerca de 73.500.000,00 (setenta e três milhões e quinhentos mil reais) distribuídos em três convênios. O primeiro, de nº 004/2009-ASSJUR/SECID, processo nº2149/09 foi no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais) e foi depositado na conta de nº 65994 agência 38466 do Banco do Brasil; o segundo convênio de nº 005/2009-ASSJUR/SECID, processo nº 2150/09 foi no valor de R$17.159.000,00 (dezessete milhões e cento e cinqüenta mil reais) depositados na conta 65978 agência 38466 do Banco do Brasil; e o terceiro convênio de nº 007/299-ASSJUR/SECID, processo nº529/2009 foi no valor de R$ 44.100.000,00 (quarenta e quatro milhões e cem mil reais) depositados na conta 65986 agência  38466 do Banco do Brasil.

Curiosamente, todos esses valores foram depositados no dia 31 de março de 2009, data em que a 4ª Vara da Fazenda Pública expediu liminar determinando a suspensão dos convênios e devolução do montante que estava no Banco do Brasil. Mas a devolução não aconteceu, pois quando o oficial de justiça chegou à agência para executar a liminar lhe passaram a informação de que o dinheiro havia sido transferido para uma agência da Caixa Econômica Federal.

Entretanto, a Justiça foi surpreendida mais uma vez. O dinheiro não estava mais na Caixa Econômica e até hoje, diante de um rastreamento determinado por decisão judicial, o dinheiro não foi encontrado em nenhuma conta da prefeitura.

E mais um grave fato aponta para o sumiço até agora inexplicável do dinheiro público: o dinheiro dos convênios não aparece em nenhum dos balancetes de prestação de contas final que a Prefeitura de São Luís apresentou ao Tribunal de Contas do Estado, balancete este, que todas as prefeituras são obrigadas a apresentarem aos Tribunais de Contas de seus respectivos estados.