STF derrubou emenda que garantia saída do governador sem que o vice assumisse

Uma correção se faz necessária a respeito do post abaixo, em que se afirma que a governadora Roseana Sarney (PMDB) não precisaria ser substituída, mesmo em caso de viagem ao exterior, se a ausência tivesse duração inferior a 15 dias.

De fato, o ex-governador José Reinaldo (PSB) fez aprovar, na Assembléia Legislativa, emenda à Constituição Estadual nos seguintes termos.

“Não se considera impedimento, para efeito da substituição prevista no caput [artigo 59], o afastamento do governador por até quinze dias, do país ou Estado”.

Mas a medida foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em ADIN impetrada pelo próprio PMDB, partido da atual governadora (veja documento abaixo).

Explica-se: José Reinaldo promoveu a alteração à época para poder viajar nas festas de fim de ano sem que o então vice-governador, Jura Filho (PMDB), assumisse.

O ex-governador já havia rompido com o grupo Sarney e Jura, aliado da família, chegou a ser impedido de entrar em seu gabinete no Palácio Henrique de La Roque.

Portanto, se José Reinaldo quase dá à governadora Roseana a possibilidade de viajar sem necessidade de “passar o bastão”, foi o grupo da própria peemedebista quem impediu isso.

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  1. Caro Gilberto, nao bastasse a decisão do Supremo, a própria Assembléia, já no Govno de Roseana, fez aprovar a Emenda Constitucional 58, em 04 de Dezembro de 2009, revogando a Emenda de n. 48 de 15de Dez. 2005, editada no Governo de Zé Reinaldo.

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