Flávio Dino dispara contra o MP: “ameaca aos direitos dos cidadãos”

O presidente da Embratur, Flávio Dino (PCdoB), disparou, nesta quarta-feira (26), contra todo o Ministério Público, ao criticar a atuação do promotor que investiga a morte do filho, Marcelo Dino, ocorrido num hospital de Brasília, em fevereiro deste ano.

“Reconheço que errei: passei 4 anos na Camara defendendo o poder ilimitado do Ministerio Publico. Uma ameaca aos direitos dos cidadaos. Espero que o STF crie limites para essa ditadura de uma corporacao que quer ser acima da Constituicao e da lei. Não cumprem prazos, investigam quando querem e quem querem, fazem diligencias “de gaveta” e secretas (sic)”, disse, em sua página pessoal no Twitter.

Quando escreveu isso, Dino citava o promotor Diaulas Ribeiro, do Distrito Federal. O comunista diz que ele investiga a morte de Marcelo “há 10 meses”, “guarda papeis relevantes na gaveta” e que, por isso, será representado no Conselho Nacional do Ministério Público.

“Um promotor não pode guardar papeis relevantes para as partes na gaveta da sua mesa para juntar aos autos no dia em que desejar”, argumentou.

Adiante, Flávio Dino criticou, também, o que chamou de “estranha ideologia do MP”. “Debater sua atuacao ou omissao é sempre ameacar o Estado Democratico de Direito. Isso é fascismo (sic)”, completou.

E finalizou contemporizando: “Respeito a instituicao e seus bons membros, mas posso critica-la e defender sua revisao, sem “ameacar o Estado Democratico de Direito (sic)”.

13 pensou em “Flávio Dino dispara contra o MP: “ameaca aos direitos dos cidadãos”

  1. Agora ele esta sentindo na pele o q o cidadao passa pois pra mim o MP nao ajuda em nada o cidadao a unica coisa q sabem fazer o TAC e nada mais coisas absurdas acontecem e eles nao tomam providencia.

  2. FORÇOSO RECONHECER QUE O COMUNISTA TEM RAZÃO AO DIZER QUE EXISTE PROMOTOR QUE ENGAVETA PAPEL.
    ISTO ACONTECE MUITO NAS CIDADES DO INTERIOR, ONDE OS PROCESSOS DORMEM NAS GAVETAS E ASSASSINOS ANDAM LIVREMENTE NAS RUAS AMEAÇANDO A POPULAÇÃO.
    Mas já que o comunista quer tudo direitInho, poderia mandar acabar com a censura que existe em blog hospedado no Jornal Pequeno, blog onde a Governadora pode ser chamada de ROSENGANA e o Sarney de SATANEY, mas as verdades sobre o descalabro que é a sua administração na EMBRATUR não pode ser criticado.
    Até que enfim o comunista reconheceu que nada fez quando esteve deputado, repito, esteve, porque ser deputado mesmo ele nunca foi.
    Penitencindo-se ele diz:
    “PASSEI 4 ANOS NA CÂMARA DEFENDENDO O PODER ILIMITADO DO MP. UMA AMEAÇA AOS DIREITOS DO CIDADÃO.”
    De tolher os direitos do cidadão ele conhece. E muito bem. Tanto conhece que atualmente não combate a censura feita no Blog do John Cutrim aos comentários que fazem críticas ao seu trabalho na EMBRATUR.
    JAMAIS FIZ UMA OFENSA PESSOAL AO FLÁVIO DINO.
    A NÃO SER QUE CHAMÁ-LO DE COMUNISTA SEJA OFENSA PESSOAL.
    Se ele quer realmente que os direitos do cidadão sejam respeitados mande o John Cutrim liberar os meus comentários.
    A chibata, FLÁVIO DINO, não doi em quem está com o cabo na mão.
    QUEM DESEJAR LER OS COMENTÁRIOS CENSURADOS ELES FORAM ENVIADOS PARA ESTE BLOG.
    ACREDITO QUE O GILBERTO LÉDA JÁ OS TENHA LIBERADO.

