OAB-SP cria comissão de apoio à PEC 37; no MA, deputada se posiciona contra

Depuatdo federal Lourival Mendes, autor da PEC 37

Depuatdo Lourival Mendes, autor da PEC 37

A Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) criou uma comissão de notáveis para tratar dos poderes de investigação do Ministério Público na esfera penal, e garantir apoio à Proposta de Emenda Constitucional nº 37, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), que restringe às polícias civis e Federal o poder de investigação criminal.

Para o presidente da OAB-SP Marcos da Costa, o debate sobre a proposta está “desfocado”.

“A PEC não quer restringir os poderes do Ministério Público, cujo papel é relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal de 88. Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de investigação, segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal)  investiga, o MP denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judiciário julga. Quem acusa, não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal”, argumenta.

Marcos da Costa destaca que o interesse da Ordem é “assegurar o devido processo legal e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e do próprio Ministério Público, que já se acha assoberbado com as atribuições que lhe foram reservadas pela Carta Magna”.

“O Ministério Público não está buscando o dever de investigar todos os delitos, mas a possibilidade de escolher quem quer investigar, o que não se mostra legítimo num Estado Democrático de Direito, pois toda e qualquer investigação é de interesse público”, disse.

gardeninhaGardeninha contra

Em discurso proferido na manhã de hoje (16) na Assembleia Legislativa, a deputada estadual Gardênia Castelo (PSDB), criticou a proposta do deputado maranhense.

“A aprovação desta PEC representa uma ameaça à democracia brasileira, já que no momento em que restringe as investigações apenas à polícia ela estimula o corporativismo e alimenta a impunidade, pois a gente sabe perfeitamente que a polícia sozinha não tem nem recursos humanos, nem financeiros, nem materiais, nem tecnológicos para conduzir todas as investigações que diariamente desafiam a banda sadia da sociedade brasileira”, argumentou.

A PEC 37 já passou em duas comissões na Câmara dos Deputados, mas ainda não tem data para ir a plenário.

22 pensou em “OAB-SP cria comissão de apoio à PEC 37; no MA, deputada se posiciona contra

  1. Meu caro Gilberto!Prefiro ficar com a posição da Dep.Gardênia Castelo.
    E olhe que ela tem motivos suficiente para ser favorável.Isso é não atuar
    em causa própria.Valeu Deputada!Essa PEC 37 realmente não deixa de
    ser uma AMEAÇA a DEMOCRACIA,um grande RETROCESSO e acima
    de tudo,o caminho para a I M P U N I D A D E.Xô,xô,xô PEC 37, o POVO
    Brasileiro não merece isso.

      • Meu caro Gilberto!Claro,veja quem VOTA,grande maioria
        são INVESTIGADOS,sabe por quem?MP,não é?Será se
        o PT do MENSALÃO e seu grande aliado,o PMDB do sen.
        SARNEY,JADER,RENAN,etc ou o PTB de COLLOR,ou
        ainda o PP de MALUF,etc.,etc.,etc.,são contra essa PEC
        37?Para grande maioria dos POLÍTICOS,essa PEC é um
        SALVO-CONDUTO.Parece coisa ENCOMENDADA a tal
        da PEC 37,duvida?

      • Eu desafio qualquer promotor ou procurador a demonstrar, sem achismos, sem interpretações com base em contorcionismos jurídico que o MP pode investigar. Balela essa de teoria dos poderes implícitos e que é titular da ação penal, isso não é nem de longe justificativa. A questão não é “eu acho que o MP deve investigar pq o MP é legal” A questão é: A investigação do MP tem base legal dentro do atual sistema de Leis deste país? Apenas leigos tem manifestado apoio ao MP, a comunidade jurídica na sua grande maioria apoia a PEC (IBCCRIM, OAB nacional e várias seccionais, juristas como José Afonso da Silva, Luís Flávio Gomes, Luís Roberto Barroso, Ives Gandra etc) Queremos que o MP investigue? então vamos lá, vamos organizar, vamos elaborar Lei regulamentando tal investigação, prazos, formas, quem vai fiscalizá-los? eles próprios? vão continuar investigando só o que querem e quando querem? A questão não é corporativista, mas LEGAL e do ponto de vista técnico-jurídico não há como defender investigação pelo MP.

