PF vacila e Justiça é obrigada a extinguir processo contra João Castelo

Castelo escapou dessa

A Justiça Eleitoral do Maranhão – através de decisão do juiz Jamil Aguiar, da 76ª Zona Eleitoral – foi obrigada a declarar extinto um processo contra o prefeito João Castelo (PSDB), simplesmente porque a Polícia Federal não deu continuidade, como deveria, às investigações.

O caso julgado diz respeito ao uso ilegal, pela coligação do tucano, “São Luis Merece Mais”, nas eleições de 2008, de um prédio do Governo do Estado como comitê de campanha. À época, o governador era o hoje falecido Jackson Lago (PDT)

Diz o magistrado no despacho:

“No Inquérito Policial em tela, foram colhidos diversos depoimentos com vistas à reunião de elementos suficientes para instrução processual, porém tais diligências não foram concluídas e, por fim, o Ministério Público Eleitoral requereu a extinção da punibilidade às fls.155/156 pela ocorrência da prescrição”.

Pior do que isso é o juiz ser forçado, pela lei, a reconhecer a prescrição e decidir pela extinção da ação pela falha de um ente alheio à Justiça. A decisão é do dia 23 de abril, publicada no Diário da Justiça de 3 de maio.

“De fato, observo que o crime atribuído aos representados é o constante do art.346 do Código Eleitoral e a pena em abstrato prevista para tal tipo penal é de 06 (seis) meses de detenção e multa e em sendo assim, segundo preceitua o art.109, VI do CPB, a prescrição já teria se efetivado no ano de 2009. Desta forma, não tenho dúvidas de que a declaração da extinção da punibilidade se impõem por força do art.107, IV do CPB. Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público Eleitoral, que adoto integralmente, e por conseguinte, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE dos representados COLIGAÇÃO “SÃO LUIS MERECE MAIS” e JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES, pela ocorrência da prescrição”.