Justiça manda Prefeitura retirar containers de lixo do passeio na Litorânea

lixeiraA juíza Ana Cristina Ferreira Gomes concedeu na semana passada liminar em ação popular protocolada pelo advogado Thiago Brhanner (reveja) e decidiu que a Prefeitura de São Luís deve retirar, em dez dias, os containers de lixo dispostos na área de passeio da  Avenida Litorânea. O despacho é do dia 30 de outubro.

A magistrada acolheu a sugestão de Bhranner e determinou que os depósitos devem ser removidos e, se e o Município quiser, remanejados para o outro lado da via, onde não há concentração de pessoas caminhando ou pedalando.

“Impõe-se o atendimento do pleito autoral, porque justo e pertinente, de sorte que, com a prudência que o caso enseja, antecipo os efeitos da tutela, para que o Município réu cumpra a presente decisão, procedendo à remoção dos depósitos de lixo da Avenida litorânea, do lado da praia, assim como a limpeza do local visando a evitar maiores prejuízos. Estabeleço, ad cautelam, para cumprimento desta determinação, o prazo de 10 (dez) dias, que se contará a partir da intimação. Advirto, entretanto, que tais depósitos poderão ser remanejados para o outro lado da via, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, devendo-se manter a coleta periódica do lixo acumulado em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) horas, conservando o local limpo”, despachou

Em caso de descumprimento, a multa diária estabelecida pela  juíza é de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil.

lixoCuriosamente, antes mesmo da decisão, alguns dos depósitos já haviam sido removidos, no início da semana passada e trocados de lado. A ação, no entanto, restringiu-se aos containers localizados na área da Praia de São Marcos (veja ao lado).

Do parquinho em diante, seguindo para as praias do Calhau e Caolho, todos os lixeiros seguem do mesmo lado.

4 pensou em “Justiça manda Prefeitura retirar containers de lixo do passeio na Litorânea

  1. Gilberto, boa tarde!

    Peço você focar novamente nesta questão, está insuportável fazer caminhada na avenida litorânea, no que diz respeito ao mau cheiro nos coletores de lixo que segundo a justiça havia um prazo (já vencido) para retirada.
    Aquilo é um absurdo.

    Grato..

    Francisco Porto.

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