  3. É, quando a coisa bate na casa dos poderosos, é bem diferente……….Quantos pobres já morreram nas portas e calçadas dos hospitais aqui no Maranhão e por esse Brasil afora, e ninguèm nunca se importou com isso: nem deputado, nem juiz, nem tão pouco o Ministério Público…………mas a INjustiça tem que funcionar rapidinho para os poderosos!!!!!!!!!

  4. Gilberto, ele não falou nenhuma inverdade. Aliás, mesmo movido à emoção do caso, a declaração dele foi coerente. Não voto nele, mas nisso concordo.

  5. RIDICULO esse posicionamento de Flavio Dino … e pior envolver o filho por questoes politicas … estranho, muito estranho tudo isso …

  6. A demora na investigação de erro médico nao pode ser confundida com investigações contra o crime organizado, a corrupção e as corporações. Entendo a dor de quem perde um filho. Nada consola, nada repara.
    Flávio disse isso em momento de desabafo. Depois ele vai refletir e corrigir o excesso.

  7. Claudio Guimarães é desses promotores incompetentes que não trabalham e pagam pau de Mestre, Doutor etc. Está sentado há anos em cima do processo do assassinato de Anderson, jovem morto brutalmente com vários tiros a queima roupa no retorno da check-auto, no bairro do São Francisco, por um filho de juiz. Todo mundo sabe quem matou, e o próprio assassino não nega o fato a ninguém. Mas Claudio Guimarães finge que não é com ele. Com o tempo, todo mundo esquece, e fica por isso mesmo. Assim, é melhor acabar logo com o MP, né?

  8. Argumentos falaciosos são utilizados no combate à legítima PEC 37
    Os argumentos utilizados pelos membros do Ministério Público contrários à PEC 37, em especial a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), nada mais são do que meras tentativas falaciosas de angariar brilhantismo à sua instituição, em seara que lhes é totalmente díspar.

    Em artigo publicado no sítio da entidade mencionada, dentre outros argumentos, tentam os hoje combatentes da PEC 37 estabelecer argumento com base em convenções internacionais internalizadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Dizem os mesmos que as convenções internacionais as quais o Brasil é signatário “determinam a ampla participação do MP nas investigações.” No entanto, ressalvamos sempre, não merece prosperar tal assertiva, como facilmente passamos a demonstrar.

    Em primeiro lugar, referem os membros do Ministério Público da União, o Decreto Federal nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, que “Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003”, também chamada de Convenção de Mérida, eis que assinada em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México (internalizada pelo Decreto Legislativo nº 348, de 2005).

