Mantida a condenação do prefeito de Grajaú

Prefeito de Grajaú

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou decisão de 1º Grau, que condenou o prefeito de Grajaú, Mercial Arruda, que pelo prazo de três anos não poderá contratar com o poder público, receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. A condenação prevê também pagamento de multa de R$ 2.500,00.

Arruda deixou de apresentar à Câmara de Vereadores do município cópia da prestação de contas referente ao exercício de 2009, conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MP).

O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, só alterou a sentença da Justiça de base quanto à parte que condenou o prefeito ao pagamento de honorários advocatícios, afastando, em seu voto, essa exigência.

Em sua defesa, Arruda apontou equívoco na decisão e afirmou que apresentou a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) dentro do prazo legal, ocorrendo atraso apenas no envio ao Legislativo Municipal.

Serejo destacou que o fato de o prefeito ter prestado conta tardiamente é suficiente para o recebimento da ação de improbidade administrativa, por constituir ato atentatório aos princípios constitucionais e administrativos.

(As informações são do TJ)

Um comentário em “Mantida a condenação do prefeito de Grajaú

  1. Multa de apenas 2.500 reais.
    Dá até para rir.
    Ou estas leis são endurecidas ou esta esculhambação vai continuar indefinidamente.
    É preciso endurecer as penas.
    É preciso acabar com a famigerada prescrição para os crimes de corrupção.
    Mas isto não depende do judiciário.
    São os políticos que fazem as leis. E as fazem sempre para beneficiar os corruptos. E todos nós sabemos por que.
    Se continuar deste jeito terminaremos como a França de Luís XVI.
    E o final não será bom para os que hoje zombam do povo.
    A história está aí para servir de exemplo.

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