Procuradores negam “venda” de privilégios na PGE

A Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão (Aspem) encaminhou nota ao blog, ainda na noite da última terça-feira (17), se dizendo “inconformada” com a notícia de que o SINDJUS protocolou pedido de providências na Procuradoria Geral do Estado (PGE) a respeito da suposta “venda” de privilégios por funcionários do órgão em processos que envolvam o pagamento de precatórios alimentares oriundos de ações de cobrança de URV.

Segundo a denúncia do sindicato, a entidade tem recebido denúncias de que advogados estariam aliciando servidores da Justiça, com a promessa de tramitação rápida e decisões favoráveis para as ações particulares de cobrança individual, ou em grupos, dos 11,98% da URV e dos 21,7% da revisão geral de 2006, dentre outras ações, com a garantia ainda oferecida por esses advogados de que a PGE não apresentará recurso nessas ações.

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Sindicato denuncia “venda” de privilégios na PGE

No comunicado ao blog, a Aspem diz que “não existe qualquer relação da PGE-MA” com o fato “de existirem servidores públicos estaduais que ingressaram no Poder Judiciário sem a interveniência do SINDJUS para receber diferenças da URV”.

Confirma a íntegra da nota abaixo.

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Caro Jornalista Gilberto Léda,

Vale-se desta nota a Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão – Aspem para manifestar o seu integral inconformismo acerca das alegações veiculadas através desse respeitado instrumento midiático.

Acerca do fato de existirem servidores públicos estaduais que ingressaram no Poder Judiciário sem a interveniência do SINDJUS para receber diferenças da URV, há que se esclarecer que não existe qualquer relação da PGE-MA neste particular.

Afinal, como se sabe, é franco o acesso à Justiça do servidor público estadual, com ou sem a substituição processual do seu Sindicato de Classe, sendo livre ao cidadão invocar a jurisdição da maneira que melhor lhe aprouver.

Deste modo, a escolha tomada pelo servidor para demandar em desfavor do Estado é questão inteiramente alheia à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, sendo seu dever constitucional proporcionar a defesa incondicional do Erário Estadual, rechaçando com veemência quaisquer ingredientes escusos e destituídos de provas como aqueles noticiados por esse conhecido blog.

No que tange às ações de URV, tanto o TJMA quanto o STJ, há alguns anos, pacificaram o entendimento de que os funcionários do Judiciário têm direito ao percentual de 11,98 %, tanto que, via de regra (leia-se: questão processual pontual), os Procuradores do Estado, nestes casos, dispensam recursos para Brasília, como ocorre em todo o país, como esforço de diminuição dos processos estatais que tramitam na Justiça. Ora, o advogado público não está compelido a interpor recursos meramente protelatórios.

Por fim, ressalta-se que a PGE-MA é composta de valorosos e técnicos profissionais (distantes das questiúnculas políticas) que defendem diariamente o Estado (mesmo com um déficit de quase 60 Procuradores e com combalidas condições de trabalho), como no caso do REsp n. 1305397, por meio do qual, recentemente, o STJ anulou decisão do TJMA que concedia aumento de 21.7% aos associados do SINDJUS.

Respeitosamente,

A Diretoria da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão

8 pensou em “Procuradores negam “venda” de privilégios na PGE

  1. Nobre Jornalista Gilberto Leda:

    Agradeço e parabenizo a iniciativa de Vossa Senhoria de registrar a iniciativa do Sindjus de pedir os devidos esclarecimentos e uma postura COERENTE por parte da Procuradoria Geral do Estado – PGE e de seus membros, no tocante aos fatos relatados. Em síntese, nas ações em que nós litigamos, e GANHAMOS, contra a Fazenda Pública Estadual, a PGE apresenta recursos sucessivos, inclusive no tocante à cobrança dos 11.98% da URV. Porém nas ações particulares, ajuizadas individualmente ou em grupos, que versam sobre as mesmas matérias das ações ajuizadas também pelo Sindjus, a PGE não tem adotado a mesma conduta. A pergunta que não quer e não pode calar é uma só: Por que isso?… E o mais grave é que isso tem sido usado como argumento por advogados para que essas ações judiciais se multipliquem no seio do funcionalismo do Judiciário maranhense, o que permite ao mais destraído mortal se perguntar se isso não ocorre com alguma cumplicidade da PGE. Basta. Não ficaremos inertes diante disso. Essa indústria há de encerrar suas atividades. Todas as providências legais nesse sentido já foram tomadas. E mais: finalizo essas linhas alertando a própria governadora ROSEANA SARNEY para que peça informações, urgentes e detalhadas sobre essas denúncias à atual direção da PGE. Afinal de contas é o interesse público que está em jogo, razão pela qual exigimos tratamento isonômico e impessoal para todos aqueles que litigam contra a Fazenda Pública Estadual. Grato pela oportunidade. Cordiais saudações. Anibal Lins – Presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS)