    Nos exatos termos do referido Decreto, dentre inúmeras passagens, o que é cristalino é a utilização de termos coletivos e generalistas como “órgãos” ou “autoridades competentes”, de forma a não potencializar ou canalizar prerrogativas ou atribuições a uma única entidade, na atuação combativa aos delitos de corrupção. Assim, vidi gratia:
    “Artigo 6
    Órgão ou órgãos de prevenção à corrupção
    1. Cada Estado Parte, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, garantirá a existência de um ou mais órgãos, segundo procede, encarregados de prevenir a corrupção com medidas tais como:
    (…)
    2. Cada Estado Parte outorgará ao órgão ou aos órgãos mencionados no parágrafo 1 do presente Artigo a independência necessária, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, para que possam desempenhar suas funções de maneira eficaz e sem nenhuma influência indevida. Devem proporcionar-lhes os recursos materiais e o pessoal especializado que sejam necessários, assim como a capacitação que tal pessoal possa requerer para o desempenho de suas funções.
    Artigo 14
    Medidas para prevenir a lavagem de dinheiro
    1. Cada Estado Parte:
    (…)
    b) Garantirá, sem prejuízo à aplicação do Artigo 46 da presente Convenção, que as autoridades de administração, regulamentação e cumprimento da lei e demais autoridades encarregadas de combater a lavagem de dinheiro (incluídas, quando seja pertinente de acordo com a legislação interna, as autoridades judiciais) sejam capazes de cooperar e intercambiar informações nos âmbitos nacional e internacional, de conformidade com as condições prescritas na legislação interna e, a tal fim, considerará a possibilidade de estabelecer um departamento de inteligência financeira que sirva de centro nacional de recompilação, análise e difusão de informação sobre possíveis atividades de lavagem de dinheiro.
    (…)
    Artigo 36
    Autoridades especializadas
    Cada Estado Parte, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, se certificará de que dispõe de um ou mais órgãos ou pessoas especializadas na luta contra a corrupção mediante a aplicação coercitiva da lei. Esse(s) órgão(s) ou essa(s) pessoa(s) gozarão da independência necessária, conforme os princípios fundamentais do ordenamento jurídico do Estado Parte, para que possam desempenhar suas funções com eficácia e sem pressões indevidas. Deverá proporcionar-se a essas pessoas ou ao pessoal desse(s) órgão(s) formação adequada e recursos suficientes para o desempenho de suas funções.”
    Inegável é que há uma única menção expressa no corpo do o Decreto Federal nº 5.687/2006, quanto ao órgão do parquet. Valorizando sua independência funcional, como forma de se evitar a corrupção no Poder Judiciário, ressalvou-se a necessidade de se “incluir normas que regulem a conduta dos membros do poder judiciário” (art. 11).
    Segundo o Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004 (“Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional”, referente à Convenção de Palermo, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 231 , de 29 de maio de 2003), os representantes dos países signatários, já sabedores das diferenças institucionais referentes aos sistemas jurídicos de cada país, ao invés de nominar instituições com missão primordial na investigação e tais delitos, utilizaram-se de expressão generalista: “autoridades competentes”.
    No mesmo decreto, cujo conteúdo traz o texto da Convenção referida na íntegra, pode-se perceber que nada há quanto à presença do Ministério público em investigações. Vejamos:
    “Artigo 7
    Medidas para combater a lavagem de dinheiro
    1. Cada Estado Parte:
    (…)
    b) Garantirá, sem prejuízo da aplicação dos Artigos 18 e 27 da presente Convenção, que as autoridades responsáveis pela administração, regulamentação, detecção e repressão e outras autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro (incluindo, quando tal esteja previsto no seu direito interno, as autoridades judiciais), tenham a capacidade de cooperar e trocar informações em âmbito nacional e internacional, em conformidade com as condições prescritas no direito interno, e, para esse fim, considerará a possibilidade de criar um serviço de informação financeira que funcione como centro nacional de coleta, análise e difusão de informação relativa a eventuais atividades de lavagem de dinheiro.
    (…)
    Artigo 9
    Medidas contra a corrupção
    1.Para além das medidas enunciadas no Artigo 8 da presente Convenção, cada Estado Parte, na medida em que seja procedente e conforme ao seu ordenamento jurídico, adotará medidas eficazes de ordem legislativa, administrativa ou outra para promover a integridade e prevenir, detectar e punir a corrupção dos agentes públicos.
    2.Cada Estado Parte tomará medidas no sentido de se assegurar de que as suas autoridades atuam eficazmente em matéria de prevenção, detecção e repressão da corrupção de agentes públicos, inclusivamente conferindo a essas autoridades independência suficiente para impedir qualquer influência indevida sobre a sua atuação.”

    No entanto, a referida Convenção de Palermo, em que pese já internalizada, jamais poderia criar novas prerrogativas processuais penais e de investigação para o mesmo órgão ministerial. Logo, o ordenamento jurídico brasileiro é claro ao estipular às Polícias Civil e Federal, na Constituição Republicana, art. 144, “caput” e §4º, bem como no Código de Processo Penal, arts. 4º, 6º, 13 e seguintes, além de demais leis ordinárias, não se tendo previsto qualquer forma de investigação pelo parquet. Além disso, segundo o ensinamento de Luís Flávio Gomes[i]:

    “Conclusão : os tratados e convenções configuram fontes diretas (imediatas) do Direito internacional penal (relações do indivíduo com o ius puniendi internacional, que pertence a organismos internacionais – TPI, v.g.), mas jamais podem servir de base normativa para o Direito penal interno (que cuida das relações do indivíduo com o ius puniendi do Estado brasileiro), porque o parlamento brasileiro, neste caso, só tem o poder de referendar (não o de criar a norma). A dimensão democrática do princípio da legalidade em matéria penal incriminatória exige que o parlamento brasileiro discuta e crie a norma. Isso não é a mesma coisa que referendar. Referendar não é criar ex novo .”

