TJ concede liberdade a advogado acusado de pedofilia

Pedido de habeas corpus foi impetrado pelo mesmo advogado que cedeu um colega de seu escritório, semana passada, para defender estudante suspeita de envolvimento em rede de prostituição e assassinato no Piauí

Airton: soltura deferida

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu, nesta terça-feira (27), habeas corpus em favor do procurador do município de Tuntum, Airton José de Sousa, preso desde o dia 24 de junho de 2011, sob a acusação de abusar sexualmente da menor K.S.S, de apenas 14 anos.

Na ocasião, o advogado foi preso dentro do parque de diversões Kangooplay, no Calhau, de propriedade de uma irmã sua (relembre aqui e aqui o caso).

Na sessão de hoje, os desembargadores analisaram pedido de habeas corpus impetrado pelo próprio Airton. Contudo, posteriormente, a defesa foi assumida pelo advogado Ronaldo Ribeiro – o mesmo que cedeu de graça, semana passada, um advogado do seu escritório para defender a estudante Nayra Veloso (veja aqui), envolvida na morte de Fernanda Lages, no Piauí.

Prisão desnecessária

Ao pedir a liberdade provisória do acusado, a defesa argumentou que a prisão preventiva era desnecessária já que o procurador exerce profissão lícita e tem endereço fixo, onde pode ser intimado para acompanhar os atos processuais.

O habeas corpus foi relatado pelo desembargador Raimundo Melo, que acatou os argumentos da defesa, ressaltando que, “apesar do delito imputado ao paciente ser grave, a prisão já perdura por quase nove meses, sem que tenha sido encerrada a instrução”. Melo ressaltou ainda que nada consta a respeito de qualquer outro envolvimento do procurador em práticas delitivas.

Após proferir voto pela concessão da liberdade, Melo foi acompanhado pelos desembargadores Bayma Araujo e Cleonice Freire, e também pela Procuradoria Geral de Justiça, que, no momento da sessão, modificou o parecer anteriormente emitido e concedeu a liberdade assistida ao advogado.

Sousa deverá respeitar várias restrições para permanecer em liberdade, incluindo a obrigação de comparecer mensalmente perante a autoridade judiciária para justificar suas atividades; a proibição de não manter contato com a vítima e seus familiares; manter-se distante de lugares em que crianças costumam se reunir, sob pena de revogação imediata da decisão; e comparecer ao fórum, sempre que for intimado.

2 pensou em “TJ concede liberdade a advogado acusado de pedofilia

  1. Fico Perplexo com as canetadas praticadas pelo nosso Judiciário. Será que eles não tem netos, sobrinhos ou filhos. Se é bem que li, a irmã deste meliante é dona do Kangoo Play um espaço destinado a crianças. Seria como liberar uma raposa para tomar conta das galinhas. Eu como pai fico mais uma vez decepcionado com este Maranhão , onde quem manda é o dinheiro e quem tem influência.
    Parabéns Drª Rosália( Juíza de Direito da Vara da Infância e Adolescência) por ter mantido este meliante na cadeia durante todo este tempo negando Alvara de soltura para este micróbio , mas que por intempérios de hierarquia o mesmo foi solto para aterrorizar as nossas inocentes crianças com aval de togados superiores.

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