E agora, Dutra?! Kassab doa terreno para ONG de Lula

O Diário de São Paulo revelou, esta semana, que a Prefeitura de São Paulo à Câmara Municipal um projeto de lei defendendo a concessão de uma área pública de 4,4 mil metros quadrados para o Instituto Lula, ONG (Organização Não Governamental) mantida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O imóvel fica na Rua dos Protestantes, na região da Cracolândia, no Centro da capital, e poderá ser concedido pelo prazo de 99 anos. A proposta depende de aprovação dos vereadores.

Segundo a Prefeitura, a área na região central da cidade é formada por dois terrenos e servirá para a instalação do Memorial da Democracia. O local vai abrigar  o acervo de documentos do ex-presidente e de seus oito anos de governo à frente do Palácio do Planalto. Pela proposta, o Instituto Lula ficará responsável pela construção do memorial.

“A construção da fundação vai valorizar a região da Nova Luz, integrando o projeto que vai transformar uma das regiões mais degradadas da cidade em uma das mais desenvolvidas e pujantes de São Paulo”, disse o prefeito, ao entregar pessoalmente o projeto aos vereadores, no primeiro dia de trabalho parlamentar de 2012. “O instituto trará um capítulo muito importante da história da nossa democracia e estará perfeitamente integrado ao projeto da Nova Luz”, acrescentou o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Miguel Bucalem.

A apresentação do projeto é mais capítulo na aproximação do prefeito Gilberto Kassab com o PT e o Palácio do Planalto. Desde que deixou o DEM e criou o PSD, o prefeito tem manifestado apoio à presidente Dilma Rousseff. Os petistas da capital, que fazem oposição a Kassab na Câmara, rejeitam essa aproximação.

Diante disto, é de se perguntar: o deputado federal Domingos Dutra (PT), que tanto criticou a cessão do Convento das Mercês para a Fundação da Memória Republicana (Fundação José Sarney), também vai se posicionar contra o Memorial do Lula?

Afinal, é o Poder Público doando um terreno para o “culto personalista” de um ex-presidente…

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    • Mas esse é o problema, Adriano. Os críticos só são contra a doação por causa do parentesco… ou vc não acha importante guardar-se o acervo de um ex-presidente?

      • Acho importante guardar-se o acervo de um ex-presidente, sim, mas em circunstâncias em que a relação entre o doador e o beneficiário não seja contaminada pela total falta de isenção. E este não é o caso do Convento.

  1. Na verdade, são dois imóveis ainda “cheirando a pó” para guardar a história do nosso ex-presidente. Nada de mais. Só Dutra, Adersinho “Ópera Prima” Lago e seus moleques de recado, como, por exemplo. dr. Peta Bogéa que veem nisso um crime. Agora, quero ver se Dutra é homem para ingressar com uma ação contra o líder dele.

  2. E aqui no Maranhão que o Sarney tomou conta do Convento das Mercês, e ainda o povo vai ter que pagar para manter as suas quinquilharias, o que vc diz?

    • Mas é justamente esse debate que eu estou tentando levantar: eu sou a favor dos dois memoriais – tanto o do Sarney, quanto o do Lula. O que quero saber é se o Dutra vai ter a mesma disposição contra o memorial do Lula, quanto teve contra o memorial do Sarney

  3. Meu caro Gilberto
    Vc só pode é estar de brincadeira. Tá querendo coerência nas ações de Dobingos Dutra? e justamente onde ele não se beneficiaria de nada, até pelo contrário. Meu amigo perseguir Sarney é mote de campanha dele, ele se elege tendo como único serviço prestado em 40 anos de política falar mal dos Sarney. Vc já viu algum outro trabalho de Dutra no Maranhão? não se esqueça que ele é especialista em iludir analfabetos politcos mas se perguntar pra ele o que ele já fez de bom pelo MA até hoje, ele vai sair de fininho.

  4. O projeto de lei de autoria do Prefeito Gilberto Kassab que autoriza a doação de imóvel público municipal localizado no Centro da cidade de São Paulo em favor do novel Instituto Lula, não fosse mais uma das excentricidades políticas de seu autor, revela que a prática demagógica em busca da captação de apoio político-eleitoral não encontra mais limites na nossa República.

    É sabido que uma lei autorizativa não é um cheque em branco para que o administrador possa dispor de um patrimônio público como se fosse sua propriedade particular. Não se pode fazer cortesia, com o erário ou patrimônio públicos.

    A proposta do Prefeito Kassab é absolutamente inconstitucional, pois viola frontalmente o artigo 37, caput, da Constituição da República, que consubstancia dentre outras regras basilares a serem observadas pela Administração Pública, os princípios da moralidade e da impessoalidade, sendo que este último proíbe a promoção pessoal de autoridades e demais personalidades públicas ou anônimas, principalmente em se tratando de pessoa ainda viva, como é o caso do ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva.

    Não bastasse, é sabido que a pessoa de Lula, personifica o seu próprio partido político, não sendo possível divorciar a promoção da pessoa física, sem importar em exaltação da agremiação partidária.

    E a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, em seu artigo 31, incisos II e III, proíbe os partidos políticos de receberem auxílio sob qualquer forma, de governos ou órgãos públicos, ressalvados os repasses do próprio Fundo Partidário.

    Não se trata de criticar a nefasta prática antirrepublicana por razões ideológicas, pois a mesma regra proibitiva se aplicaria ao Instituto Fernando Henrique Cardoso.

    Considerando que uma lei autorizativa, é uma norma de efeitos concretos e segundo a melhor doutrina e jurisprudência nacional, se equipararia a um simples ato administrativo, poderia ser anulada juntamente com a subsequente escritura pública de doação via ação popular, a ser impetrada em uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo por qualquer cidadão no exercício pleno de seus direitos políticos.

    Em tal hipótese, os vereadores terão imunidade constitucionalmente garantida por suas palavras e votos, não se estendendo ao ocupante do cargo de prefeito que sancionou a lei e assinou a futura escritura pública de doação de bem imóvel público, que responderá pessoalmente pela reparação dos danos causados ao patrimônio público.

    Igualmente, caso concretizada a lesividade ao patrimônio público, com a alienação do imóvel, espera-se que o Ministério Público do Estado de São Paulo promova a competente ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito do Município de São Paulo, buscando a anulação do ato ímprobo, bem como, a punição do infrator às penas previstas na legislação de regência.

    É a minha opinião, salvo melhor juízo.

    Jaison Maurício Espíndola – Procurador do Município de Itajaí – SC.

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