      • Jonalistazinho querendo da pitaco em assunto de direito kd uma. Se limite a noticiar ou fazer crt c + crt v de outros sites

  2. PEC DA IMPUNIDADE. Quando advogados forem humilhados por delegados deverão procurar o colega do agressor para denunciar. Isso se essa atrocidade fosse aprovada. Crime contra a democracia.

  3. A discussão é séria e não se trata de corporativismo. Trata-se de equilibrar o processo judicial reconhecendo a competência e o valor de cada instituição no âmbito de suas atribuições. A polícia investiga, o Ministério Público fiscaliza a isenção das investigações e oferece a denúncia, o judiciário julga enquanto a advocacia defende o interesse dos réus. Esse formato concede equilíbrio nas relações processuais e pré-processuais evitando o agigantamento de uma instituição sobre as demais. É de se perguntar que fiscaliza o fiscal. Quem fiscaliza o MP já que termina por fazer tudo? Os prazos e procedimentos da polícia judiciária são controlados e fiscalizados pelo MP e Judiciário. A discussão é desvirtuada através de um processo de desinformação sistemático propagado pelo MP. Dizem que o COAF, a Receita Federal e até o IBAMA não mais poderão investigar!!! E quando o fizeram???? São órgãos de fiscalização e sua própria natureza é a de fornecimento de informações de origens fiscais, bancárias, etc. que podem ou não somar-se a outros elementos de prova durante uma investigação, ou seja, NADA MUDA para tais órgãos. E para o MP o que acontece???? Simplesmente irá ter que fazer a contento seu papel de fiscal da lei junto a todos os órgãos, instituições e entidades que deve fiscalizar.

  4. o mp nao estar fazendo nem o que e sua atribuicao e aqora quer fazer investigacao? o q tem q ser feito e melhorar as policias civil e federal com garantias para que possam investigar as corrupcoes brasil a fora.cada macaco no seu galho. digo sim a pec 37

  5. A PEC 37 e o direito comparado

    È lamentável a forma pela qual o MP tem se colocado diante do debate acerca da PEC 37. Argumentos nada democráticos, sem base legal e cheio de sofismas são utilizados na sua campanha de desinformação.

    É preciso que se diga que em lugar algum do planeta o MP detém tantos poderes e atribuições como no Brasil, não se encontra paralelo no direito comparado.

    O que afinal se está discutindo? Se o MP é melhor ou pior que a polícia? Na verdade a discussão tem como foco saber se dentro do sistema legal vigente NESTE PAÍS, se dentro do atual estado democrático de direito o MP “pode ou não” investigar. A resposta só pode ser uma: Não!

    Neste diapasão são pertinentes as palavras de um dos maiores juristas da atualidade, Guilherme Nucci: “A polícia existe para isso. Delegados, investigadores, detetives, agentes da Polícia Federal são pessoas pagas para investigar. A atividade investigatória foi dada, no Brasil, ao delegado de polícia, concursado, bacharel em Direito. Não é um xerife, um sujeito da cidade que é bacana e que a gente elegeu xerife e que portanto não entende nada de Direito. Nossa estrutura é concursada, democrática, de igual para igual. Não existe isso de “ele é delegado, então ele é pior; eu sou promotor, sou melhor”. Tem corrupção? Então vamos em cima dela, vamos limpar, fazer o que for necessário. Agora, não podemos dizer que, porque a polícia tem uma banda corrupta, devemos tirar a atribuição dela de investigar e passar para outro órgão.

    Somente por meio de interpretações cabalísticas e muito contorcionismo jurídico pode-se chegar à conclusão diferente.

