Hemetério Weba é condenado de novo e vira “ficha-suja”

Hemetério Weba: fora da disputa este ano

O deputado estadual Hemetério Weba (PV) foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos em virtude de sentença da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Weba  também proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que através de pessoa jurídica da qual seja sócio, por três anos.

A decisão veio por maioria da Câmara, após a análise de recurso interposto pela defesa do parlamentar. Votaram pela condenação o desembargador Kleber Carvalho, como revisor, e o juiz Sebastião Bonfim, em substituição aos desembargadores Jorge Rachid e Maria das Graças Duarte, que se declararam impedidos. A desembargadora Raimundo Bezerra, opinou pelo provimento do recurso.

Apesar da suspensão dos direitos políticos, Hemetério Weba pode recorrer no cargo de deputado estadual, mas já é considerado “ficha-suja” e não pode mais concorrer ao cargo de prefeito de Nova Olinda do Maranhão.

O caso

Hemetério Weba foi originalmente condenado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 2006, quando era prefeito de Nova Olinda do Maranhão, por não prestar contas à Câmara Municipal .

Ele recorreu da sentença proferida pelo juiz pelo juiz Frederico Feitosa de Oliveira, da comarca de Santa Luzia do Paruá, alegando inconstitucionalidade da Lei de Improbidade Administrativa e não obrigação de prestar contas simultaneamente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Câmara Municipal, afirmando que a conduta não representou improbidade por falta de ilegalidade e dolo.

Apreciando o recurso, o desembargador Kléber Carvalho (revisor) entendeu que os dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal tratam da possibilidade do controle popular das contas do Executivo, por meio da consulta na sede do Legislativo, não se confundindo com o controle político no qual a Câmara julga as contas municipais, após parecer do TCE.

O magistrado negou o recurso, considerando lícita, legítima e constitucional a exigência de apresentação das contas tanto ao TCE quanto à Câmara de Vereadores, inclusive em respeito à cidadania, moralidade administrativa e publicidade, para garantir a fiscalização financeira e orçamentária da coisa pública.

O voto foi acompanhado pelo juiz Sebastião Bonfim (convocado), ambos contra a posição da desembargadora Raimunda Bezerra (relatora), que acatara o recurso do prefeito, considerando que a Constituição não exige apresentação concomitante das contas ao TCE e à Câmara Municipal.