Pedido de habeas corpus foi impetrado pelo mesmo advogado que cedeu um colega de seu escritório, semana passada, para defender estudante suspeita de envolvimento em rede de prostituição e assassinato no Piauí
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu, nesta terça-feira (27), habeas corpus em favor do procurador do município de Tuntum, Airton José de Sousa, preso desde o dia 24 de junho de 2011, sob a acusação de abusar sexualmente da menor K.S.S, de apenas 14 anos.
Na ocasião, o advogado foi preso dentro do parque de diversões Kangooplay, no Calhau, de propriedade de uma irmã sua (relembre aqui e aqui o caso).
Na sessão de hoje, os desembargadores analisaram pedido de habeas corpus impetrado pelo próprio Airton. Contudo, posteriormente, a defesa foi assumida pelo advogado Ronaldo Ribeiro – o mesmo que cedeu de graça, semana passada, um advogado do seu escritório para defender a estudante Nayra Veloso (veja aqui), envolvida na morte de Fernanda Lages, no Piauí.
Prisão desnecessária
Ao pedir a liberdade provisória do acusado, a defesa argumentou que a prisão preventiva era desnecessária já que o procurador exerce profissão lícita e tem endereço fixo, onde pode ser intimado para acompanhar os atos processuais.
O habeas corpus foi relatado pelo desembargador Raimundo Melo, que acatou os argumentos da defesa, ressaltando que, “apesar do delito imputado ao paciente ser grave, a prisão já perdura por quase nove meses, sem que tenha sido encerrada a instrução”. Melo ressaltou ainda que nada consta a respeito de qualquer outro envolvimento do procurador em práticas delitivas.
Após proferir voto pela concessão da liberdade, Melo foi acompanhado pelos desembargadores Bayma Araujo e Cleonice Freire, e também pela Procuradoria Geral de Justiça, que, no momento da sessão, modificou o parecer anteriormente emitido e concedeu a liberdade assistida ao advogado.
Sousa deverá respeitar várias restrições para permanecer em liberdade, incluindo a obrigação de comparecer mensalmente perante a autoridade judiciária para justificar suas atividades; a proibição de não manter contato com a vítima e seus familiares; manter-se distante de lugares em que crianças costumam se reunir, sob pena de revogação imediata da decisão; e comparecer ao fórum, sempre que for intimado.
Fico Perplexo com as canetadas praticadas pelo nosso Judiciário. Será que eles não tem netos, sobrinhos ou filhos. Se é bem que li, a irmã deste meliante é dona do Kangoo Play um espaço destinado a crianças. Seria como liberar uma raposa para tomar conta das galinhas. Eu como pai fico mais uma vez decepcionado com este Maranhão , onde quem manda é o dinheiro e quem tem influência.
Parabéns Drª Rosália( Juíza de Direito da Vara da Infância e Adolescência) por ter mantido este meliante na cadeia durante todo este tempo negando Alvara de soltura para este micróbio , mas que por intempérios de hierarquia o mesmo foi solto para aterrorizar as nossas inocentes crianças com aval de togados superiores.
Grato pela participação