    Não se trata de “achar” que eventual investigação do MP seja interessante ao combate da criminalidade, mas sim, determinar se tal investigação é legal ou não. Restrições às liberdades públicas precisam ser feitas sob o pálio da legalidade estrita e não com base em resoluções que extrapolam e muito o seu poder regulamentar, como é o caso da resolução nº 13 do CNMP.

    Ora, se desejarmos que o MP investigue, então que seja tudo dentro da legalidade, dentro do que exige a Constituição Federal. Que sejam criadas Leis específicas regulamentando a forma dessa investigação (prazos, formas, comunicações etc) e principalmente determinando quem exerceria a fiscalização dessa atividade. Seria o MP a fiscalizar a si próprio? Que o MP não fique se utilizando de outras forças policiais como a Polícia Militar, Polícia Rodoviária e até guardas municipais sem amparo legal. É preciso rezar a cartilha da LEGALIDADE. Investigar só o que deseja, como e quando quiser não é democrático nem republicano.

    Não esquecer que o MP já tentou por oito vezes aprovar propostas de emenda à Constituição Federal estabelecendo seu poder de investigação e nunca obteve êxito, tentativas que remontam a constituinte de 1988, portanto, o poder de investigação só é claro aos olhos do próprio ministério público, uma vez que OAB nacional, AGU, IBCECRIM, juristas da lavra de José Afonso da Silva, Luís Flávio Gomes, Ives Gandra e muitos outros são contrários à investigação realizada autonomamente pelo MP.

    Vejamos o que diz o direito comparado.

    Nos Estados Unidos por exemplo a investigação ministerial deve ser em conjunto com a polícia, o promotor nos EUA pode ser sumariamente exonerado do cargo pelo prefeito! Portanto, não há razoabilidade em tal comparação. Nos Estados Unidos da América, não existe um juiz investigador ou um juiz de instrução (sistema em declínio). A fase da investigação inicial está confiada aos agentes policiais e às agências federais de investigação, que logo entregam o informe (nada mais que o nosso inquérito policial) ao Promotor e este então determina se há ou não elementos para apresentar a prova ante o ‘Grand Jury’.

    Em outros países da Europa o MP integra a própria carreira da magistratura (bem diverso do que acontece no Brasil), vejamos.

    Na Itália o Ministério Público (‘Publico Ministero’) integra o corpo da magistratura – além de dirigir a Polícia Judiciária, que lhe é auxiliar, e a investigação preliminar, pode desempenhar pessoal e diretamente todas as atividades investigatórias permitidas à Polícia Judiciária. Mas fica a pergunta: No Brasil o MP integra a magistratura? A resposta é não, o MP está atrelado ao Poder Executivo tanto quanto a Polícia Judiciária, percebam que o Chefe do MP é nomeado pelo Governador do Estado.

    Na França ( O promotor também integra a carreira da magistratura) é a autoridade judiciária quem exerce o controle da polícia judiciária, por uma razão lógica, é o juiz o guardião das liberdades individuais. (há nesse país a figura do juiz de instrução, também em declínio).

    Na Inglaterra ocorre algo parecido com o sistema brasileiro. É a polícia a responsável pela investigação e pela acusação. Se for acusado, o suspeito terá direito a receber detalhes escritos sobre o delito imputado, que poderá encontrar-se em uma ‘lista de acusações no juizado de polícia’. A Polícia entrega então o caso ao Serviço da Promotoria da Coroa (‘Crown Prosecution Service’), o qual notifica e prepara o caso para o julgamento. É dever da polícia, com o conselho do serviço da Promotoria da Coroa, reunir as provas para sustentar uma acusação. Lá o serviço da promotoria é realizado por advogados assalariados, o seu papel é o de aconselhar a polícia, revisar a decisão de acusação e preparar os casos para julgamento e apresentá-los aos Tribunais.

