Castelo quer penhorar bens de quem não paga IPTU

E o IPTU em São Luís – aquele mesmo que o prefeito João Castelo (PSDB) quase consegue aumentar em 8.000% no ano passado – segue gerando polêmica entre os contribuintes de São Luís.

A mais nova delas diz respeito a uma decisão da juíza Cleonice Conceição, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, que acolheu ação proposta pela Prefeitura de São Luís para que um contribuinte pague R$ 1.189,84 de IPTU referente ao ano de 2010.

Na ação, a Procuradoria Geral do Município requer que, não sendo efetuado o pagamento, o cidadão nomeie bens à penhora, sob pena de “proceder-se à penhora ou arresto de tantos de seus bens quantos bastem para cumprir para garantir a execução”.

A juíza acolheu todos os pedidos da Prefeitura de São Luís (veja os documentos acima e abaixo) e garantiu a Castelo o direito de ir buscar os recursos direto na fonte para garantir o pagamento.

Tá pior do que o Imposto de Renda.

Desaviso: após a publicação do post, o leitor que enviou as cópias dos documentos ao blog entrou em contato para informar que eles foram retirados do blog do Gilberto Lima. Por dever de Justiça, está feito o registro.

13 pensou em “Castelo quer penhorar bens de quem não paga IPTU

  1. Não entendi. Não é esse o certo? Ele está apenas cumprindo o seu dever de cobrar os inadimplentes. E pelo visto, não está cobrando o valor errado.

    Você acha que está errado? O certo é o quê, deixar prescrever?

  2. Claro que está! Se não pagar, tem que ter os bens penhorados mesmo.

    Correto é o quê? Deixar de pagar e ficar por isso mesmo? Se for assim, todos os contribuintes poderão deixar de pagar e aí o colapso vai ser maior ainda.

    • Não, meu caro. Correto – e sensato – é inscrever o devedor na dívida ativa, SPC, SERASA, negociar a dívida, cobrar parcelado… Vc acha justo o cidadão ter um imóvel penhorado para que se pague IPTU? Ademais, o IPTU, em SLZ, gera pouco retorno direto ao contribuinte: os bairros estão um buraco só, a coleta de lixo é irregular… então, antes de tomar uma medida dessas, aconselhável seria o prefeito pesar melhor prós e contras… sem contar que estamos em ano de eleição…

  3. Gilberto…Dê uma olhada na Lei 6.830/1980 (lei da Execuções Fiscais), procure se interar sobre o conceito de CDA (Certidão de Dívida Ativa). No caso aí, a Juíza não decidiu nada, apenas mandou citar o devedor para pagar, ou se defender (após nomeação de bens à penhora) exatamente o que reza a Lei Processual.
    Da forma com você coloca e cita a referida Juiza, até parece que ela cometeu uma barbaridade. O que não é verdade.
    Quer atacar Castelo ataque, mas não tente desmoraliar as pessoas sérias que trabalham de acordo com a Lei.
    A DISCUSSÃO SOBRE A JUSTIÇA DA COBRANÇA DE IPTU, NÃO TEM NADA A VER COM ESSAS PEÇAS PROCESSUAIS APRESENTADAS.
    Você é um jornalista sério e de credibilidade, você não precisa realmente disso.

  4. O seu informante precisava ser honesto, e ter mostrado também a cópia da (CDA) que foi junto com o mandado de citação…
    DE CERTO, GILBERTO, dessa vez voce escolheu as armas erradas.
    OBS: não sou eleitor de castelo, não voto em castelo, odeio castelo!!!

    • Meu caro, só posso lhe dizer uma coisa: vc não sabe da missa a metade… espere a bomba estourar… depois a gente conversa… abs e, de qualquer forma, muito obrigado pela preocupação…

  5. Fernando tem razão Gilberto, e a Lei de Execuções Fiscais, possibilita inclusive o leilão do próprio imóvel objeto da dívida de IPTU, isso pode ser feito. Embora eu ache injusto. Inclusive inexiste impenhorabilidade do bem de família quando se trata de garantir o direito da Fazenda Pública, seja estadual municipal ou da união, em se tratando de Execução Fiscal.

    • Repito… esperem para ver… semana que vem estoura o escândalo… eu sei do que estou falando…

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