TJ indefere pedido da OAB contra Fundação José Sarney

A Lei n.º 9.479/2011, que autoriza a instituição da Fundação da Memória Republicana Brasileira, só terá sua constitucionalidade analisada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão durante o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 31305/2011, ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil. Por 12 votos a 5, o Pleno do TJ, em sessão jurisdicional nesta quarta-feira (25), decidiu indeferir a medida cautelar pedida no processo, por considerar que não há urgência para a análise do caso.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, afirma que os únicos pontos da referida Lei que merecem atenção imediata por apresentarem grande possibilidade de confronto aos ditames constitucionais estaduais e federais estão inseridos no artigo 5º, inciso VI, e § 1º, que tratam da administração da Fundação.

Sem adentrar na discussão acerca da possibilidade da concessão do título de patrono da Fundação ao senador José Sarney em pleno exercício de sua função política, e muito menos questionar os méritos do homenageado, Serejo aponta que “a livre indicação de dois membros da entidade transmuda a homenagem em considerável poder de ingerência e virtual ‘personalização’ de uma fundação de direito público”.

O desembargador lembra que tramita também no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4694, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), que, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, tem como principal questionamento o mesmo item destacado por ele.

“O certo é que, por qualquer ângulo de análise, as disposições legais acima referidas parecem não se ajustar ao modelo constitucional vigente, seja no âmbito estadual, seja na esfera federal. A prevalência do interesse público sobre o interesse privado, uma das facetas do citado princípio da impessoalidade, aponta para a necessidade de urgente suspensão da eficácia dos dispositivos legais apontados”, assinalou Serejo, votando pelo deferimento parcial do pedido cautelar. Outros quatros membros da Corte tiveram o mesmo entendimento.