    Atualmente, a discussão se esvai diante da inovação legislativa quanto aos crimes de lavagem de capitais, Lei Federal nº 12.683, de 9 de julho de 2012 (Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro). Afirmamos isso, pois o legislador brasileiro, consciente do sistema vigente e das convenções supramencionadas, com grande influência da moderna doutrina penal, reforçou o papel da Autoridade Policial, ou seja, das Polícias Civil e Federal.

    Em dispositivos como os noveis artigos 17-B e 17-D, o legislador brindou a Autoridade Policial com novas prerrogativas investigativas que muito hão de facilitar a investigação de tais delitos de difícil elucidação. In verbis:
    “Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.”
    (…)
    “Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.”
    No primeiro artigo, restou solucionado um problema que sempre trouxe sobrestamento de feitos, face à recalcitrância de instituições públicas e privadas quanto ao fornecimento de informações cruciais para investigações em andamento.

    Já no segundo caso, criou-se uma prerrogativa exclusiva do Delegado de Polícia, ao se permitir o afastamento provisório de servidor indiciado em procedimento de investigação.

    A questão de fundo, que não é abordada pelos defensores do direito do Ministério Público na seara investigativa é que, na verdade, por não haver uma norma expressa que garanta ao parquet tal prerrogativa, pode-se vislumbrar flagrante usurpação da função inerente à Polícia Civil e à Polícia Federal. De tal forma, busca-se por meio da PEC 37 a defesa dos direitos e garantias individuais dos investigados em serem alvos de persecução criminal por instituição com legitimidade constitucional . Neste diapasão, citamos:

    “O que se percebe no Brasil hodiernamente é uma completa inversão de valores e um acintoso descumprimento das leis. Rasga-se com absurda facilidade a Constituição Federal em cada esquina do País. São Guardas Municipais que querem andar armados e fazer o papel que incumbi unicamente aos Policiais Militares e estes, por sua vez, que querem desempenhar as funções de Polícia Judiciária, são agentes carcerários que querem ser chamados de Polícia Penal e investigar os crimes ocorridos no interior dos estabelecimentos prisionais, além de ter a atribuição de recapturar fugitivos, são Policiais Militares e Policiais Rodoviários Federais cedidos para integrar grupos de investigação comandados pelo Ministério Público e, pasmem, Agentes de Polícia que desejam desempenhar as funções de Delegados de Polícia.
    Se nada for feito para frear estas distorções, chegará o dia em que o Delegado de Polícia ofertará denúncia crime, o Promotor de Justiça proferirá sentença e o Juiz editará leis. Não é o fato de se ter formação acadêmica no curso superior de Direito que confere ao bacharel, a prerrogativa de exercer a função que melhor lhe convier, mas sim, a investidura no cargo público que se dá por meio, unicamente do concurso público.”[ii]

    Feitas tais considerações, resta clara a intenção leviana da entidade de classe dos órgãos do parquet, ao tentar criar uma realidade ficcional a favor de prerrogativas investigatórias ministeriais. É de senso comum que, no Brasil, cabe às Polícias Civil e Federal a investigação de infrações penais, com supedâneo nas convenções internacionais que o nosso país é signatário.

    [i] GOMES, Luiz Flávio. Definição de crime organizado e a Convenção de Palermo. Disponível em: http://www.lfg.com.br 06 de maio de 2009.
    [ii] ALMEIDA, Helder Carvalhal de. Unificação das polícias. Usurpação de função pública. Ausência de integração entre as polícias judiciárias e de um sistema único de informações policiais eficiente. Um atraso para a segurança pública no Brasil.. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3258, 2 jun. 2012 . Disponível em: . Acesso em: 9 jun. 2012.

