Servidor agredido por delegado não pagou multa a agressor

O juiz Lucas da Costa Ribeiro Neto, titular do 1º Juizado Especial Criminal, contestou, nesta segunda-feira (17), a informação do programa “Fantástico”, da Rede Globo, de que o servidor da Caema José Raimundo Ribeiro Pires, agredido pelo delegado Alberto Castelo Branco e mais dois policiais da Delegacia de Costumes, no dia 15 de julho do ano passado (reveja aqui e aqui), teria sido condenado ao pagamento de multa de R$ 200 – em duas parcelas de R$ 100 – ao seu agressor (veja post sobre o assunto abaixo).

A verdade é que Pires realmente pagou uma multa de R$ 200. Mas não a Castelo Branco.

Em entrevista ao blog, hoje à tarde, Lucas Neto explicou que, inicialmente, foi o funcionário da Caema quem processou o delegado e os policiais. Mas o delegado também acionou Pires judicialmente.

Em nenhum dos processos – que tramitaram juntos e com audiências realizadas no mesmo dia no juizado – houve conciliação. O delegado chegou a sugerir um pedido de desculpas na ação em que ele figurava como autor do crime de abuso de autoridade.

Então, por transação penal proposta pelo Ministério Público, o delegado pagou R$ 1 mil e os agentes da polícia R$ 300 de multa – a proposta do MP era que pagassem R$ 600, mas o juiz reduziu em 50% o valor e o dividiu em três parcelas iguais.

No processo em que Castelo Branco processou o agredido, novamente o MP propôs transação penal, o que foi aceito por José Pires e seus advogados. Ele, então, pagou R$ 200 de multa, divididos em duas vezes.

“Eu sequer julguei os casos, porque não foi necessário. Como eles todos aceitaram a transação penal proposta pelo Ministério Público, eu nada mais podia fazer além do que homologar as decisões deles”, completou Lucas Ribeiro Neto.

De qualquer forma, continua correta e atualíssima a declaração do agredido ao “Fantástico”. “Eu paguei por ter apanhado”, contou. Mas preferiu pagar a levar o processo adiante para provar que estava certo.

17 pensou em “Servidor agredido por delegado não pagou multa a agressor

  1. Caro Gilberto Leda,

    O Sindicato dos Urbanitários do Maranhão encaminhou nota à Equipe de Redação do Fantástico, fazendo alguns esclarecimentos em relação à matéria veiculada no Fantástico, porém repudia a posição corporativa da Delegada Geral.

    Eis, a nota:

    À Equipe de Redação do Fantástico.
    A respeito da matéria veiculada no Fantástico de 16/12/2012, e publicada em seu portal da internet na mesma data, sob o título “Operário Vítima de Violência Policial É Considerado Agressor Pela Justiça”, no link http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2012/12/operario-vitima-de-violencia-policial-e-considerado-agressor-pela-justica.html, o Sindicato dos Urbanitários do Maranhão – STIU/MA, representante dos trabalhadores da CAEMA, que funcionou como assistente na defesa do trabalhador agredido, vem prestar os esclarecimentos a seguir expostos.
    Em que pese a louvável intenção da matéria jornalística de demonstrar a injustiça sofrida pelo trabalhador José Raimundo Ribeiro Pires, em ação policial ocorrida em 15/07/2011, faz-se necessário esclarecer que, ao contrário do que foi dito na reportagem, este não foi condenado pela Justiça a pagar uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais). O que houve, em verdade, foi uma transação penal, oferecida pelo Ministério Público, e aceita pelo trabalhador, para por fim ao processo em que o delegado Alberto Castelo Branco se dizia vítima (Processo nº 703/2011, do 1º Juizado Especial Criminal), e acusava o trabalhador de agressão. Com a transação penal pactuada, o valor em questão foi pago por esta entidade sindical, e o processo foi então arquivado, sem que houvesse a condenação do trabalhador, ou mesmo instrução processual.
    Paralelamente, houve também Ação Penal motivada por representação do trabalhador José Raimundo Ribeiro Pires, no qual o delegado Alberto Castelo Branco, e também os dois outros policiais envolvidos (José Luís Cardoso e Sarney Simões Ferreira), foram acusados de agressão e abuso de autoridade. Neste processo, o Ministério Público também ofereceu transação penal aos acusados, que aceitaram a proposta, e tiveram de doar determinada quantia de cestas básicas, no 1º Juizado Especial Criminal, que cuidava do caso (Processo nº 63/2012).
    Ainda a esse respeito, cumpre esclarecer que, a despeito do que afirmou a delegada geral Maria Cristina Resende Meneses, de que não haveria nenhuma prova de agressão sofrida pelo trabalhador, em verdade, na ação acima citada, foi juntado laudo do Instituto Médico Legal, de número 10726/2011, que registra as sequelas sofridas pelo agredido, nos seguintes termos: “pequena escoriação na perna direita, duas pequenas escoriações nas faces posteriores dos 3º e 4º quirodáctilos esquerdos”. Ademais, o vídeo veiculado na reportagem, e que consta dos autos do processo, também demonstra parte das agressões sofridas, ainda que nem todas tenham deixado sequelas visíveis ao exame de corpo de delito.
    Por fim, é importante registrar que, atualmente, espera por julgamento o Processo nº 0018754-17.2012.8.10.0001, na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís – MA, movido pelo trabalhador José Raimundo Ribeiro Pires contra o Estado do Maranhão, no qual pleiteia o pagamento de indenização por danos morais, em razão dos danos físicos, psicológicos e morais decorrentes da ação policial veiculada na matéria jornalística.
    Sendo estes os esclarecimentos que se faziam necessários, o STIU-MA se coloca a disposição para prestar outras informações, se preciso.

    São Luís – MA, 17 de dezembro de 2012.

    Sindicato dos Urbanitários do Maranhão

      • Tão grave quanto uma ação policial abusiva, é a difulgação jornalística de fatos que não condizem com averdade. No afam de publicar a notícia, deturpan-se os fatos, massacran-se as pessoas e depois publican-se o que de fato aconteceu, quando ao nosso ver o correto para um jorlista profissional e não blogueiro como consta no próprio saite, era primeiramente checar as informações para depois publicá-las. Tal conduta de um profissional de imprensa é tão lamentável quanto a do profissional policial combatida pelo blog.Haverá um dia em que a terra onde canta o sabiá terá verdadeiramente jornalisas compromissados com nobre arte de informar com imparcialidade e profissionalismo.

        • Não sei se vc viu, mas todos (inclusive eu) repercutiram a notícia do Fantástico, que foi quem disse que o servidor havia pagado para o agressor… De qualquer forma, o discurso segue avalizado: o cidadão pagou por ter apanhado. Foi vítima de covardes, mas decidiu pagar em vez de enfrentar o processo e provar que estava com a razão… Sobre imparcialidade, abstenho-me de comentar… devaneio…

  2. Assistir o JMTV segunda edição e até agora eu não consigo acreditar que a Delegada Geral disse sobre a legalidade da conduta dos agentes e do delegado. Ta na hora de criar um órgão externo ou um Conselho semelhante ao CNJ, para apurar e punir a conduta de policiais que violam a Lei. Polícia investigando polícia, não é moralmente correto.

    • Quanta ignorância!!!!
      Esse órgão já existe e chama-se Ministério Publico. Visto que constitucionalmente ele é o responsavel pelo controle externo da atividade policial

      • Caro, pseudo inteligente Nilson você deve ser analfabeto funcional, portanto irei relevar seu comentário.

        No comentário acima, eu falei da criação de um “órgão externo específico” semelhante ao CNJ.

