Justiça determina que grevistas devem liberar acesso a lojas do Mateus

mateus01h00 – A Justiça do Trabalho concedeu, ainda na noite de sábado (27), liminar em ação de interdito proibitório protocolada pelo Grupo Mateus e decidiu que os funcionários em greve não podem mais perturbar a ordem dos estabelecimentos enquanto durar a paralisação.

A decisão é da juíza Noelia Rocha, titular da 5ª Vara de Trabalho da capital. Ela ainda julgará o mérito do pedido da empresa, que solicita a declaração da ilegalidade do movimento.

No despacho, a magistrada determinou a expedição de mandado inibitório para que o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Luís (Sindcomerciários) não pratique qualquer ato que possa dificultar ou impedir o direito de clientes ou mesmo funcionários que não aderiram à greve acessarem as lojas do grupo.

Durante todo o sábado, houve relatos de clientes e funcionários que não aderiram ao movimento paredista sobre dificuldades de entrar nas lojas. A mobilização foi feita com piquetes nas portas dos estabelecimentos e passeatas pelas principais avenidas da cidade.

Em caso de descumprimento, a multa estabelecida pela Justiça do Trabalho é de R$ 15 mil por dia, que prevê até a intervenção policial para garantir o cumprimento integral da decisão.

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    • Basicamente o fim de um tal banco de horas – querem pagamento de hora extra – e pagamento correto de tíquete alimentação

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