    “Ressalte-se que, nos mencionados países europeus, mesmo sendo o Ministério Público quem dirige as forças policiais durante toda a duração da fase preparatória, na prática, porém, constata-se, amiúde, que esta dependência funcional é mais teórica que real, e que a polícia goza freqüentemente, de fato, de uma verdadeira autonomia”.( http://www.abjt.org.br/index.php?id=99&n=92-)

    Como podemos perceber a persecução criminal possui diferentes matizes, aqui temos uma estrutura organizacional concursada, lá os chefes de polícia não são graduados em direito, não há muita similitude no critério de seleção, é tudo bem diverso do que acontece no Brasil, portanto, totalmente desarrazoado o paradigma.

    A PEC de forma alguma retira poderes investigatórios do MP, a PEC apenas torna claro dispositivos constitucionais; não impede de forma alguma investigações administrativas da Receita Federal, Ibama, Banco Central, CPI e outros. Relatórios de investigações administrativas realizadas por tais entes poderão ser encaminhados diretamente ao MP que poderá ofertar denúncia ou requisitar mais diligências policiais.

    O MP é hoje uma instituição hipertrofiada o que tem prejudicado sua atuação em áreas tão importantes quanto a criminal. Não se deseja alijar o MP das investigações criminais realizadas pela Polícia Judiciária, ao contrário, deseja-se que essa instituição trabalhe em parceria, obedecendo aos ditames legais do ordenamento pátrio ou que, finalmente, sejam criadas Leis que possam permitir a investigação por instituição de importância fundamental à democracia.

    Márcio Dominici
    Delegado de Polícia

  6. Prezado Gilberto Leda,
    Tive a oportunidade de ouvir o discurso nobre Deputada e percebi que ela repercutiu o discurso midiático do MP, no qual que a PEC representará um retrocesso sob o equivocado argumento de que somente em 3 países subdesenvolvidos o MP não investiga, o que não é verdade, pois na Inglaterra e outros países tido como desenvolvidos quem investiga é a Polícia.
    Agora para comprovar que o fato do MP investira não significa o fim da impunidade, informamos que nos 4 países com pior Índice de Desenvolvimento Humano ( Congo, Níger,Burundi e Moçambique) o MP investida.
    Portando, a Ilustre Deputada e outras pessoas de boa-fé podem estar sendo enganados por esta milionária campanha de desinformação.
    Penso que o MP deve abandonar este expediente e passar a falar abertamente sobre os reais interesses institucionais. Enquanto isso não acontece, e provavelmente não irá acontecer, resta-me advertir à sociedade brasileira que ” A VERDADE É SÓ UMA E NÃO TEM DUAS CARAS” (Baltazar Gracian).
    Para encerrar, digo que o MP é uma instituição com bom conceito público por sua atuação na condição de fiscal da
    Lei e que para conservá-la um dos modos eficazes consiste em matê-lo dentro dos estritos contornos de suas funções constitucionais, que não inclui a função investigatória criminal autônoma .

  7. corporativismo maior do que entre os parlamentares maranhenses não existe, entre os Membros do MP pelo Brasil nem se fala, vejam o caso do ex senador e atual Procurador de Justiça (Promotor em 2ª GRAU), Demostenes Torres, até hoje é Procurador depois de ser flagrado pela Polícia Federal em ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM UM QUADRILHEIRO.
    Na polícia federal e civil, não existe perdão, as corregedoris botão na rua sem piedade, vejam as extatísticas. É bom lembrar do casal de promotores do DF que foram flagrados pela Polícia Civil do DF em ato de bandidagem, pior de tudo é que irão se aposentados e nunca serão demitidos, isso sim é corporativismo.
    Quanto a falta de recurso humano nas policias, essa não cola, uma vez que o MP usa os recursos de inteligência da PF e das policias civis, usa os policiais em suas ações, os tal “gaeco polícia” uma aberração inconstitucional. Se querem investigar crie em seus quadros as carreiras de investigadores do MP, escrivão do MP……, isso jamais, pois terão que dividir o bolo