  2. CONHEÇO UMA GALERA DO TJ QUE JÁ RECEBEU AS DEVIDAS REPOSIÇÕES. O PESSOAL DA ASPEM ACHA QUE SOMOS IDIOTAS, SÓ PODE!

    • Enfim, alguém discorda da Aspem e dá razão ao SINDJUS. Estava começando a achar que tudo não passava de devaneio dos sindicalistas…

      • Pelo amor de Deus, Gilberto, receberam as reposições porque tiveram suas ações julgadas procedentes em 1ºgrau, confirmadas em 2º grau, transitadas em julgado…
        ISSO É ERRADO, SERÁ QUE TÔ FICANDO DOIDO???
        GILBERTO, O SINDIJUS TEM SIDO SIM UM SINDICATO ATUANTE E JÁ CONQUISTOU MUITAS COISAS PARA A CATEGORIA, MAS NESSE PONTO ESPECIFICAMENTE, ANIBAL VACILOU FEIO…
        ELE ESTÁ É RECALCADO PORQUE TEM SERVIDORES QUE NÃO SÃO SINDICALIZADOS E SABEM CONQUISTAR SEUS DIREITOS SEM A INTERMEDIAÇÃO DO SUBSTITUTO PROCESSUAL (SINDICATO).
        VAMO PARAR COM ESSA TOLICE ANIBAL E TODOS OS OUTROS QUE REVERBERAM SUA IGNÓBIL INDIGNAÇÃO.

  3. Um pobre do servidor constituir advogado e ingressar no Judiciário para valer seus direitos agora é considerado “indústria” pelo Sr. Aníbal.
    PAREM, NÃO EU NÃO VI ISSO.
    ACABA-SE NESTE MOMENTO COM O REGIME DEMOCRÁTICO DO DIREITO, COM A CONSEQUENTE DESTITUIÇÃO DOS PODERES DA REPÚBLICA E FUNDA-SE O “FANTÁSTICO MUNDO DE ANÍBAL.”.
    PAREI.

    • A QUESTÃO NÃO É ESSA FERNANDO, ENTENDA:
      É A NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA 9TRATAMENTO IGUALITÁRIO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS)
      A QUESTÃO É: POR QUE ALGUNS RECEBEM TUDO E LOGO ENQUANTO OUTROS FUNCIONÁRIOS NÃO, JÁ QUE O DIREITO É O MESMO?

  4. A QUESTÃO CENTRAL DISSO TUDO ESTÁ NA NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E NÃO NA LEGITIMIDADE DE PLEITEAR DIREITO SEJA ATRAVÉS DO SINDICATO OU NÃO.
    ENTENDAM:
    A QUESTÃO É: POR QUE ALGUNS RECEBEM TUDO E LOGO, ENQUANTO OUTROS FUNCIONÁRIOS NÃO? O DIREITO NÃO É O MESMO?

    QUANTO A ASPEM ELA DISSE O MAIS DO MESMO PORQUE TODO MUNDO SABE QUE ESSA CASTA DE SERVIDORES PRIVILEGIADÍSSIMOS É CORPORATIVISTA AO EXTREMO!

  5. QUANTO A ASPEM ELA DISSE O MAIS DO MESMO PORQUE TODO MUNDO SABE QUE ESSA CASTA DE SERVIDORES PRIVILEGIADÍSSIMOS É CORPORATIVISTA AO EXTREMO!

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