        De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981, o Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, é responsável, perante o Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, pela fiel observância da Constituição e das leis. Como pode ver O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO É ÓRGÃO ESPECÍFICO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.
        Atualmente, quem exerce o “controle interno” da atividade policial é a CORREGEDORIA DE POLÍCIA, com competência para, dentre outras, promover a apuração das infrações penais e administrativas, orientar e coordenar as atividades das autoridades disciplinares, proceder a inspeções administrativas, prestar informações e emitir pareceres, dirimir conflitos de competência, velar pelo cumprimento das leis, expedir provimentos, etc.

        Procure estudar, antes de falar besteira.

    • A delegada se revelou uma autoridade simplória; se é que cabe este adjetivo.Se não, incompetente em expressão e ou conhecimento proffisional.

  3. Dentre tantos absurdos, me chama a atenção o cinismo da delegada, contestando o que estava estampado nas imagens. Será que ela acha que somos cegos, ignorantes? É muita incompetência, arbitrariedade e cinismo no comando.

  4. Esta senhora tem que parar de causar vergonha alheia na população e procurar criar vergonha na cara e deixar de ir falar besteira. Nunca vi uma declaraçao pública dessa delegada que ela não fale um monte de besteira.

  5. Se isso tivesse acontecido com um parente dela duvido que tinha dito o que falou. Eu mesmo ja perdi a esperança desse país mudar. Pra pensarmos em um dia sermos uma país digno e de respeito internacional primeiro temos que investir pesado em educação, reformar o codigo penal endurecendo o combate aos crimes e aumentando as penas, diminuir a maioridade penal para 14 anos, combater a corrupção, diminuir os impostos, criar empregos, investir em ciencia e tecnologia, e etc. E isto ta anos luzes de acontecer no brasil, e imagina no maranhão que se fosse um país era um dos mais pobres do mundo.

  6. Redimiu-se ne blogueiro. Todos chamando o Walter de ignorante e coorporativista quando ele afirmava que o caso não tinha sido bem assim como seu blog e tantos outros publicaram. Até mesmo o GLOBO nacional caiu na burrice engendrada pela reportagem da Mirante.
    Ele não pagou para apanhar e tão pouco é vítima no processo sob comento. O fuincionário da CAEMA (bem ou mal aconselhado) aceitou a transação penal proposta pelo MP e declarou-se, assim, parcialmente responsavel pelo fato, pois se ele próprio se julgasse totalmente injustiçado teria feito o que qualquer pessoa sã teria feito: AGUARDADO A DECISÃO DA JUSTIÇA SEM TRANSIGIR DE MODO ALGUM.

    • Nilson, continuo com o mesmo pensamento: o Pires foi agredido, covardemente agredido. vítima de covardes… mas aceitou pagar a multa numa transação penal e isso precisava ser dito… e só.

      • Esse Nilson, deve ter algum problema.

        No caso em exame, o José Raimundo figurava como autor do delito e o delegadinho como vítima. O Ministério Público propôs a transação penal, explicou para o Srº José Raimundo que caso ele não aceitasse o acordo, poderia ser condenado por uma pena restritiva de direito ou a uma pena alternativa (prestar serviços a comunidade por exemplo). Sem escolha, ele optou por pagar a multa e findar o processo. Ontem, por meio de nota o Juiz tentou explicar que foi o José Raimundo que não quis seguir adiante com o processo, mas ele não seguiu porque ficou com medo de ser condenado, uma vez que ele figurava como o autor do delito. Dessa maneira, corrobora-se que ELE PAGOU PRA APANHAR!

  7. Advogadosaconselharam mau o nosso querido servidor da caema,de má Fé ou nao mais foi muito estrenho ele aceitar esse acordo,dessa forma ele se declarou culpado tambem pelo acontecido. Se nao tenho culpa vou ate o fim.

  8. Nesta confusão a imagem da autoridade saiu bastante arranhada por ter se revelado uma pessoa desequilibrada, o que é lastimável.Só perdeu para a delegada geral que fez um pronunciamento infeliz e simplório.

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