Escândalo! Hemetério Weba está cassado, mas permanece na AL

O deputado estadual Hemetério Weba (PV) está oficialmente cassado há praticamente sete meses, mas permanece no cargo, recebendo salários, nomeando e exonerando servidores e controlando um “orçamento” que gira em torno de R$ 100 mil mensais. Tudo ilegalmente, segundo decisão judicial.

Isso porque certidão obtida com exclusividade pelo blog (veja documento acima) atesta que desde o dia 9 de novembro do ano passado, Weba (foto) já deveria estar afastado do cargo que ainda ocupa na Assembleia Legislativa do Maranhão.

Explica-se: nesta data, a desembargadora Raimunda Bezerra, no plantão judicial – o que já se achou um absurdo à época (relembre aqui) –, deferiu liminar protocolada pela defesa do parlamentar e suspendeu os efeitos de decisão da Justiça de Santa Luzia do Paruá, transitada em julgado, que cassava os direitos políticos de Hemetério por três anos.

Mas o despacho da magistrada é claro quando diz que a suspensão dos efeitos da sentença deveria valer apenas até o “ajuizamento da ação rescisória principal”.

“Ante o exposto, nesta fase sumária de cognição, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública º. 114/2007 até o ajuizamento da ação rescisória principal, no prazo previsto no artigo 806 do CPC6. Notifique-se o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão para que tome ciência desta decisão”, decidiu Bezerra.

Essa ação rescisória já foi ajuizada, como comprova a certidão acima. Nela, a Secretaria da Primeira Câmara Cível atesta que ainda tramitam na Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas tanto a Cautelar Inominada que culminou com a liminar da desembargadora Raimunda Bezerra, quanto a rescisória.

Ou seja: se a liminar suspendia “os efeitos da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública º. 114/2007 (que é a decisão judicial de primeiro grau)” apenas até o ajuizamento da ação rescisória, esses efeitos voltaram a valer assim que ela fora protocolada, dia 9 de outubro de 2011.

No despacho, a desembargadora manda notificar a Assembleia Legislativa da decisão. O presidente da Casa, deputado estadual Arnaldo Melo (PMDB), garante que ainda não foi notificado.

Mas ele mesmo é um dos signatários da Resolução Administrativa 991/2011, que arquivou o processo de cassação aberto contra Hemetério Weba na AL (reveja aqui ou nos documentos ao lado).

A resolução foi assinada por ele, mais oito deputados, dia 10 de outubro – e publicada dia 17 de outubro do ano passado. Tudo após a concessão da liminar, portanto, o que ainda ensejou comemoração por parte do ainda deputado em sua página pessoal no Facebook (veja também ao lado).

O deputado estadual Hemetério Weba disse ao blog que permanece no cargo legalmente, porque sua defesa deu entrada em agravo regimental para que ele permanecesse no cargo até o julgamento do mérito.

“Minha defesa apresentou este agravo e eu fui autorizado a permanecer no cargo até o julgamento do mérito da questão pelo Pleno do Tribunal de Justiça”, disse.

Informação do site de acompanhamento processual do TJ atesta, contudo, que o agravo regimental não foi, sequer, julgado. A última movimentação do processo aponta o protocolo, pela defesa do parlamentar, de embargos de declaração, dia 13 de março deste ano.

14 pensou em “Escândalo! Hemetério Weba está cassado, mas permanece na AL

  1. Parece mais CORPORATIVISMO por parte da ASSEMBLÉIA, e por outro lado,
    a Justiça só funciona provocada.Cadê os Deputados de Oposição?Não foi esse
    Deputado que disse as últimas ao Deputado Raimundo Cutrim fazendo o uso
    da TRIBUNA recentemente ?

  2. Esta lá para Tata Milhomen não ser efetivado no cargo e Arnaldo buscar sua reeleição, simples.

  3. OS VOTOS DO FLAVIO DINO, TODOS VÃO VOTAR NO TADEU PALACIO.
    VAI SER VOTOS DE PROTESTO CONTRA O JOAOCAUSTELO, O PIOR PREFEITO DE SÃO LUIS, NÃO FEZ NADA PELA A CAPITAL, O TADEU VAI GANHAR ESSA FACIL DO JOAOCAUSTELO.
    PIOOR PREFEITO DE SÃO LUIS, JOAOCAUSTELO.

  4. Essa justiça dominada pelos bandidos de toga, só funciona para os 03 Ps, ou seja, POBRES, PUTAS E PRETOS, quê o diga a Ministra ELIANA CALMON, se fosse um “pé rapado”, que tivesse dito isto, seria um escândalo, uma injúria aos homens de bens, Mas, serviu a carapuça!!!.
    Quê a Justiça honesta, saia desta espécie de sonolência mórbida profunda, ou seja acoooooorda Justiça.. Vamos bater o taiko, (Tambor japonês).

  5. Galera, vamos ler os artigos seguintes do CPC.
    O 808 dita as hipóteses de cessacao.
    A redacao da liminar tem que ser extraída do contexto legal.
    Independente da valoração do mérito, a liminar nao cai com o ajuizamento da principal dentro de 30 dias.

  6. Cara, que viagem essa tua. Não eh nada disso meu irmão. A des concedeu a liminar na acao cautelar preparatoria e a condicionou ao ajuizamento da acao principal, no caso, a rescisória. Se esta ultima não tivesse sido ajuizada, aí sim, a liminar perderia sua eficácia. Tua interpretação eh muito doida, cara. Rsrsrsrsrs.

    • Então estão erradas a minha e a interpretação de dois desembargadores consultados antes da publicação do post. E mais: se a sua é a interpretação correta, pq o deputado não diz isso, ao invés de protocolar embargos?
      E, por fim, se a desembargadora queria dizer o que vz argumenta agora, pq ela escreveu assim: “Ante o exposto, nesta fase sumária de cognição, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública º. 114/2007 até o ajuizamento da ação rescisória principal”?

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