    Sobre o autor

  9. Esta no blog do John Cutrim esta declaração do comunista Flávio Dino:
    TÓPICO NOTAS RÁPIDAS
    “FUXICOS”
    A oligarquia Sarney e seus seguidores tem horror a qualquer debate sério. Uma pena. Gostam mesmo é de fuxicos e fruticas. Fazer o que?” Do presidente da Embratur, Flávio Dino, em sua página no twitter.
    ///
    Claro que o blogueiro amestrado já desativou os comentários.
    Mas mesmo assim fiz um comentário e mandei num outro tópico que sei será censurado.
    Neste comentário eu digo:
    “Gostam mesmo é de fuxicos e futricas. Fazer o que?”. Do presidente da Embratur, Flávio Dino, em sua página no twitter.”
    Que debate sério quer Flávio Dino que não diz sequer se as suas passagens são compradas com cartão corporativo, consequentemente PAGAS PELOS CONTRIBUINTES?
    Que debate sério quer Flávio Dino que não explica seu partido, o PC do B, JÁ ESTAR COLIGADO COM O PMDB do Sarney para as eleições de 2014?
    Que debate sério quer Flávio Dino que este ano não foi sequer 50 vezes na EMBRATUR, mas todos os meses EMBOLSOU o salário de presidente desta autarquia?
    Que debate sério quer Flávio Dino que se junta com Weverton, Carioca e outros na busca desesperada pelo poder?
    Que debate sério quer Flávio Dino que em 2010 pediu votos para a Dilma, Dilma que no primeiro turno tinha apoiado a Roseana e determinado a sua derrota já no primeiro turno?
    Que debate sério quer Flávio Dino que em 2014 estará pedindo votos para a candidata do Sarney, a Dilma, esta mesma Dilma que na mais recente viagem ao Maranhão o ignorou de forma proposital para mostrar a todos que no Maranhão só conversa com Sarney?
    Que debate sério quer Flávio Dino que para manter um emprego de quinto escalão no governo aceita todas estas humilhações?
    Flávio Dino não pode responder a nenhum destes questionamentos e apela para a censura.
    Não permite que os meus comentários sejam mais divulgados no blog do John Cutrim. E se este comentário for divulgado será por pressão do Dr. Peta, filho do jornalista que mais lutou no Maranhão pela liberdade de expressão.
    Este comentário, John Cutrim, será encaminhado também ao blog do Gilberto Léda.
    Lá Flávio Dino não tem o poder de censura.
    ///
    Dizer que quer debate sério…
    É muito desplante deste comunista que está com os dias contados na Embratur. E contados devido a sua total INAPETÊNCIA para o trabalho. Contados devido a sua INCOMPETÊNCIA.
    E ainda sonha ser o governador do Maranhão.
    Rei dos Homens, um tipo que vivia ali pelos abrigos da João Lisboa nos anos 60, grrtava que iria ser o governador do Maranhão. Todos riam e alguns pagavam um lanche para o Rei dos Homens. E de dizer que iria ser o futuro governador do Maranhão o Rei dos Homens ia vivendo.
    Será que a doutrina espírita está certa?
    Será que Rei dos Homens reencarnou?

  10. É uma contradição sem limites. Primeiro ele acusa o ministério público de fazer investigação de gaveta, quando e a quem quer investigar. Depois pede ao STF que limite os poderes do MP. Eu não entendi esse discurso transloucado. Ou ele quer que o MP investigue de verdade ou não quer. Se por um lado ele demonstrar está incomodado pelo fato do MP fingir investigar, pelo outro, em vez de incentivar o poder investigatório do parquet, ele, ao contrário, quer acabar de vez com essa prerrogativa. Mas, analisando, Dino, só tomou essa postura por causa da morte de seu filho, o caso é particular, pessoal, tantas crianças morrem no Brasil e em especial no Maranhão por descaso médico e esse sujeito nunca antes havia dito uma linha sobre isso. Não quer justiça, quer vingança, como sempre agiu contra quem lhe faz algo.

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