Bompreço é condenado por sequestro-relâmpago em estacionamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve condenação da 6ª Vara Cível da capital e condenou, nesta terça-feira (3), o Bom Preço Supermercados ao pagamento de R$ 50 mil a uma cliente foi vítima de sequestro-relâmpago no pátio do estacionamento.

O crime aconteceu em março de 2007. Na sentença, o TJ determinou, ainda, o ressarcimento do valor dos bens que foram roubados da vítima.

Segundo depoimento da vítima, o crime aconteceu quando ela chegava ao estabelecimento para fazer compras, sendo abordada por um homem armado, que entrou no veículo e a obrigou a realizar saques na agência do Bradesco do São Francisco. Além do veículo, foram levados pertences como bolsa, cheques e cartões da vítima, que foi abandonada no bairro da Ponta D´areia.

O recurso do supermercado pedia a exclusão ou a redução do valor a ser indenizado, alegando que a cliente não comprovou os fatos, nem poderia ser responsabilizado por atos de terceiros.

A relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, entendeu que o dano moral foi concedido de forma proporcional, pois a vítima passou por abalo psicológico com risco de morte, resultante da falha de segurança do estabelecimento.