  8. Quem acusa, não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal”, argumenta.

    Quem falou essa asneira? Isenção de quê meu amigo? Pra acusar é preciso ter argumentos robustos e a quem acusa é defeso sim a prerrogativa de investigar, se é este quem apresentará denúncia. Ao juiz, esse sim, vedado participar da investigação pela garantia do princípio acusatório a que o direito brasileiro se alinha, a este não cabe julgar e investigar ao mesmo tempo porque aí sim compromete a isenção. A quem interessa tirar o MP das investigações? Aos criminosos, principalmente, os de colarinho branco.

  9. Vou repetir: A discussão não é SE o mp deve ou pode investigar, mas sim SE tais investigações são possíveis com base na LEI estrita. A resposta é só uma : NÃO! A não ser com interpretações cabalísticas e muito contorcionismo jurídico, além de muita mentira como essa de que só 3 países proíbem o MP de investigar (ora no Brasil também não pode, na Inglaterra é a polícia o órgão principal da investigação. na persecução criminal etc etc) Só pra deixar bem claro, a forma adotada da persecução criminal nada tem a ver com o desenvolvimento ou subdesenvolvimento de um país, eis aí mais um sofisma do MP. Basta ver que nos EUA promotor não investiga mas ACOMPANHA a investigação com a polícia, temos a Inglaterra e outros. O que deve ser ressaltado é que cada país adotou uma forma com similitudes e diferenças no direito comparado, no Brasil temos uma peculiaridade que é o fato da autoridade responsável pela investigação ser um profissional com a mesma formação jurídica do promotor e juiz, foi o legislador quem desejou assim, foi ele que reunido em assembleia constituinte decidiu que para o Brasil seria esse o melhor sistema e foi esse mesmo legislador quem RECUSOU por 8 vezes tentativas do MP de aprovar pec estabelecendo poder de investigação para essa instituição.
    A grande maioria das pessoas apenas repete o mantra do MP, assim como fez a dep. Gardeninha, sem conhecer detalhadamente do que trata verdadeiramente a PEC.

  10. Só se fala em PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAl porque o STJ já pacificou a questão pela POSSIBILIDADE do MP investigar e o STF já decidiu assim diversas vezes – isso, desde a época em que se discutia uma acusação contra o Deputado Remi Trinta pouco após o ano 2000.
    Estão é querendo passar por cima do STF porque sabem que o intérprete da Constituição entende que o MP pode investigar. Não fosse assim, a ADEPOL não teria interferido pedindo ao Marco Aurélio que pedisse vista do processo no qual, pela primeira vez, o PLENO do STF iria se posicionar sobre a matéria.
    Pra quem não sabe, 5 ministros já se posicionaram pela possibilidade do MP investigar, ainda que com algumas limitações. Se Marco Aurélio resolver devolver o processo, o MP só precisa de mais um voto para confirmar isso através do pleno.
    Esse discurso falacioso de que “não há argumento” pró-MP beira o ridículo. Se o STF não tivesse se posicionado antes sobre a matéria em prol do MP, os delegados poderiam ter articulado uma mera lei ordinária.
    Talvez esse discurso INFLAMADO atacando o MP não precisasse ser tão vigoroso, se tivessem tido, lá atrás, o apoio do STF a essa bestialidade.

  11. É inadmissível o brasil com tantos problemas na segurança publica na saúde na educação no saneamento básico ,o nordeste se acabando com uma seca desenfreada ai aparece um deputado maluco preocupado com poder de investigação do mines terio publico ao invés de estar cuidando dos problemas do seu estado que não devem ser poucos ,e ainda aparece a OAB de são paulo apoiando praticamente ponda em duvidas a verdadeira finalidade das OAB OBS,esta PEC só interessa aos corruptos os fora da lei é um retrocesso sem procedente caso fosse aprovado ,pensem nisto

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