O ministro Cezar Peluso, presidente do do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a pedido de liminar do Governo do Estado e manteve na ativa o coronel Emy Rodrigues linhares. A decisão é do dia 7 de março, publicada no Diário da Justiça do dia 13 (baixa a íntegra aqui, a decisão está na página 26).
No caso, o presidente não chegou a julgar o mérito da questão. Apenas negou o pedido do Estado, pela suspensão da segurança, e manteve a liminar já concedida no Maranhão. Para ele, não há “grave lesão” ao erário na manutenção de Linhares na ativa até o julgamento do mérito.
“No que diz com a apontada ‘grave lesão’ […], nenhum indício há de sua existência. […] Rejeita-se o pedido de suspensão que não demonstra grave lesão aos interesses públicos”, decidiu, mantendo o entendimento do desembargador Jorge Rachid e do juiz Megbel Abdalla.
Entenda o caso
O coronel Linhares foi beneficiado, ainda, no ano passado, por liminar do juiz Megbel Abdalla, da 4ª Vara da Fazenda Pública, para não ser enviado compulsoriamente para a reserva remunerada. Ele já completou oito anos como coronel.
A decisão de primeiro grau foi depois mantida por Jorge Rachid, em janeiro. O Estado deu entrada em pedido de reconsideração da sentença. A petição foi negada pelo desembargador também em janeiro.
O STF agora confirma o mesmo entendimento de que Linhares deve permanecer na ativa até que o mérito seja julgado pelo Pleno do TJ.
Diferentemente do que aconteceu com outros três coronéis na mesma situação – Edmilson Saldanha, Adécio Vieira e Roberto Lima.
Eles haviam ganho na Justiça de 1º grau, liminarmente, o direito de permanecer na ativa. O Estado conseguiu cassar as liminares, por meio de decisão monocrática do desembargador Guerreiro Junior.
A suspensão depois foi mantida pelo Pleno do TJ e os coronéis permanecem na reserva remunerada. Com a decisão de Peluso, o mérito da questão deve ser agora julgado pelo TJ e valer para os quatro casos.
E tudo pode mudar de novo. Ou não…
Gilberto, no caso, o STF analisou apenas o pedido de suspensão de segurança, instrumento utilizado pelos órgãos públicos e unidades federativas para suspender os efeitos de decisão de magistrado em mandado de segurança que gere grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. O Presidente considerou tão-somente que não há razão para a suspensão, por não haver grave lesão, que impossibilite a atuação da Administração Pública, o que, de fato, procede.
O STF julgou apenas o pedido de suspensão de segurança, instrumento processual utilizado pelo Procurador-Geral do Estado neste caso. Em sede de recurso no mérito, pode o Supremo decidir favoravelmente ao Estado do Maranhão… e é o que deve acontecer.
Já fiz algumas alterações no texto. Grato pela consultoria gratuita
Esse Coronel Linhares sabe o que quer, qd iniciou a carreira, é vocaçao mesmo, é um profissional de primeira. Ainda está novo, tem condições de prestar um bom serviço pela Briosa, brigou por um ideal, se deixar vai morrer na ativa, vou lhe dar os parabéns!.